DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 FUNDAMENTAÇÃO: PRAZO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 14.760,00 (catorze mil setecentos e sessenta reais), respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente. DOTAÇÃO: 26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001. DATA: 02 de maio de 2020. VISTO: José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898. SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 072/2020 - SDHDS Dispõe acerca da delegação da função de ordenador de despe- sas, no âmbito da Secretaria Municipal dos Direitos Huma- nos e Desenvolvimento Social – SDHDS e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1159/2020; CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsável pela geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega- lidade da execução da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o dis- posto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessi- dade de desburocratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor IGOR BARROSO STEINDORFER, Coordenador Executivo, com matrícula nº 87.967, conforme Ato 1987/2019 - GABPREF, para ordenar despesas no âmbito Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Art. 2º - O ordenador de despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as dis- posições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI- MENTO SOCIAL - SDHDS, em 01 de maio de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA Nº 073/2020 - SDHDS Dispõe acerca da delegação da função de ordenador de despe- sas, no âmbito do Fundo Muni- cipal de Assistência Social vinculado a Secretaria Munici- pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1159/2020; CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.945, de 15 de agosto de 1996; CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297, de 10 de feve- reiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsá- vel pela geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, obser- vando a legalidade da execução da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERAN- DO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocratizar e dinamizar os serviços públi- cos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor IGOR BARROSO STEINDORFER, Coordenador Executivo, com matrícula nº 87967, conforme Ato 1987/2019, para ordenar despesas no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - O ordenador de despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente às despesas da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS, exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as dis- posições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI- MENTO SOCIAL - SDHDS, em 01 de maio de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** PORTARIA Nº 074/2020 - SDHDS Dispõe acerca da delegação da função de ordenador de despe- sas, no âmbito do Fundo Muni- cipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI vinculado a Secretaria Municipal dos Direi- tos Humanos e Desenvolvi-Fechar