DOMFO 19/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
mento Social - SDHDS e dá   
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº 
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1159/2020; 
CONSIDERANDO que o art. 13, parágrafo único, do Decreto nº 
13.546, de 17 de março de 2015, dispõe que o Secretário, 
poderá delegar a função de ordenador de despesas do Fundo 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO o 
conceito legal de ordenador de despesas à luz do art. 1º do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O 
ordenador de despesa é o responsável pela geração de despe-
sa de sua pasta bem como pela transferência de recursos para 
as Entidades Vinculadas, observando a legalidade da execução 
da despesa em suas fases de empenho, liquidação e controle 
orçamentário”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, III, do 
Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014; CONSIDE-
RANDO o poder discricionário e a necessidade de desburocra-
tizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: Art. 1º -   
Delegar competência ao servidor Sr. SÉRGIO GOMES       
CAVALCANTE, matrícula nº 96616-03, Coordenador Executivo 
da Coordenadoria Especial de Idosos, conforme Ato 0172/ 
2018, publicado no DOM de 12 de janeiro de 2018, para orde-
nar despesas no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa - FMDPI, vinculado a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - 
O ordenador de despesa será responsável pelas atribuições 
contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, relativamente às despesas do Fundo Municipal dos Direi-
tos da Pessoa Idosa - FMDPI, até ulterior deliberação. Art. 3º - 
Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos 
desta portaria estão em vigor a partir de sua assinatura. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 01 de maio de 
2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
- SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                   
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 19/2020 - SECULTFOR 
 
Altera a Portaria 16.2020 que 
estabeleceu o regulamento do 
programa de auxílio de subsis-
tência emergencial aos profis-
sionais do setor cultural da      
cidade de Fortaleza-CE, nos 
termos da Lei n° 10.432, de 22 
de dezembro de 2015, que    
institui o Edital das Artes de 
Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007; CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar de forma 
urgente trabalhadores do setor cultural que se encontram em 
extrema necessidade; CONSIDERANDO a disponibilidade 
financeira da referida ação. RESOLVE: Art. 1º - O art. 4º da 
Portaria 16.2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 
4º. O cadastro será realizado on-line por meio do site cultura 
emergencial.fortaleza.ce.gov.br, em duas etapas, a primeira 
com inscrições até o dia 19 de maio de 2020 e a segunda com 
inscrições até o dia 31 de maio de 2020, devendo ser apresen-
tados os seguintes documentos: I - Documento de identidade e 
C.P.F.; II – Comprovante ou declaração de residência; III - Pre-
enchimento do formulário e declarações on-line. IV - Submis-
são de fotos, vídeos ou outros quaisquer documentos na forma 
solicitada on-line. § 1º. Somente será aceito uma inscrição por 
pessoa, em todas as etapas, independente de múltiplas ativi-
dades culturais; §  2º. As solicitações de cadastro serão valida-
das por técnicos da SECULTFOR; § 3º. Os profissionais de 
atividades itinerantes deverão declarar o endereço atual onde 
estão localizados; § 4º. A reprovação do cadastro será informa-
da por e-mail; § 5º. A primeira etapa consistirá das inscrições 
realizadas, ou que realizaram ressubmissão, até as 23h59m59s 
do dia 19 de maio de 2020; § 6º. A segunda etapa consistirá 
nas vagas remanescentes da primeira etapa, contemplando os 
inscritos, ou que realizaram a ressubmissão, das 0h do dia 20 
de maio de 2020 até às 23h59m59s do dia 31 de maio de 
2020. § 7º. Em caso de empate em alguma das etapas será 
promovido o desempate observando os seguintes critérios: I - 
Menor renda média individual mensal declarada antes da situa-
ção de emergência ou calamidade; II - Menor renda média 
individual mensal declarada durante a situação de emergência 
ou calamidade; III - Menor renda familiar durante a situação de 
emergência ou calamidade; IV - Solicitantes de maior idade.      
§ 8º. Será divulgada a lista dos cadastrados contemplados em 
cada etapa, cabendo recurso em até 24 (vinte e quatro horas) 
por meio do site do programa. § 9º. A lista final dos contempla-
dos em cada etapa será publicada no Diário Oficial do Municí-
pio. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. Fortaleza/CE, em 18 de maio de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva -       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA - 
SECULTFOR. 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
PORTARIA Nº 0010/2020 - SER V 
 
Dispõe sobre o Regime Espe-
cial 
de 
Funcionamento 
do    
Cemitério 
Púbico 
Municipal 
Parque Bom Jardim em função 
da COVID-19. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
V, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispos-
to no Art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de feverei-
ro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município, de 11 de 
fevereiro de 2014 e as alterações trazidas pelo Anexo VII, do 
Decreto nº 14.127/2017, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 01/12/2017 e, CONSIDERANDO o Decreto do Governo 
do Estado do Ceará nº 33.510 de 16 de março de 2020, que 
decretou situação de Emergência em Saúde no âmbito Estadu-
al; o Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020 do Governo do 
Estado do Ceará, que dispôs uma serie de medidas para    
enfrentamento da COVID-19; o Decreto do Governo do Estado 
do Ceará nº 33.544, de 19 de abril de 2020, que prorroga, em 
âmbito estadual, as medidas necessárias ao enfrentamento da 
pandemia da COVID-19, e dá outras providências; o Decreto 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.611 de 17 de março 
de 2020 e suas alterações, que decreta estado de Emergência 
em Saúde no município de Fortaleza, e o disposto no Decreto 
Municipal nº 14.651, de 19 de abril de 2020, que estabelece 
medidas complementares de enfrentamento da COVID-19, no 
âmbito do município de Fortaleza, o Decreto n° 14.663, de 05 
de maio de 2020, que estabelece a política de isolamento soci-
al rígido como medida de enfretamento à COVID-19; CONSI-

                            

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