DOMFO 19/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
FUNDAMENTAÇÃO:
PRAZO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o
que consta nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal
nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto.
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR:
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 14.760,00 (catorze mil setecentos e
sessenta reais), respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente.
DOTAÇÃO:
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001.
DATA:
02 de maio de 2020.
VISTO:
José Inácio Baima Costa Junior – ASSESSOR JURÍDICO – SDE/PMF – OAB/CE Nº 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 072/2020 - SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito da Secretaria
Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social
– SDHDS e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1159/2020;
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas
à luz do art. 1º, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsável pela
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a lega-
lidade da execução da despesa em suas fases de empenho,
liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERANDO o dis-
posto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro
de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessi-
dade de desburocratizar e dinamizar os serviços públicos.
RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor IGOR
BARROSO STEINDORFER, Coordenador Executivo, com
matrícula nº 87.967, conforme Ato 1987/2019 - GABPREF, para
ordenar despesas no âmbito Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social. Art. 2º - O ordenador de
despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º,
do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente
às despesas da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social - SDHDS, exceto no que se refere ao
inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as dis-
posições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão
em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, em 01 de maio de 2020. Marcelo
Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 073/2020 - SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal
de Assistência
Social
vinculado a Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento
Social
-
SDHDS e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares Nº
0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de dezembro
de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.072, de 14 de agosto de 2017 e ainda do Ato 1159/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.945, de 15 de agosto de
1996; CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de
despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297, de 10 de feve-
reiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsá-
vel pela geração de despesa de sua pasta bem como pela
transferência de recursos para as Entidades Vinculadas, obser-
vando a legalidade da execução da despesa em suas fases de
empenho, liquidação e controle orçamentário”; CONSIDERAN-
DO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o poder discricionário e a
necessidade de desburocratizar e dinamizar os serviços públi-
cos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor
IGOR BARROSO STEINDORFER, Coordenador Executivo,
com matrícula nº 87967, conforme Ato 1987/2019, para ordenar
despesas no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS, vinculado a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos
e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - O ordenador de
despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º,
do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente
às despesas da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social - SDHDS, exceto no que se refere ao
inciso II, até ulterior deliberação. Art. 3º - Revogam-se as dis-
posições em contrário. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão
em vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS, em 01 de maio de 2020. Marcelo
Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 074/2020 - SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função de ordenador de despe-
sas, no âmbito do Fundo Muni-
cipal dos Direitos da Pessoa
Idosa - FMDPI vinculado a
Secretaria Municipal dos Direi-
tos Humanos e Desenvolvi-
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