DOMFO 19/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
DERANDO, ainda, a Declaração pública de pandemia em rela-
ção ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saude - 
OMS de 11 de março de 2020, assim como, Declaração de 
Emergência em Saúde Pública da Importancia Internacional da 
OMS, de 30 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Instituir no 
âmbito do Cemitério Público Municipal Parque Bom Jardim o 
Regime Especial de Funcionamento para vigorar enquanto 
perdurar a Pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Pará-
grafo Único – Enquanto perdurar a pandemia do novo coronaví-
rus (Covid-19) o funciomamento do Cemitério Público Municipal 
Parque Bom Jardim será das 7h às 01h, de domingo a domin-
go. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação, não se excluindo as formalidades de estilo. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL V – SER V, 
em 15 de maio de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO REGIONAL 
V. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - Aprovo e ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
nos termos do art. 24, inciso IV e art. 26 da Lei Federal nº 
8.666/93, Lei Federal n° 13.979/2020, Lei Municipal n° 10.995/ 
2020 e Decreto Municipal n° 14.611/2020 com base no      
Parecer Jurídico n° 592/2020 – PROJUR/IPM, e tendo em vista 
os elementos que instruem os autos do Processo Administrati-
vo n° P117789/2020, o qual RATIFICA a contratação da empre-
sa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no 
CNPJ: 09.485.574/0001-71, por dispensa de licitação, para a 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (ALCOOL, MÁSCA-
RAS, LUVAS E OUTROS) COM O FIM DE SUPRIR AS       
NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO – IPM, cujo o valor importa em R$  R$ 108.823,80 
(Cento e oito mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta centa-
vos), cuja despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária: 
Projeto/Atividade 
- 
código 
18.202.09.122.0001.2016.0015,   
Elemento de Despesa 339030, Fonte de Recurso 1.430.0000. 
00.00 – PREVIFOR. E Projeto/Atividade - código 18.203.10. 
122.0001.2016.0016, Elemento de Despesa 339030, Fonte de 
Recurso 1.990.0000.00.01 – SAÚDE. Publique-se e registre-se.                            
Fortaleza/CE, 22 de abril de 2020. Ricardo César Xavier    
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00062/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P110875/2020, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JOSÉ WEBER      
FERREIRA CAVALCANTE CPF 048.967.933-15, e para a filha 
a qual representa por meio de Procuração NATÁLIA XAVIER 
CAVALCANTE CPF 064.869.553-09, a esta enquanto não 
atingir a idade regulamentar, viúvo e filha respectivamente, 
dependentes da segurada falecida deste instituto, a Sra.     
NEURISMAR MARIA XAVIER DA SILVA CPF 210.736.273-49, 
Matrícula 13252.01, cargo de Agente Administrativo/B1 - 027, 
Lotada na Secretaria Administrativa do Municipio – SEPOG, a 
partir de 12.03.2020, com fundamento art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu 
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c 
o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 46 da Lei nº 
9277/2007, de 10.10.2007, Art. 25 da Lei Complementar nº 
0052/07, de 28 de dezembro de 2007, Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12. 
1990, Art. 35 da Lei nº 9277/07,  Lei nº 9249/07, de 10 de julho 
de 2007. A pensão do viúvo e do seu filha orçou  para cada 
dependente em R$ 5.719,33 (Cinco mil, setecentos e dezenove 
reais e trinta e três centavos), totalizando em R$ 11.438,67 
(Onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete 
centavos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão 
passou a orçar para cada dependente em R$ 4.918,69 (Quatro 
mil, nocecentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos) 
totalizando em R$ 9.837,38 (Nove mil, oitocentos e trinta e sete 
reais e trinta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago para 
cada dependente R$ 2.951,10 (Dois mil, novecentos e cinquen-
ta e um reais e dez centavos), totalizando em R$ 5.902,20 
(Cinco mil, novecentos e dois reais, e vinte centavos) referente 
ao mês de março de  2020, conforme cálculo pro rata. Paridade 
SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
023 
Grat. Inc CMF DGA 3 
 
 
 
 
9.184,30 
061 
Gead Lei. 9277/2007 
art. 46 
 
10 
 
 
126,31 
085 
Incentivo a Titulação 
 
10 
 
 
126,31 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.263,07 
107 
Anuênio 
 
33 
 
 
416,81 
133 
Hora Extra incorporada 
 
25 
 
 
119,52 
300 
Dif Ajuste PCCS 
 
 
 
 
164,12 
302 
Dap. 
Complementar 
VB 
 
 
 
 
38,23 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
11.438,67 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO    
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 24 de abril de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO:     
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA  
 
 
PORTARIA Nº 0100/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo             
Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;     
RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a), RENATA DOS            
SANTOS VASCONCELOS, FISIOTERAPEUTA, matrícula Nº 
93021-02, Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, com 
respaldo pela Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “d”, regulamen-
tada pelo Decreto nº 9.451/94, no art. 5º, no percentual de 80% 
(oitenta por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a 
partir de 03.09.2019, conforme Processo Administrativo nº 

                            

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