DOMFO 19/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
dade participante, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 
10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Aquisição de 
recarga de gás liquefeito de petróleo - GLP, 13 KG, para aten-
der às necessidades desta Autarquia, por um período de 12 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo A do Termo de Referência. DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 15.600,00 (QUINZE MIL E SEIS-
CENTOS REAIS), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja 
extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos: 
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, 
Elemento de Despesa: 339030, Sequencial:37, Fonte de          
Recurso: 1.001.0000.00.01, do orçamento da Autarquia de 
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua publicação, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DA GARANTIA CONTRATUAL: Não será 
pedida a garantia contratual. DA FISCALIZAÇÃO: A execução 
contratual será acompanhada e fiscalizada por Comissão   
especifica designada por meio de Portaria, conforme dispõe art. 
67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RESCISÃO CONTRATU-
AL: A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência 
de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 
nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 
79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo 
diploma legal. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer 
tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no   
mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do 
previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qual-
quer espécie. FORO: Município de Fortaleza. DATA DA ASSI-
NATURA: 12 de maio de 2020. ASSINAM O SEGUINTE CON-
TRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERIN-
TENDENTE DA URBFOR e o Sr. Paulo Afonso França Pinto 
- PROPRIETÁRIO DA EMPRESA FRANÇA PINTO & CIA 
LTDA - EPP. TESTEMUNHAS: Ana Rafaella Coelho Franco, 
CPF: 005.416.773-65. Tânia Maria Braga Damasceno, CPF: 
234.626.123-87. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -  
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377 - 
Fortaleza, 12 de maio de 2020. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2020 -     
(SERVIÇO) - URBFOR. EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/ 
2020 - CONTRATANTE: AUTARQUIA DE URBANISMO E   
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.886.757.0001-73; CONTRATADA: EMPRESA NC     
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.816.098/0001-12. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Adesão 
à Ata de Registro de Preços nº 10/2019 do Edital do Pregão 
Presencial n° 02/2019, Processo Administrativo nº P192785/ 
2018, realizado pela Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG, Processo Administrativo SPU 
nº P131003/2020, originário da Autarquia de Urbanismo e   
Paisagismo de Fortaleza – URBFOR, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, e a 
Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO OBJETO: Execução de serviços operacionais auxiliares 
voltados à administração, documentação, protocolo, imagem, e 
reprodução digital, sendo parte dos serviços dimensionados em 
UST – Unidade de Serviços Técnicos, os quais deverão ser 
operacionalizados em caráter contínuo, conforme quantitativo, 
requisitos e funcionalidades especificadas no Termo de Refe-
rência do edital, para atender às necessidades desta Autarquia 
pelo período de 12 (doze) meses. DO VALOR GLOBAL: O 
valor contratual global importa na quantia de R$ 603.950,00 
(seiscentos e três mil, novecentos e cinquenta reais). DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
desta contratação serão provenientes dos recursos da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR. 
Unidade: 19206, Projeto/Atividade: 18.122.0001.2016.0020, 
Elemento de Despesa: 339039, Sequencial: 42, Fonte de    
Recurso: 1.001.0000.00.01. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir de sua publicação, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/1993. O 
prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado nos 
termos do que dispõe o art. 57 da Lei Federal no 8.666/1993. 
DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada prestará garantia 
contratual no valor de R$ 12.079,00 (doze mil e setenta e nove 
reais), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do 
contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 
Federal no 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através 
de Título da Dívida Agrária, ou em até 10 (dez) dias após a 
assinatura do contrato desde que, neste caso, comunique à 
URBFOR a necessidade de prestar a garantia posterior à assi-
natura do contrato. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZA-
ÇÃO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão específica designada por meio de Portaria, con-
forme dispõe o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. DA RES-
CISÃO CONTRATUAL: A inexecução total ou parcial deste 
contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes 
no art. 78 da Lei Federal no 8.666/1993 será causa para sua 
rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas 
no art. 80, do mesmo diploma legal. Este contrato poderá ser 
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante 
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das resci-
sões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78 da Lei 
Federal no 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA, direito 
à indenização de qualquer espécie. FORO: Município de Forta-
leza. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2020. ASSINAM 
O CONTRATO: O Sr. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPE-
RINTENDENTE DA URBFOR e o Sr. Naje Clécio Mota             
Cavalcante - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NC 
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. TESTEMUNHAS: Wellington 
da Silva Leão, CPF: 807.732.063-53. José Edilson Viana, CPF: 
235.610.683-91. VISTO: Maria Ozélia Andrade Reges -  
PROCURADORA JURÍDICA DA URBFOR - OAB/AC Nº 3377. 
Fortaleza, 15 de maio de 2020. 
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TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS Nº 10/2019 - SEPOG - CONSIDERANDO as infor-
mações constantes no Processo Administrativo SPU nº P1310 
03/2020/URBFOR; CONSIDERANDO a solicitação da Gerência 
de Tecnologia da Informação e Comunicação – GETEC à fl. 03, 
a Justificativa Técnica à fl. 05, e o Termo de Referência às fls. 
148-160; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG autorizou a 
adesão à Ata de Registro de Preços nº 10/2019, oriunda do 
Pregão Presencial nº 02/2019, Ofício/GSE nº 1527/2020, à fl. 
182-183, com parecer favorável da Coordenadoria Jurídica/ 
SEPOG, às fls.176-181; CONSIDERANDO o aceite à adesão 
pela empresa NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por meio 
do Ofício nº 101/2020, à fl. 118; RESOLVE a Autarquia de   
Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza – URBFOR aderir à Ata 
de Registro de Preços nº 10/2019 da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, oriunda do 
Pregão Presencial nº 02/2019, cujo objeto é o Registro de 
Preços de serviços operacionais auxiliares voltados à adminis-
tração, documentação, protocolo, imagem, e reprodução digital, 
sendo parte dos serviços dimensionados em UST – Unidade de 
Serviços Técnicos, os quais deverão ser operacionalizados em 
caráter contínuo, conforme quantitativo, requisitos e funcionali-
dades especificadas no Termo de Referência do Edital, para 
atender às necessidades desta Autarquia. Cientifique-se, publi-
que-se, e cumpra-se. Fortaleza, 15 de maio de 2020. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
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