motor cirúrgico da Marca Linvatec, modelo Ultra Power (craniótomo), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgo- vernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de maio de 2020. Raimundo Lima de Souza PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191674 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 16742019 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov. br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de maio de 2020. Valda Farias Magalhães PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200003 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 02022020 Comprasnet, de interesse do CBMCE, cujo OBJETO é Aquisição de troféus e medalhas para 36ª corrida do fogo, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcom- pras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de maio de 2020. Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200010 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 1682020 no Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de ELETRODUTO PVC E CONEXÕES ROSCÁVEIS PARA ELETRODUTO, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais. gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de maio de 2020. Isabel Maria Silva Braga PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200279 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da Licitação nº 02792020 -Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgo- vernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de maio de 2020. José Ananias Farias Cardoso PREGOEIRO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 04/2020 CONTRATANTE: FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHA- MENTO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - FUNPECE CONTRATADA: ALLSEC SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Renovação de 138 (cento e trinta e oito) licenças do antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business Select e Aquisição de 12 (doze) Kaspersky Endpoint Security for Business Select, todas com validade mínima de 03 (três) anos, para a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO do Ceará - PGE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrô- nico n° 201900013 PGE, e seus anexos, o processo nº 10748169/2019-PGE, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 13.999,56 (treze mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis reais) pagos em conformidade entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1320000 2.03.126.211.10585.03.44904000.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 07 de Abril de 2020 SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procu- rador-Geral do Estado e Francisca Andréa Caminha Cirino, Representante legal da CONTRATADA Rosa Maria Chaves COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº235/2020. DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA A SEREM ADOTADAS NAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ PARA PREVENÇÃO E COMBATE DE POSSÍVEIS CASOS DE NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O SECRETÁRIO DA ADMINISTAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 93, III da Constituição do Estado, e, ainda, a Lei nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no Estado, listando diversas medidas restritivas de enfrentamento da disseminação do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, seguindo recomendações da comunidade médica e científica nacional e internacional, essas medidas foram ampliadas em todo o Estado através do Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, como forma de promover o isolamento social da população neste período de combate à pandemia e, assim, conter o seu rápido avanço no território cearense, preservando a capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 33.530, de 28 de março de 2020, que, dando continui- dade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstas no Decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal n.° 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus; CONSIDERANDO que, no estágio atual, estamos vivendo um momento decisivo de combate ao coronavírus, em que a doença vem avançando em todo o Estado e preocupando as autoridades públicas envolvidas no combate à pandemia quanto à manutenção da capa- cidade de atendimento das unidades de saúde; CONSIDERANDO que, para evitar esse cenário, a única alternativa que resta a todos aqueles que estão verdadeiramente comprometidos no sério combate à doença é, segundo reiteradas recomendações médicas e científicas, manter o isolamento social da população para, só assim, garantir a operação eficiente da rede de saúde no tratamento dos pacientes contaminados; CONSIDERANDO que a forma menos traumática de superação deste momento delicado para a população exige, como nunca, a compreensão de toda a sociedade quanto à gravidade da situação vivenciada e à necessidade da adoção de medidas restritivas para conter a disseminação da doença; CONSIDERANDO que, na atual fase de enfrentamento da pandemia, a união e o esforço de todos, não só do Poder Público, são imprescindíveis ao êxito esperado de preservar ao máximo a vida da população neste período de crise; CONSIDERANDO a necessidade de preservar, no período de emergência em saúde, a continuidade à população de serviços essenciais, dirimindo dúvidas que, porventura, possam existir quanto ao alcance das medidas restritivas até então praticadas; CONSIDERANDO a importância de regular o funcionamento administrativo neste período de enfrentamento da pandemia, evitando qualquer descontinuidade à prestação de serviços públicos imprescindíveis à sociedade cearense; CONSIDERANDO o crescimento que se tem observado tanto do contágio quanto do número de óbitos decorrentes COVID-19, em todo o Estado; CONSIDERANDO que a interação afetiva entre internos e familiares traz conforto emocional para todos CONSIDERANDO que, por maiores que sejam os investimentos que se vêm fazendo para estruturar com insumos e equipamentos a rede pública de saúde estadual em função do combate à pandemia, eles não conseguem acompanhar a crescimento acelerado da demanda por leitos nos hospitais em decorrência das complicações de saúde provocadas pela pandemia, cenário esse que impõe a necessidade de manutenção das medidas de isolamento social já estabelecidas em âmbito estadual, sobretudo levando em consideração o atual e delicado momento de enfrentamento da COVID-19, no Estado CONSIDE- RANDO o Decreto Nº. 33.575 de 05 de maio de 2020, que prorrogou, no âmbito estadual, as medidas restritivas de enfrentamento à COVID – 19, até o dia 20 de maio de 2020, e outras providências; RESOLVE: Art. 1º. Suspender no Sistema Penitenciário do Ceará, de modo preventivo, até o dia 31 de maio do corrente ano: I – As visitas sociais; II – Cursos profissionalizantes e educacionais; III– Atividades e assistência religiosa; IV – Escoltas Judiciais V- Escoltas hospitalares, exceto as emergenciais. §1º As atividades elencadas no caput e as atividades não previstas nesta Portaria, só serão executadas mediante prévia análise e autorização expressa da Coordenadoria Especial da Administração Penitenciária - CEAP. §2ºEscoltas solicitadas de qualquer natureza, deverão ser analisadas e autorizadas pela CEAP. §3º O banho de sol dos internos será de 03 (três) horas diárias, inclusive aos sábados e domingos, enquanto durar a suspensão das atividades referidas no caput. Art. 2º. O acesso de advogados às Unidades Prisionais, para assis- tência jurídica aos internos fica restrito de segunda a sexta feira das 10h às 12h, devendo inicialmente ser submetido à triagem médica, estar munido de álcool em gel, mascara e luvas descartáveis podendo o atendimento perdurar por, no máximo 20, (vinte) minutos. §1º. Nos casos em que o advogado tiver a pretensão de realizar atendimento para mais de um interno, após o término dos 20 (vinte) minutos, deverá retornar a fila para aguardar a chegada do outro preso. §2º. Fica excetuado do Caput as inspeções realizadas nos presídios 3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020Fechar