DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com intuito de fiscalização 
geral e atenuação dos impactos do COVID-19 na população carcerária, desde 
que passe por inspeção médica e faça uso dos equipamentos de proteção 
individual.
Art.3º. Os presos que se encontram internados em hospitais, após 
receberem alta médica e retornarem as Unidades Prisionais de origem, deverão 
permanecer em isolamento, pelo período de 14 (quatorze) dias.
Art. 4º. As transferências de presos entre as Unidades Prisionais ficam 
suspensas até ulterior deliberação, salvo casos emergenciais e/ou extremamente 
necessários, previamente autorizados pela administração superior desta SAP.
Parágrafo Único. Todas as transferências que se fizerem necessárias 
deverão ser comunicadas à Corregedoria Geral dos Presídios, bem como, aos 
familiares dos presos.
Art. 5º. Os presos que ingressarem no Centro de Triagem e Obser-
vação Criminológica deverão ser submetidos a uma rigorosa avaliação clínica, 
pelo setor de saúde.
Parágrafo Único. Os presos identificados com sintomas de gripe e/
ou novo coronavírus (COVID-19)deverão ser conduzidos às enfermarias no 
setor apropriado, para receberem os devidos tratamentos.
Art. 6º. Os presos oriundos da Polícia Civil deverão permanecer em 
observação, pelo período de 14 (quatorze) dias.
Art. 7º. Todo preso positivado com novo coronavirus será trans-
ferido para Enfermaria Máxima de Saúde, unidade implantada no plano de 
contingência dessa Secretaria visando impedir a permanência de internos 
com COVID-19 no interior das unidades prisionais, evitando a proliferação 
da referida doença.
Art. 8º.  O Serviço Social da Secretaria entrará em contato com o 
familiar do preso que for confirmado com COVID19, para dar informações 
sobre o interno.
Art. 9°. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive para toda popu-
lação carcerária, durante o banho de sol nas unidades prisionais.
Art. 10. Durante o período de suspensão de visitas, os familiares 
poderão encaminhar correspondências eletrônicas, aos internos, conforme 
endereço eletrônico disponibilizado no site da SAP, que serão impressas e 
devidamente entregues aos seus destinatários.
§ 1º O serviço social de cada unidade é responsável por essa atri-
buição.
§ 2º A correspondência que tiver apologia às drogas, ao crime e 
nome de organização criminosa será descartada.
Art.11º. Qualquer alteração desta medida será informada através 
do site oficial.
Art.12º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 146/2020, 
de 17/03/2020.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2020.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2330178/SADDO
PROCESSO Nº: 0954.000035 / 2020-97- Cagece  OBJETO: Fornecimento 
de 23.000 litros de álcool líquido 70%, com prazo de vigência de até 180 
(cento e oitenta) dias  JUSTIFICATIVA: Considerando que estamos viven-
ciando uma pandemia por conta do Covid-19 (Novo Corona Vírus), na qual 
um dos métodos mais eficazes além da higiene das mãos, é o uso do álcool 
como complemento da higiene; considerando que o Conselho Federal de 
Química defende que o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas, 
vírus e fungos, sendo a higienização equivalente e até superior à lavagem 
de mãos com sabão comum ou alguns tipos de antissépticos; Considerando 
que o quantitativo tratado no processo é o mínimo necessário para atender 
a Cagece por 180 dias, bem como a Diretoria Executiva decidira na 1591ª 
REDIR, de data 24/03/2020, que será disponibilizado 10.000 litros de álcool 
líquido 70% INPM para doação ao Governo do Estado para ajudar a área da 
saúde e segurando do Estado; Considerando que a decisão de contratação 
direta é, a essa altura, mecanismo único para a aquisição necessária, de álcool 
líquido 70%, enquadrando-se a fática descrita no art. 29, inciso XV, da Lei 
Federal nº 13.303/2016; Considerando que a Cagece desempenha atividade 
essencial durante a quarentena, com isso, caso tenha desabastecimento desse 
material, deixará seus colaboradores sem realizar a devida higienização das 
mãos, ferramentas e materiais de trabalho, podendo aumentar o risco de 
contaminação entre os colaboradores; Considerando ser inviável aguardar a 
finalização de procedimento licitatório, sob pena de conseqüências gravosas 
para esta Companhia e, finalmente, considerando que, conforme verificado no 
processo de dispensa de licitação, tem-se vantajosidade econômica na contra-
tação, uma vez que o preço obtido está abaixo do mercado  VALOR GLOBAL: 
R$ 78.200,00 ( setenta e oito mil e duzentos reais )  DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 29, inciso XV da Lei 13.303/2016  CONTRATADA: AGROPAULO 
AGROINDUSTRIAL SA  DISPENSA: autorizada por Francied Assis de 
Mesquita Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 07 de maio de 2020  RATIFICAÇÃO: 
A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, 
conforme Ata da 1600ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao 
disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, 
a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0954.000035/2020-97-Cagece. 
Fortaleza, 08 de maio de 2020.    
Victor Diego Soares de Almeida
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 20190001 - ORIGINÁRIA DA CAGECE
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, por 
intermédio do Diretor Presidente, comunica o resultado final do Pregão Presen-
cial Nº 20190001, objeto LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
SISTEMÁTICOS E CONTINUADOS DE MÃO DE OBRA TERCEI-
RIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSO-
LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NA EXECUÇÃO DE 
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA, REDE COLETORA DE ESGOTO E COMBATE A FRAUDE 
NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA UNIDADE METROPOLITANA LESTE 
- UNMTL. Referido certame teve como vencedora a empresa SOLUÇÃO 
SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, com o valor total 
Global a CONTRATAR de R$ 7.213.375,5600 (Sete milhões, duzentos 
e treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em 
Fortaleza, 18 de maio de 2020.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
PROCESSO Nº: 01635421 / 2020  OBJETO: Locação de imóvel para o 
funcionamento da UD de Campos Sales.  JUSTIFICATIVA: O presente 
Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a locação de imóvel para o 
funcionamento da UD de Campos Sales. A razão da locaçaõ do imóvel deve-se 
ao fato da necessidade desta Universidade, visando o bom funcionamento 
da UD de Campos Sales, apresentando em suas instalações espaços físicos 
que irão facilitar o funcionamento das atividade daquela UD, bem como a 
sua localização, o que possibilitou a escolha para a locação. Estabelece o 
Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, sobre a obrigatoriedade de realização 
de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No 
entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exce-
ções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais 
sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador 
Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação 
poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a cele-
brar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do 
certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da 
nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação 
para a compra de imóvel com o intuito de atender às finalidades precípuas da 
Administração, para o funcionamento da UD de Campos Sales, atendendo à 
avaliação prévia efetuada, constatando que o preço praticado é o de mercado. 
Fundamenta-se o presente processo no Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 
e suas alterações posteriores, que assim preceitua.  VALOR GLOBAL: R$ 
31.350,00 ( (trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais) )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903600.1.00.00.0.
30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores.  CONTRATADA: Pessoa Física da Sra. MARIA 
CELME CORTEZ NORÕES.  DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo 
Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do 
O de Lima Júnior.  RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela 
Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.       
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 008/2019
PROCESSO Nº: 11437167 / 2019  OBJETO: Locação de imóvel para o 
funcionamento da Unidade Descentralizada de Missão Velha da Universidade 
Regional do Cariri - URCA.  JUSTIFICATIVA: O presente Processo de 
Dispensa de Licitação tem como objeto a locação de imóvel para o funcio-
namento da Unidade Descentralizada de Missão Velha da Universidade 
Regional do Cariri - URCA. A razão da locação do imóvel deve-se ao fato 
da necessidade desta Universidade, visando o bom funcionamento da UD de 
Missão Velha, tendo em vista que a URCA, não dispõe de imóvel próprio para 
instalação mencionada, e na localidade mencionada não resta muita opção 
de escolha, pois existem imóveis para serem locados, mas que não atendem 
as necessidades para instalação da UDI, ao contrário do imóvel referido que 
apresenta em suas instalações espaços físicos aptos a facilitar o funcionamento 
das atividade daquela UDI, bem como a sua localização, o que possibilitou a 
escolha para a referida aquisição. Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta 
magna, sobre a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório 
para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio disposi-
tivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a 
ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a 
inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a 
possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser reali-
zada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, 
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº101  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar