pela Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, com intuito de fiscalização geral e atenuação dos impactos do COVID-19 na população carcerária, desde que passe por inspeção médica e faça uso dos equipamentos de proteção individual. Art.3º. Os presos que se encontram internados em hospitais, após receberem alta médica e retornarem as Unidades Prisionais de origem, deverão permanecer em isolamento, pelo período de 14 (quatorze) dias. Art. 4º. As transferências de presos entre as Unidades Prisionais ficam suspensas até ulterior deliberação, salvo casos emergenciais e/ou extremamente necessários, previamente autorizados pela administração superior desta SAP. Parágrafo Único. Todas as transferências que se fizerem necessárias deverão ser comunicadas à Corregedoria Geral dos Presídios, bem como, aos familiares dos presos. Art. 5º. Os presos que ingressarem no Centro de Triagem e Obser- vação Criminológica deverão ser submetidos a uma rigorosa avaliação clínica, pelo setor de saúde. Parágrafo Único. Os presos identificados com sintomas de gripe e/ ou novo coronavírus (COVID-19)deverão ser conduzidos às enfermarias no setor apropriado, para receberem os devidos tratamentos. Art. 6º. Os presos oriundos da Polícia Civil deverão permanecer em observação, pelo período de 14 (quatorze) dias. Art. 7º. Todo preso positivado com novo coronavirus será trans- ferido para Enfermaria Máxima de Saúde, unidade implantada no plano de contingência dessa Secretaria visando impedir a permanência de internos com COVID-19 no interior das unidades prisionais, evitando a proliferação da referida doença. Art. 8º. O Serviço Social da Secretaria entrará em contato com o familiar do preso que for confirmado com COVID19, para dar informações sobre o interno. Art. 9°. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive para toda popu- lação carcerária, durante o banho de sol nas unidades prisionais. Art. 10. Durante o período de suspensão de visitas, os familiares poderão encaminhar correspondências eletrônicas, aos internos, conforme endereço eletrônico disponibilizado no site da SAP, que serão impressas e devidamente entregues aos seus destinatários. § 1º O serviço social de cada unidade é responsável por essa atri- buição. § 2º A correspondência que tiver apologia às drogas, ao crime e nome de organização criminosa será descartada. Art.11º. Qualquer alteração desta medida será informada através do site oficial. Art.12º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 146/2020, de 17/03/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2330178/SADDO PROCESSO Nº: 0954.000035 / 2020-97- Cagece OBJETO: Fornecimento de 23.000 litros de álcool líquido 70%, com prazo de vigência de até 180 (cento e oitenta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que estamos viven- ciando uma pandemia por conta do Covid-19 (Novo Corona Vírus), na qual um dos métodos mais eficazes além da higiene das mãos, é o uso do álcool como complemento da higiene; considerando que o Conselho Federal de Química defende que o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas, vírus e fungos, sendo a higienização equivalente e até superior à lavagem de mãos com sabão comum ou alguns tipos de antissépticos; Considerando que o quantitativo tratado no processo é o mínimo necessário para atender a Cagece por 180 dias, bem como a Diretoria Executiva decidira na 1591ª REDIR, de data 24/03/2020, que será disponibilizado 10.000 litros de álcool líquido 70% INPM para doação ao Governo do Estado para ajudar a área da saúde e segurando do Estado; Considerando que a decisão de contratação direta é, a essa altura, mecanismo único para a aquisição necessária, de álcool líquido 70%, enquadrando-se a fática descrita no art. 29, inciso XV, da Lei Federal nº 13.303/2016; Considerando que a Cagece desempenha atividade essencial durante a quarentena, com isso, caso tenha desabastecimento desse material, deixará seus colaboradores sem realizar a devida higienização das mãos, ferramentas e materiais de trabalho, podendo aumentar o risco de contaminação entre os colaboradores; Considerando ser inviável aguardar a finalização de procedimento licitatório, sob pena de conseqüências gravosas para esta Companhia e, finalmente, considerando que, conforme verificado no processo de dispensa de licitação, tem-se vantajosidade econômica na contra- tação, uma vez que o preço obtido está abaixo do mercado VALOR GLOBAL: R$ 78.200,00 ( setenta e oito mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇA- MENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso XV da Lei 13.303/2016 CONTRATADA: AGROPAULO AGROINDUSTRIAL SA DISPENSA: autorizada por Francied Assis de Mesquita Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece. Fortaleza, 07 de maio de 2020 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1600ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº 0954.000035/2020-97-Cagece. Fortaleza, 08 de maio de 2020. Victor Diego Soares de Almeida DIRETOR JURÍDICO *** *** *** AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 20190001 - ORIGINÁRIA DA CAGECE A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, por intermédio do Diretor Presidente, comunica o resultado final do Pregão Presen- cial Nº 20190001, objeto LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SISTEMÁTICOS E CONTINUADOS DE MÃO DE OBRA TERCEI- RIZADA, CUJOS EMPREGADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSO- LIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO NA EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDE COLETORA DE ESGOTO E COMBATE A FRAUDE NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA UNIDADE METROPOLITANA LESTE - UNMTL. Referido certame teve como vencedora a empresa SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, com o valor total Global a CONTRATAR de R$ 7.213.375,5600 (Sete milhões, duzentos e treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 18 de maio de 2020. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2020 PROCESSO Nº: 01635421 / 2020 OBJETO: Locação de imóvel para o funcionamento da UD de Campos Sales. JUSTIFICATIVA: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a locação de imóvel para o funcionamento da UD de Campos Sales. A razão da locaçaõ do imóvel deve-se ao fato da necessidade desta Universidade, visando o bom funcionamento da UD de Campos Sales, apresentando em suas instalações espaços físicos que irão facilitar o funcionamento das atividade daquela UD, bem como a sua localização, o que possibilitou a escolha para a locação. Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, sobre a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exce- ções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a cele- brar de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação para a compra de imóvel com o intuito de atender às finalidades precípuas da Administração, para o funcionamento da UD de Campos Sales, atendendo à avaliação prévia efetuada, constatando que o preço praticado é o de mercado. Fundamenta-se o presente processo no Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, que assim preceitua. VALOR GLOBAL: R$ 31.350,00 ( (trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903600.1.00.00.0. 30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: Pessoa Física da Sra. MARIA CELME CORTEZ NORÕES. DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 008/2019 PROCESSO Nº: 11437167 / 2019 OBJETO: Locação de imóvel para o funcionamento da Unidade Descentralizada de Missão Velha da Universidade Regional do Cariri - URCA. JUSTIFICATIVA: O presente Processo de Dispensa de Licitação tem como objeto a locação de imóvel para o funcio- namento da Unidade Descentralizada de Missão Velha da Universidade Regional do Cariri - URCA. A razão da locação do imóvel deve-se ao fato da necessidade desta Universidade, visando o bom funcionamento da UD de Missão Velha, tendo em vista que a URCA, não dispõe de imóvel próprio para instalação mencionada, e na localidade mencionada não resta muita opção de escolha, pois existem imóveis para serem locados, mas que não atendem as necessidades para instalação da UDI, ao contrário do imóvel referido que apresenta em suas instalações espaços físicos aptos a facilitar o funcionamento das atividade daquela UDI, bem como a sua localização, o que possibilitou a escolha para a referida aquisição. Estabelece o Art. 37, inciso XXI, da Carta magna, sobre a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio disposi- tivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser reali- zada, autorizando a Administração Pública a celebrar de forma discricionária, 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020Fechar