DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de 
licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que 
regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu 
Art. 24, que é dispensável a licitação para a compra de imóvel com o intuito 
de atender às finalidades precípuas da Administração, para o funcionamento 
da UD de Campos Sales, atendendo à avaliação prévia efetuada, constatando 
que o preço praticado é o de mercado. As razões fáticas acima apresentadas 
demonstram claramente a dispensa de licitação. Por conseqüência inviabi-
liza a instalação de licitação para locação de imóvel para instalação da sede 
enunciada anteriormente. A dispensa de licitação, também por conseqüência, 
torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das 
finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e 
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível 
com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 
8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 – É dispensável a licitação: X – Para a Compra 
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem 
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia; Outro não é o entendimento da doutrina sobre o 
assunto: “A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, 
para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar 
o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a 
autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas 
necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode 
prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação.”(J. 
Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) 
(Grifo nosso).  VALOR GLOBAL: R$ 147.600,00 ( cento e quarenta e sete 
mil e seiscentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364
.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
8.666/93, Art. 24, § X.  CONTRATADA: Diocese do Crato - CE, representado 
por JOAQUIM IVO ALVES DOS SANTOS.  DISPENSA: Declarada a 
Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor 
Francisco do O de Lima Júnior.  RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de 
Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE. 
 
 
 
 
 
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2020
PROCESSO Nº: 03303400 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC  OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM INSTA-
LAÇÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO DE 
ÁLCOOL EM GEL DILUÍDO 70%, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFE-
RÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO 
JUSTIFICATIVA: Ressalta-se que, a contratação do serviço, justifica-se pela 
necessidade de produção e envasamento do álcool em gel para higienização 
das mãos, visando prevenção ao coronavírus. Sua eficácia é de suma impor-
tância para que possamos diminuir a transmissão, tendo em vista a situação a 
qual estamos passando por conta da pandemia do corona vírus (COVID-19). 
Assim sendo, trata-se de uma aquisição de extrema necessidade social e uma 
questão de saúde pública em que se encontra o País e o Estado do Ceará. A 
opção em locar os itens em questão, foi motivada pela urgência na execução do 
processo de produção, bem como, por se tratar de equipamentos de utilização 
específica, de necessidade não comum do Nutec, por tempo determinado (90 
dias). Levando em consideração, os problemas de abastecimento ocasionados 
pela crise do COVID-19, e a grande dificuldade de aquisição de álcool gel 
e álcool solução 70%, para desinfecção de mãos e limpeza de ambientes 
hospitalares, por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, estes itens 
a serem contratados, são essenciais a produção de álcool gel nas instalações 
do NUTEC. Por serem os equipamentos necessários, somente pelo tempo que 
durar a crise, não é viável a sua aquisição. Ademais, o Processo de Aquisição 
está em consonância, o que segue a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro 
de 2020, editada pela União, que prevê, dentre outras medidas emergenciais 
para a contenção do Covid-19, normas flexibilizando o procedimento de 
dispensa de licitação, para as compras e contratação dos serviços que se 
fizerem necessários, durante o enfrentamento da pandemia. Bem como, a 
Lei Nº 17.194 de 27 de março de 2020, que dispõe, sobre o procedimento 
excepcional de contratação pública, no período de emergência estadual em 
saúde, do Governo do Estado do Ceará.  VALOR GLOBAL: R$ 69.390,00 
( sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais )  DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 e 31200
006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA: 
OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ 
nº 28.030.883/0001-00, estabelecida à Rua Mozart Pinto, nº 1640 B, Bairro 
Parque Albano, Caucaia-CE, CEP: 61.645-210  DISPENSA: Eu, Francisco 
das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a DISPENSA DE 
LICITAÇÃO nº 006/2020 que visa a contratação da empresa OLIPONTES 
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 28.030.883/0001-
00, ao preço total de R$ 69.390,00 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa 
reais) para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS COM INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS 
À PRODUÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL DILUÍDO 70%, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOLICITAÇÃO 
DE AQUISIÇÃO, correndo as despesas à conta dos recursos oriundos das 
dotações orçamentárias acima indicadas.  RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA 
MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da 
Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº 006/2020 nos moldes do art. 26 da Lei 
Federal nº 8.666/93.      
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA N°61/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do 
Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE:  Art. 1º 
–  Nomear os PARECERISTAS que irão compor a Comissão de Avaliação 
e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, da 
linguagem de Literatura.  Art. 2° - Conforme o item 12.1. “A Comissão 
de Avaliação e Seleção será composta por pareceristas de acordo com a 
demanda das linguagens, específicas no corpo de cada anexo. Dentre eles, no 
mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade 
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”. 
 
Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Carlos Emílio Barreto 
Corrêa Lima (Sociedade Civil)  2. Morgana Maria Pessoa Soares (Sociedade 
Civil)  3. Mauro Cesar Alves (Sociedade Civil)  4. Maria Carolina Junqueira 
Fenati (Sociedade Civil)  5. Ana Claudia Gondim Bastos (Sociedade Civil) 
 
6. Rosália Guedes (Sociedade Civil)  7. Danilo Almeida Patrício (Socie-
dade Civil)  8. Luiz Antonio de Sousa Netto (Sociedade Civil)  9. Francisco 
Fernando Braga Menezes (Sociedade Civil) 10. Francisca Luciana Sousa da 
Silva (Sociedade Civil)  11. Francisco Sidney Rocha de Oliveira (Sociedade 
Civil) 12. Bruno Cesár Alves Marcelino (Sociedade Civil)  13. Maria Goreth 
Rêgo Albuquerque (Secult) 14. Rita de Cássia Barroso Alves (Secult) 15. Ana 
Helena do Nascimento Barbosa (Secult)  SECRETARIA DA CULTURA, 
em Fortaleza, 07 de maio de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2020
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ 
S/A - CEASA/CE CONTRATADA: JENNIFER KELLY MEDEIROS 
MIRANDA 07417339352. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE 
CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA FUTURAS DEMANDAS, EM LOCAÇÃO DE ANDAIMES, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 
29, II, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 C/C O ART. 23, II E ART. 25, 
AMBOS DO RILCC/CEASA-CE FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: 
12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA. VALOR 
GLOBAL: R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) pagos em 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPA-
MENTOS - 3.01.01.07.03.0055-9. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2020 
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MAXIMLIANO CÉSAR PEDROSA 
QUINTINO DE MEDEIROS - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: 
JENNIFER KELLY MEDEIROS MIRANDA - REPRESENTANTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
 ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº180/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 
2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando 
o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema 
Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 
14.446, de 01/09/2009, bem como no artigo 17, inciso III, alínea “a”, do 
Anexo I da Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de 2007, do Minis-
tério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA; RESOLVE: Art. 1º. 
A primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº101  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020

                            

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