contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu Art. 24, que é dispensável a licitação para a compra de imóvel com o intuito de atender às finalidades precípuas da Administração, para o funcionamento da UD de Campos Sales, atendendo à avaliação prévia efetuada, constatando que o preço praticado é o de mercado. As razões fáticas acima apresentadas demonstram claramente a dispensa de licitação. Por conseqüência inviabi- liza a instalação de licitação para locação de imóvel para instalação da sede enunciada anteriormente. A dispensa de licitação, também por conseqüência, torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei 8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 – É dispensável a licitação: X – Para a Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; Outro não é o entendimento da doutrina sobre o assunto: “A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação, para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação.”(J. Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.) (Grifo nosso). VALOR GLOBAL: R$ 147.600,00 ( cento e quarenta e sete mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364 .451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, Art. 24, § X. CONTRATADA: Diocese do Crato - CE, representado por JOAQUIM IVO ALVES DOS SANTOS. DISPENSA: Declarada a Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE. Francisco do O de Lima Júnior ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2020 PROCESSO Nº: 03303400 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI- DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM INSTA- LAÇÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL DILUÍDO 70%, DE ACORDO COM AS ESPECI- FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFE- RÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO JUSTIFICATIVA: Ressalta-se que, a contratação do serviço, justifica-se pela necessidade de produção e envasamento do álcool em gel para higienização das mãos, visando prevenção ao coronavírus. Sua eficácia é de suma impor- tância para que possamos diminuir a transmissão, tendo em vista a situação a qual estamos passando por conta da pandemia do corona vírus (COVID-19). Assim sendo, trata-se de uma aquisição de extrema necessidade social e uma questão de saúde pública em que se encontra o País e o Estado do Ceará. A opção em locar os itens em questão, foi motivada pela urgência na execução do processo de produção, bem como, por se tratar de equipamentos de utilização específica, de necessidade não comum do Nutec, por tempo determinado (90 dias). Levando em consideração, os problemas de abastecimento ocasionados pela crise do COVID-19, e a grande dificuldade de aquisição de álcool gel e álcool solução 70%, para desinfecção de mãos e limpeza de ambientes hospitalares, por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, estes itens a serem contratados, são essenciais a produção de álcool gel nas instalações do NUTEC. Por serem os equipamentos necessários, somente pelo tempo que durar a crise, não é viável a sua aquisição. Ademais, o Processo de Aquisição está em consonância, o que segue a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, editada pela União, que prevê, dentre outras medidas emergenciais para a contenção do Covid-19, normas flexibilizando o procedimento de dispensa de licitação, para as compras e contratação dos serviços que se fizerem necessários, durante o enfrentamento da pandemia. Bem como, a Lei Nº 17.194 de 27 de março de 2020, que dispõe, sobre o procedimento excepcional de contratação pública, no período de emergência estadual em saúde, do Governo do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 69.390,00 ( sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 e 31200 006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 28.030.883/0001-00, estabelecida à Rua Mozart Pinto, nº 1640 B, Bairro Parque Albano, Caucaia-CE, CEP: 61.645-210 DISPENSA: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 006/2020 que visa a contratação da empresa OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 28.030.883/0001- 00, ao preço total de R$ 69.390,00 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais) para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS COM INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL DILUÍDO 70%, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO, correndo as despesas à conta dos recursos oriundos das dotações orçamentárias acima indicadas. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº 006/2020 nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93. Maria Gina de Sousa Alves Mesquita PROCURADORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA N°61/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º – Nomear os PARECERISTAS que irão compor a Comissão de Avaliação e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, da linguagem de Literatura. Art. 2° - Conforme o item 12.1. “A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por pareceristas de acordo com a demanda das linguagens, específicas no corpo de cada anexo. Dentre eles, no mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”. Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Carlos Emílio Barreto Corrêa Lima (Sociedade Civil) 2. Morgana Maria Pessoa Soares (Sociedade Civil) 3. Mauro Cesar Alves (Sociedade Civil) 4. Maria Carolina Junqueira Fenati (Sociedade Civil) 5. Ana Claudia Gondim Bastos (Sociedade Civil) 6. Rosália Guedes (Sociedade Civil) 7. Danilo Almeida Patrício (Socie- dade Civil) 8. Luiz Antonio de Sousa Netto (Sociedade Civil) 9. Francisco Fernando Braga Menezes (Sociedade Civil) 10. Francisca Luciana Sousa da Silva (Sociedade Civil) 11. Francisco Sidney Rocha de Oliveira (Sociedade Civil) 12. Bruno Cesár Alves Marcelino (Sociedade Civil) 13. Maria Goreth Rêgo Albuquerque (Secult) 14. Rita de Cássia Barroso Alves (Secult) 15. Ana Helena do Nascimento Barbosa (Secult) SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 07 de maio de 2020. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09/2020 CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE CONTRATADA: JENNIFER KELLY MEDEIROS MIRANDA 07417339352. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURAS DEMANDAS, EM LOCAÇÃO DE ANDAIMES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 29, II, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 C/C O ART. 23, II E ART. 25, AMBOS DO RILCC/CEASA-CE FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA. VALOR GLOBAL: R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPA- MENTOS - 3.01.01.07.03.0055-9. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2020 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MAXIMLIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: JENNIFER KELLY MEDEIROS MIRANDA - REPRESENTANTE Marcos Antonio Sampaio de Macedo PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA ADAGRI Nº180/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, bem como no artigo 17, inciso III, alínea “a”, do Anexo I da Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de 2007, do Minis- tério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA; RESOLVE: Art. 1º. A primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020Fechar