DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de
licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e suas alterações – que
regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu
Art. 24, que é dispensável a licitação para a compra de imóvel com o intuito
de atender às finalidades precípuas da Administração, para o funcionamento
da UD de Campos Sales, atendendo à avaliação prévia efetuada, constatando
que o preço praticado é o de mercado. As razões fáticas acima apresentadas
demonstram claramente a dispensa de licitação. Por conseqüência inviabi-
liza a instalação de licitação para locação de imóvel para instalação da sede
enunciada anteriormente. A dispensa de licitação, também por conseqüência,
torna possível a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades precípuo da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segunda avaliação prévia, conforme dispõe a Lei
8.666/93, Art. 24, § X: Art. 24 – É dispensável a licitação: X – Para a Compra
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração em cujas necessidades de instalação e localização condicionem
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia; Outro não é o entendimento da doutrina sobre o
assunto: “A Administração pode, discricionariamente, proceder à licitação,
para comprar ou locar o imóvel de que necessita. Pode ainda expropriar
o imóvel por utilidade pública e nele instalar o serviço. Se, entretanto, a
autoridade competente encontrar imóvel destinado ao serviço público, cujas
necessidades de instalação e localização lhe condicionem a escolha, pode
prescindir da licitação e proceder diretamente à sua compra ou à locação.”(J.
Cretella Junior, in Das Licitações Públicas, ed. 15ª, Revista Forense, pg. 236.)
(Grifo nosso). VALOR GLOBAL: R$ 147.600,00 ( cento e quarenta e sete
mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364
.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
8.666/93, Art. 24, § X. CONTRATADA: Diocese do Crato - CE, representado
por JOAQUIM IVO ALVES DOS SANTOS. DISPENSA: Declarada a
Dispensa pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor
Francisco do O de Lima Júnior. RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de
Licitação pela Secretária de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 006/2020
PROCESSO Nº: 03303400 / 2020 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM INSTA-
LAÇÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO DE
ÁLCOOL EM GEL DILUÍDO 70%, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO TERMO DE REFE-
RÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO
JUSTIFICATIVA: Ressalta-se que, a contratação do serviço, justifica-se pela
necessidade de produção e envasamento do álcool em gel para higienização
das mãos, visando prevenção ao coronavírus. Sua eficácia é de suma impor-
tância para que possamos diminuir a transmissão, tendo em vista a situação a
qual estamos passando por conta da pandemia do corona vírus (COVID-19).
Assim sendo, trata-se de uma aquisição de extrema necessidade social e uma
questão de saúde pública em que se encontra o País e o Estado do Ceará. A
opção em locar os itens em questão, foi motivada pela urgência na execução do
processo de produção, bem como, por se tratar de equipamentos de utilização
específica, de necessidade não comum do Nutec, por tempo determinado (90
dias). Levando em consideração, os problemas de abastecimento ocasionados
pela crise do COVID-19, e a grande dificuldade de aquisição de álcool gel
e álcool solução 70%, para desinfecção de mãos e limpeza de ambientes
hospitalares, por parte da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, estes itens
a serem contratados, são essenciais a produção de álcool gel nas instalações
do NUTEC. Por serem os equipamentos necessários, somente pelo tempo que
durar a crise, não é viável a sua aquisição. Ademais, o Processo de Aquisição
está em consonância, o que segue a Lei Federal Nº 13.979 de 06 de fevereiro
de 2020, editada pela União, que prevê, dentre outras medidas emergenciais
para a contenção do Covid-19, normas flexibilizando o procedimento de
dispensa de licitação, para as compras e contratação dos serviços que se
fizerem necessários, durante o enfrentamento da pandemia. Bem como, a
Lei Nº 17.194 de 27 de março de 2020, que dispõe, sobre o procedimento
excepcional de contratação pública, no período de emergência estadual em
saúde, do Governo do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 69.390,00
( sessenta e nove mil, trezentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 31200006.19.573.411.20381.03.33903900.1.00.00.0.30 e 31200
006.19.573.411.20381.03.33903900.2.70.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA:
OLIPONTES EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ
nº 28.030.883/0001-00, estabelecida à Rua Mozart Pinto, nº 1640 B, Bairro
Parque Albano, Caucaia-CE, CEP: 61.645-210 DISPENSA: Eu, Francisco
das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 006/2020 que visa a contratação da empresa OLIPONTES
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 28.030.883/0001-
00, ao preço total de R$ 69.390,00 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa
reais) para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUI-
PAMENTOS COM INSTALAÇÃO E ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS
À PRODUÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL DILUÍDO 70%, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO
TERMO DE REFERÊNCIA, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E SOLICITAÇÃO
DE AQUISIÇÃO, correndo as despesas à conta dos recursos oriundos das
dotações orçamentárias acima indicadas. RATIFICAÇÃO: Eu, NÁGYLA
MARIA GALDINO DRUMOND, Secretária Executiva da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a
DISPENSA DE LICITAÇÃO de nº 006/2020 nos moldes do art. 26 da Lei
Federal nº 8.666/93.
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA N°61/2020 - O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do
Decreto 31.134 de 21 de fevereiro de 2013, que aprova o Regulamento da
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, RESOLVE: Art. 1º
– Nomear os PARECERISTAS que irão compor a Comissão de Avaliação
e Seleção dos proponentes do XII Edital Ceará de Incentivo às Artes, da
linguagem de Literatura. Art. 2° - Conforme o item 12.1. “A Comissão
de Avaliação e Seleção será composta por pareceristas de acordo com a
demanda das linguagens, específicas no corpo de cada anexo. Dentre eles, no
mínimo 01 (um) servidor da Secult e 04 (quatro) representantes da sociedade
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital”.
Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta: 1. Carlos Emílio Barreto
Corrêa Lima (Sociedade Civil) 2. Morgana Maria Pessoa Soares (Sociedade
Civil) 3. Mauro Cesar Alves (Sociedade Civil) 4. Maria Carolina Junqueira
Fenati (Sociedade Civil) 5. Ana Claudia Gondim Bastos (Sociedade Civil)
6. Rosália Guedes (Sociedade Civil) 7. Danilo Almeida Patrício (Socie-
dade Civil) 8. Luiz Antonio de Sousa Netto (Sociedade Civil) 9. Francisco
Fernando Braga Menezes (Sociedade Civil) 10. Francisca Luciana Sousa da
Silva (Sociedade Civil) 11. Francisco Sidney Rocha de Oliveira (Sociedade
Civil) 12. Bruno Cesár Alves Marcelino (Sociedade Civil) 13. Maria Goreth
Rêgo Albuquerque (Secult) 14. Rita de Cássia Barroso Alves (Secult) 15. Ana
Helena do Nascimento Barbosa (Secult) SECRETARIA DA CULTURA,
em Fortaleza, 07 de maio de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2020
CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ
S/A - CEASA/CE CONTRATADA: JENNIFER KELLY MEDEIROS
MIRANDA 07417339352. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE
CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FUTURAS DEMANDAS, EM LOCAÇÃO DE ANDAIMES, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO TERMO DE REFERÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART.
29, II, DA LEI FEDERAL N° 13.303/2016 C/C O ART. 23, II E ART. 25,
AMBOS DO RILCC/CEASA-CE FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA:
12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA. VALOR
GLOBAL: R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPA-
MENTOS - 3.01.01.07.03.0055-9. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2020
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: MAXIMLIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA:
JENNIFER KELLY MEDEIROS MIRANDA - REPRESENTANTE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA ADAGRI Nº180/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de
2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e considerando
o contido na Lei Federal nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema
Único de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº
14.446, de 01/09/2009, bem como no artigo 17, inciso III, alínea “a”, do
Anexo I da Instrução Normativa n° 44, de 02 de outubro de 2007, do Minis-
tério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA; RESOLVE: Art. 1º.
A primeira etapa de vacinação contra Febre Aftosa no Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
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