em 2020 será realizada no período de 01 a 30 junho, devendo ser vacinado todo o rebanho bovino e bubalino, independente de sexo e idade. Art. 2º A declaração de vacinação contra Febre Aftosa deverá ser feita preferencial- mente através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERCE, das Secretarias Municipais de Agricultura ou nos Sindicatos Conveniados Art. 3º. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 14.446/2009 e com o fito de promover a declaração da vacinação e atuali- zação cadastral, atinente à área animal, todos os produtores, independente da espécie de seus animais e ainda que estes não sejam susceptíveis à Febre Aftosa, deverão atualizar seu cadastro, preferencialmente através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, no período da primeira etapa de vacinação. Parágrafo único: Caso não exista coerência entre os dados declarados com os previamente registrados no sistema infor- matizado, o produtor terá que explicar tal divergência, cabendo em casos não justificados, sanções administrativas conforme legislação vigente. Art. 4º. A comercialização da vacina contra febre aftosa pelos estabelecimentos habilitados, em embalagens de 15 e 50 doses, só poderá ser realizada aos produtores cadastrados na Adagri. §1º. As doses da vacina só deverão ser retiradas/transportadas da revenda em caixa isotérmica adequada para o acondicionamento. §2º. O produtor não cadastrado deverá ser orientado pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos escritórios da Adagri, para efeti- vação do cadastro e obtenção de autorização para aquisição da vacina. §3º Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra Febre Aftosa a produtores não cadastrados na Adagri ficarão sujeitos a sanções cabíveis, conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável pelo estabelecimento da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária, para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação, origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de compra, no ato do recebimento. Parágrafo único. Em situações excepcionais, o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas fiscalizações futuras. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 11 de maio de 2020. Vilma Maria Freire dos Anjos PRESIDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO EM BATURITÉ/CE, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E A SRA. MARIA LUÍZA MACIEL DE OLIVEIRA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRA- TANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante deno- minada LOCATÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO: com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520; IV - CONTRATADA: MARIA LUIZA MACIEL DE OLIVEIRA, aposentada, viúva, com RG nº 1453236, SSP/ CE, com CPF nº 445.822.423-91, doravante denominada LOCADORA; V - ENDEREÇO: residente e domiciliado à Rua Francisco Pompeu da Silveira, casa 03, Bairro Larges, Baturité, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 03270773/2020 e no Parecer PROJU nº 058/2020; VII- FORO: Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do termo aditivo é a prorro- gação do prazo contratual da locação, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 22 de abril de 2020, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, que será pago com as dotações orça- mentárias 56200006.20.609.312.20665.07.33903600.1.00.00.0.30–14851 e 56200006.20.122.211.20829.15.33903600.2.70.00.1.20–14731, bem como a alteração dos dados bancários previstos na Cláusula Quarta do Contrato para pagamento dos aluguéis à locadora, que passam a ser os seguintes: Banco Bradesco S/A, Agência 5365, Conta corrente 6476-9, titular Maria Luíza Maciel de Oliveira; IX - VALOR GLOBAL: 12.000,00 (doze mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com vigência a partir de 22 de abril de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 005/2019 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza, 21 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI/LOCATÁRIA e Maria Luíza Maciel de Oliveira - LOCADORA do imóvel. Gustavo de Alencar e Vicentino PROCURADOR JURÍDICO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº040/2020 - PROCESSO Nº00881259/2020 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS, com sede na Rua da Matriz, 58, Centro, CEP nº 63.520-000, Orós/CE, inscrita sob o CNPJ nº 03.440.672/0001-06, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA, portador do RG nº 2001097107270 SSP/CE, inscrito no CPF nº 042.694.223- 00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera- ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláu- sulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS com prioridade para o Atendi- mento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 32 (trinta e dois) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom- panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria- mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico- -pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/ Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso- ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE, ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori- zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020Fechar