DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
em 2020 será realizada no período de 01 a 30 junho, devendo ser vacinado
todo o rebanho bovino e bubalino, independente de sexo e idade. Art. 2º A
declaração de vacinação contra Febre Aftosa deverá ser feita preferencial-
mente através do Portal do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da
Adagri, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATERCE,
das Secretarias Municipais de Agricultura ou nos Sindicatos Conveniados
Art. 3º. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº
14.446/2009 e com o fito de promover a declaração da vacinação e atuali-
zação cadastral, atinente à área animal, todos os produtores, independente
da espécie de seus animais e ainda que estes não sejam susceptíveis à Febre
Aftosa, deverão atualizar seu cadastro, preferencialmente através do Portal
do Produtor ou de forma presencial nos escritórios da Adagri, no período
da primeira etapa de vacinação. Parágrafo único: Caso não exista coerência
entre os dados declarados com os previamente registrados no sistema infor-
matizado, o produtor terá que explicar tal divergência, cabendo em casos
não justificados, sanções administrativas conforme legislação vigente. Art.
4º. A comercialização da vacina contra febre aftosa pelos estabelecimentos
habilitados, em embalagens de 15 e 50 doses, só poderá ser realizada aos
produtores cadastrados na Adagri. §1º. As doses da vacina só deverão ser
retiradas/transportadas da revenda em caixa isotérmica adequada para o
acondicionamento. §2º. O produtor não cadastrado deverá ser orientado
pelo estabelecimento a dirigir-se a um dos escritórios da Adagri, para efeti-
vação do cadastro e obtenção de autorização para aquisição da vacina. §3º
Os estabelecimentos que comercializarem vacinas contra Febre Aftosa a
produtores não cadastrados na Adagri ficarão sujeitos a sanções cabíveis,
conforme legislação vigente. Art. 5º O responsável pelo estabelecimento
da revenda é obrigado a comunicar todos os recebimentos de vacina contra
Febre Aftosa aos escritórios da Adagri, com antecedência mínima necessária,
para que seja possível a verificação da selagem, condições de conservação,
origem, partida, fabricação, validade, quantidades de doses e nota fiscal de
compra, no ato do recebimento. Parágrafo único. Em situações excepcionais,
o responsável técnico, devidamente treinado, poderá realizar esta ação com
registro em formulário próprio para verificação do servidor da ADAGRI nas
fiscalizações futuras. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º.
Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 11 de maio de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO EM BATURITÉ/CE, CELEBRADO
ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ – ADAGRI E A SRA. MARIA LUÍZA MACIEL DE OLIVEIRA,
PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA; II - CONTRA-
TANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob
a forma de autarquia através da Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n°
14.481/2009, inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, doravante deno-
minada LOCATÁRIA, neste ato representada por sua Presidente, VILMA
MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº
846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO:
com sede e endereço nesta Capital, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150,
Edson Queiroz, CEP 60.811-520; IV - CONTRATADA: MARIA LUIZA
MACIEL DE OLIVEIRA, aposentada, viúva, com RG nº 1453236, SSP/
CE, com CPF nº 445.822.423-91, doravante denominada LOCADORA;
V - ENDEREÇO: residente e domiciliado à Rua Francisco Pompeu da
Silveira, casa 03, Bairro Larges, Baturité, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93 e suas
atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo
VIPROC nº 03270773/2020 e no Parecer PROJU nº 058/2020; VII- FORO:
Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O objeto do termo aditivo é a prorro-
gação do prazo contratual da locação, pelo período de 12 (doze) meses,
com vigência a partir de 22 de abril de 2020, com a complementação do
saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
sendo R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, que será pago com as dotações orça-
mentárias 56200006.20.609.312.20665.07.33903600.1.00.00.0.30–14851 e
56200006.20.122.211.20829.15.33903600.2.70.00.1.20–14731, bem como a
alteração dos dados bancários previstos na Cláusula Quarta do Contrato para
pagamento dos aluguéis à locadora, que passam a ser os seguintes: Banco
Bradesco S/A, Agência 5365, Conta corrente 6476-9, titular Maria Luíza
Maciel de Oliveira; IX - VALOR GLOBAL: 12.000,00 (doze mil reais);
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com vigência a partir de 22 de abril
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
CONTRATO nº 005/2019 ora aditado, não modificadas expressamente pelo
presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza,
21 de abril de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Vilma Maria Freire dos Anjos
- Presidente da ADAGRI/LOCATÁRIA e Maria Luíza Maciel de Oliveira
- LOCADORA do imóvel.
Gustavo de Alencar e Vicentino
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº040/2020 - PROCESSO Nº00881259/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA NUNES
ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS, com sede na Rua
da Matriz, 58, Centro, CEP nº 63.520-000, Orós/CE, inscrita sob o CNPJ nº
03.440.672/0001-06, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA,
portador do RG nº 2001097107270 SSP/CE, inscrito no CPF nº 042.694.223-
00, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade
com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº
119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas altera-
ções, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011,
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláu-
sulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente
Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do
público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, por
meio da disponibilização de professores para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS com prioridade para o Atendi-
mento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS
OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar
professores com base na matrícula de 32 (trinta e dois) alunos público-alvo
da Educação Especial, totalizando 600 (seiscentas) horas mensais destinadas,
prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de
professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acom-
panhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões
bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d)
Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente,
pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação,
encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados,
vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar,
supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo;
h) A Coordenadoria da Diversidade e Inclusão Educacional (Codin) deverá
analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho
- 2020 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e
a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritaria-
mente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados
em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a
exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula
Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-
-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu
regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os
direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos
professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor
e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer
vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais
no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/
Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da
celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico
da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas
às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da
Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e
dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre
outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g)
Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Asso-
ciação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar
oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão
disponibilizado pela Codin/Seduc; i) Apresentar parecer de credenciamento
ou recredenciamento emitido pelo CEE, devidamente publicado em DOE,
ou documento oficial que comprove a tramitação do processo no CEE; j)
Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo
da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; k) Disponibilizar
vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em
eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012.
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto,
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1.
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc,
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014,
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
Fechar