DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e 
qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O 
presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura 
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterado de comum acordo entre as 
partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável 
deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2020 e seus 
anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica 
designado(a) o(a) servidor(a) ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES, 
matrícula nº 114018-1-3, CPF 479.887.703-49, como gestor(a) do presente 
instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 
5.2 O monitoramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a 
garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, 
nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. 
Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autori-
zação da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a 
qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, 
ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da 
Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando 
estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, 
com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, 
do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes 
assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para 
que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que 
também o subscrevem. Fortaleza-CE, 17 de março de 2020. ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, ANASTÁCIO ARRUDA 
DE FREITAS - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO . TESTEMUNHAS: 1 
. Maria Aguiar Façanha, 2 . Lúcia M. Farias Cavalcante SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de maio de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº048/2020 - PROCESSO Nº01946982/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Srª. ELIANA 
NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSO-
CIAÇÃO NOVA ESCOLA, associação civil sem fins lucrativos, com sede 
na Rua dos Pinheiros, 870, 21º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP nº 05.422-
001, inscrita sob o CNPJ nº 23.741.834/0001-53, doravante denominada 
simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por seu representante 
legal, GUILHERME FIGUEIREDO MAIA LUZ, brasileiro, advogado, 
portador da célula de identidade RG nº 126.746.413-7 SSP/SP, inscrito no 
CPF sob nº 26.746.413-7 SSP/SP, domiciliado na Rua Harmonia, no 564, 
apto. 21, Sumarezinho, CEP 05435-001 conjuntamente a RAQUEL 
GEHLING, brasileira, administradora, portadora da célula de identidade RG 
nº 64463311-6– SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 993.682.851-87 e domiciliada 
na Rua Senador Cesar Lacerda de Vergueiro, no 415, 102, Sumarezinho, São 
Paulo, SP, CEP 5435060, resolvem celebrar o presente Acordo de Coope-
ração em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei 
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 
32.810/2018 e suas alterações, Lei n° 14.026/2007, de 17 de dezembro de 
2007, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo 
produzir material educacional estruturado para professores da Educação 
Infantil e para os professores e alunos do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, 
alinhado ao Documento Curricular Referencial do Ceará. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICÍPES 2.1. O presente 
Acordo será administrado pela Associação Nova Escola em parceria com 
equipe técnica pedagógica da Secretaria de Educação do Estado – SEDUC. 
2.2. Compete a Secretaria da Educação – Seduc: a) Definir, em parceria com 
a Nova Escola, os modelos de referência e as orientações para a produção 
dos materiais a serem utilizados pelos professores descritos na seção acima; 
b) Definir, em parceria com a Nova Escola, as premissas e diretrizes peda-
gógicas que impactem na produção do material; c) Prestar todo o apoio 
necessário às ações ofertadas pela entidade parceira, garantindo os espaços 
onde serão realizados os grupos focais e encontros de feedback dos profes-
sores; d) Definir um ponto focal na Secretaria para liderar as ações vinculadas 
à parceria; e) Selecionar as redes municipais para participarem do processo 
seletivo dos professores autores, bem como dos encontros e grupos focais 
para teste do material; f) Apoiar o processo de seleção dos professores das 
redes municipais parceiras que serão contratados e remunerados pela Asso-
ciação Nova Escola para a produção do material. g) Gerenciar, em parceria 
com a Nova Escola, os encontros e testes dos planos nas redes municipais ; 
h) Contribuir com informações e dados para definição do modelo de caderno 
e de todos os materiais de referência necessários para os autores produzirem 
o material; i) Fazer a divulgação do processo seletivo dos professores autores 
dos municípios; j) Viabilizar a impressão e distribuição do material para que 
ele esteja disponível nas escolas de todos os municípios do Ceará que aderirem 
ao projeto no início de cada ano letivo; k) Organizar a adesão dos municípios 
ao material com a antecedência necessária para que ele possa ser utilizado 
no início de cada ano letivo; l) A Secretaria da Educação do Estado poderá, 
junto ao parceiro, realinhar as ações e estratégias em todas as fases desse 
objeto de acordo de cooperação técnica pedagógica, quando for necessário. 
m) Designar equipe técnica para o cargo de mentores técnicos, que vão acom-
panhar e orientar um grupo de professores autores; n) Validar a versão final 
dos materiais produzidos; 2.3. Compete a Associação Nova Escola: a) Elaborar 
e garantir a execução do cronograma do projeto, detalhando as etapas do 
processo de produção para consecução do material; b) Estruturar as premissas 
do material; c) Definir junto à Secretaria do Estado do Ceará, o conteúdo e 
o formato do material bem como os modelos de referência e orientações que 
serão utilizados pelos professores para a produção dos materiais descrito no 
objeto acima. d) Selecionar e contratar professores das redes municipais 
participantes, para a produção do material, com apoio da Secretaria da 
Educação do Estado do Ceará; e) Selecionar e contratar consultores especia-
listas para o cruzamento entre o Documento Curricular Referencial do Ceará 
e o Escopo e Sequência utilizado em Planos de Aula (um documento que 
destrincha as habilidades da BNCC em atividades); a formulação das orien-
tações e do template do material; a formulação de como será a avaliação 
diagnóstica e processual presente no material didático; para a incorporação 
no material da proposta pedagógica de alfabetização e ensino da matemática 
realizada no Estado do Ceará hoje e presente no Documento Curricular Refe-
rencial do Ceará e demais necessidades que surgirem para garantir a qualidade 
pedagógica e coerência dos materiais; f) Realizar a formação e gestão dos 
professores e consultores envolvidos na produção do material com apoio da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará; g) Organizar, em parceria com 
a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, encontros e testes do material 
nas escolas das redes municipais indicadas pela Secretaria da Educação do 
Estado e utilizar essas informações para o aprimoramento do mesmo; h) 
Acompanhar a produção do material e orientar os professores para a execução 
do trabalho; i) Fazer a revisão e a leitura crítica do material, em parceria com 
a Secretaria da Educação do Estado do Ceará, garantindo a qualidade do que 
será produzido; j) Organizar relatórios periódicos de acompanhamento para 
a Secretaria da Educação do Estado do Ceará; k) Fazer a diagramação do 
material e entregá-lo para impressão no prazo estabelecido para que seja 
possível utilizá-lo no início de cada ano letivo até a vigẽncia do acordo de 
cooperação. l) Envidar seus melhores esforços para captar, com parceiros 
externos, os recursos necessários para custear a produção autoral e editorial 
do material, não incluindo quaisquer custos de impressão, distribuição, divul-
gação ou outros custos associados ao uso do Material. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA EXECUÇÃO 3.1. As ações decorrentes do presente acordo 
serão executados pelos respectivos órgãos, em conformidade com suas estru-
turas administrativas e pedagógicas, com cooperação e parceria de todos 
partícipes envolvidos. CLÁUSULA QUARTA – DA SUPERVISÃO E 
AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES 4.1. Todas as ações, formações e ativi-
dades desenvolvidas no decorrer de produção do material será supervisionada 
e avaliada por todos os representantes do processo tendo como base o crono-
grama a ser executado, para cada ano até a vigência da cooperação. CLÁU-
SULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO 5.1. Será parte integrante 
e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho 
elaborado de comum acordo entre as partes para a execução do objeto descrito 
na Cláusula Primeira, conforme anexo único. CLÁUSULA SEXTA – DOS 
RECURSOS 6.1. A execução do presente acordo não envolve a transferência 
de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos 
custos decorrentes da execução de suas obrigações. CLÁUSULA SÉTIMA 
- DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES 7.1. Este acordo vigorará pelo 
prazo de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua assinatura. Poderá 
também ser modificado em qualquer de suas cláusulas, desde que manifestado 
e acordado entre as partes, previamente, por escrito, exceto quanto ao seu 
objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 8.1. 
Fica designada a servidora, RAKELL LEIRY CUNHA BRITO, matrícula 
nº 480015-1-3, CPF nº 015.647.603-75, como gestora do presente instrumento, 
nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 8.2. O moni-
toramento da execução deste Acordo será realizado, com vistas a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos 
da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1. O presente Acordo 
de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os 
partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação 
judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 
e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA 
– DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade 
da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria 
Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 
32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente 
instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre 
si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subs-
crevem. Fortaleza-CE, 18 de março de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, GUILHERME FIGUEIREDO MAIA 
LUZ - Associação Nova Escola, RAQUEL GEHLING - Associação Nova 
Escola . TESTEMUNHAS: 1 . Marina Duarte Pugliese ( Nova Escola), 2. 
Marco Aurelio Silva Colares SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
15 de maio de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2015/
PROCESSO Nº03179890/2020
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2015; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante 
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrito no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-
CE, residente e domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, 
com sede na Rua Machado de Assis, Santa Lúcia, nº 50, CEP: 93.700-000, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº101  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020

                            

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