DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA SAÚDE
ADITAMENTO Nº36/2020 À ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Nº437/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0026/2019
Aos 08 (oito) dias do mês de maio de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ nº 07.954.571/0001-04, representado pelo
Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-
00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 03729695/2020 e com fundamento no art. 65, inciso I,
alínea “b” e § 1º, da Lei nº 8666/93, resolve fazer o aditamento para acréscimo quantitativo de 25% do item 01 registrado na Ata do Registro de Preços nº
437/2019 – Pregão Eletrônico nº 0026/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, em 17 de maio de 2019, a favor da EMPRESA ELFA MEDICAMENTOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0009-00, representada pelo Sr. MANOEL BEZERRA NETTO, portador da RG Nº 94002375913 SSP/CE
e inscrito no CPF sob o nº 971.645.423-68, conforme a seguir:
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE INICIAL
DO CONTRATO
% APLICADO
QUANTIDADE %
APLICADO
VALOR
UNITÁRIO R$
TOTAL
APLICADO R$
01
INSULINA GLARGINA, 100 UI/ML,
SOLUÇÃO INJETÁVEL CARPULE, 3ML +
SISTEMA APLICADOR, EMBALAGEM
135.408,00
25%
33.852,00
R$ 23,35
R$ 790.444,20
VALOR INICIAL DO CONTRATO
R$ 3.161.776,80
VALOR DO ADITIVO
R$ 790.444,20
VALOR GLOBAL FINAL
R$ 3.952.221,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2020
6865-24200744.10.303.631.20170.03.339032.2.91.00.1
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial
do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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APOSTILAMENTO Nº212/2020 AO CONTRATO Nº1699/2018
Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600,
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04,
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o
nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 02539035/2020, resolve com fundamento
no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento ao Contrato nº 1699/2018, celebrado com a Empresa IPQ TECNOLOGIA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.988.611/0001-09, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária do Orçamento de 2020: 24200744.10.126.211.20
871.03.339040.1.01.00.0.2 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado
no Diário Oficial do Ceará.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°005/2020
PROCESSO VIPROC Nº03499509/2020
O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando Chamamento Público visando avaliar pessoas jurí-
dicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e eventuais
aquisições de Material Médico Hospitalar (EPIs), objetivando abastecer as unidades da rede SESA, tem como fundamento o disposto na Medida Provisória
- MP n° 951 de 15 de abril de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza, quando se tratar de compra ou contratação por mais
de um órgão ou entidade, a utilização do sistema de registro de preços, de que trata o inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O REGISTRO DE PREÇOS decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 4º da Lei nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020 e na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, a partir da seleção das propostas de menor valor apresentado, e também obedecerá
ao disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de propostas de menor valor para o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando futuras e eventuais
aquisições de Material Médico Hospitalar (EPIs), para abastecer as unidades da rede SESA, por um período de 06 (seis) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital.
2. DO ACESSO AO EDITAL, DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DO PRAZO:
2.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio: www.saude.ce.gov.br
2.2. As propostas, a documentação de habilitação e amostras, deverão ser encaminhadas à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, na Av. Almirante Barroso,
n° 600, Praia de Iracema – CEP: 60.060-440, Fortaleza-Ceará, telefone (85) 3101.5159 / 5162, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13h às 17h (horário local),
endereçadas à Célula de Execução de Compras – CEXEC/COADM/SESA).
2.3. Os interessados terão 10 (dez) dias corridos, para a apresentação das propostas, com a documentação de habilitação, após a publicação no Diário Oficial
do Estado (DOE).
2.4. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, os preços referentes a cada item incluídos todos os
custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. Os Campos “marca”, “fabricante”, “modelo/versão” e “descrição detalhada
do objeto ofertado” deverão ser preenchidos.
2.5. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo interessado ou seu representante legal, redigida em língua
portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos
do Anexo I- Termo de Referência deste edital.
2.6. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
3. O INTERESSADO DEVERÁ ANEXAR JUNTO À PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Registro do produto, ou a Declaração de Isenção do Registro, ou o cadastro do produto, ou a notificação simplificada, conforme o caso, emitidos pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou cópia legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, onde consta a
resolução e os dados do produto.
3.2. Se o produto estiver com o seu documento pertinente vencido, deverá então ser anexada a cópia do protocolo de revalidação emitido à ANVISA, dentro
do prazo previsto de 6 (seis) meses de antecedência ao vencimento.
3.3. Se o produto não estiver sujeito ao Regime da Vigilância Sanitária, deverá então ser apresentada uma Declaração formal da sua não sujeição ao Regime
da Vigilância Sanitária, sob as penas cabíveis.
3.4. Manual, catálogos figurativos ou folders do fabricante, impressos ou eletrônicos, em português, contendo informações técnicas e instruções de uso
completas dos materiais ofertados, que possibilitem avaliação e verificação em conformidade com os requisitos estabelecidos.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O interessado que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro
Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de
habilitação que constem no SICAF ou CRC.
4.1.1. A Secretaria da Saúde verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), o interessado deverá apre-
sentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo.
4.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em
situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
4.1.3. É dever do interessado atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da apresentação da proposta.
4.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, o interessado obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência
de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
4.3. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
documentos de eleição de seus administradores.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
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