DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento
de Arrecadação Estadual (DAE). Se não o fizer, será cobrada em processo
de execução.
9.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da propor-
cionalidade.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas com a
sanção de multa.
9.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
10. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. Os interessados devem observar e a contratada deve observar e fazer
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação,
o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação
e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se
as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indireta-
mente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas
ou mais interessados, com ou sem o conhecimento de representantes ou
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais
e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indire-
tamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação
em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer decla-
rações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com
o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática
prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administra-
tivas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física
contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no
decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo
financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas,
criminais e cíveis.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento
público deverão ser enviados à Comissão Técnica em até 03(três) dias úteis
anteriores ao prazo máximo para entrega da proposta, na Av. Almirante
Barroso, n° 600, Praia de Iracema – CEP: 60.060-440, Fortaleza-Ceará,
telefone (85) 3101.5159 / 5162, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13h às 17h
(horário local), endereçados à Célula de Execução de Compras – CEXEC/
COADM/SESA).
11.2. Até 3 (três) dias úteis depois de divulgado no órgão oficial o edital do
presente chamamento público, qualquer pessoa poderá impugná-lo, mediante
petição, protocolado na Secretaria da Saúde, na Av. Almirante Barroso, n°
600, Praia de Iracema – CEP: 60.060-440, Fortaleza-Ceará, telefone (85)
3101.5159 / 5162, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13h às 17h (horário local),
endereçadas à Célula de Execução de Compras – CEXEC/COADM/SESA).
11.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal
e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
11.4. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de
48 (quarenta e oito horas) após seu recebimento.
11.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a adminis-
tração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 8.2.
11.6. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou
CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa
jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de
procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes
de representação da impugnante.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Divulgado o Resultado Final, qualquer entidade poderá interpor recurso
administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante petição, protocolado
na Secretaria da Saúde, na Av. Almirante Barroso, n° 600, Praia de Iracema –
CEP: 60.060-440, Fortaleza-Ceará, telefone (85) 3101.5159 / 5162, no horário
de 8:00 às 12:00 e de 13h às 17h (horário local), endereçadas à Célula de
Execução de Compras – CEXEC/COADM/SESA). Os demais participantes
ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo,
que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurado vista imediata dos autos via e-mail.
12.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pela entidade participante.
12.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhe-
cimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do
Estado do Ceará.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
13.1. O Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o
resultado do chamamento, para fins de Credenciamento e Contratação, que
atenderem as exigências editalícias.
13.2. Havendo apresentação de recurso administrativo, após o julgamento do(s)
recurso(s), o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o
resultado definitivo do chamamento.
13.3. Após a homologação do resultado e a realização da Dispensa de Lici-
tação, os preços ofertados pelos interessados vencedores dos itens, serão
registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo III,
deste edital.
13.4. Os interessados classificadas em primeiro lugar terão o prazo de 3 (três)
dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação, para compare-
cerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, sob
pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas
no Edital, podendo o prazo de comparecimento ser prorrogado uma vez, por
igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
13.5. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital
13.6. O prazo de validade da ata de registro de preços, será de 06(seis) meses,
podendo ser prorrogado, enquanto pendurar a situação de pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19).
13.7.O interessado vencedor fica obrigada a apresentar no ato da assinatura da
Ata de Registro de Preços ou contrato, o Certificado de Registro Cadastral-
-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É facultada à Comissão Técnica da Secretaria da Saúde ou à autoridade
superior, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta
e na documentação de habilitação.
14.2. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital ou o não atendi-
mento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
14.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias
de início e incluir-se-ão os dias de vencimento.
14.4. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento.
14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará
no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Secretaria da Saúde
nos termos da legislação pertinente.
14.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resul-
tantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
15. DOS ANEXOS
15.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte :
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - CARTA DE COMPROMETIMENTO DE TROCA
ANEXO VI -MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS (Anexar com a documentação de habilitação)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
Fortaleza - CE, 18 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA SAÚDE
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde – SESA/CÉLULA DE
EXECUÇÃO DE COMPRAS.
2. DA BASE LEGAL: REGISTRO DE PREÇOS, para futuras e eventuais
aquisições de Material Médico Hospitalar (EPIs), objetivando abastecer as
unidades da rede SESA, tem como fundamento o disposto na Medida Provi-
sória - MP n° 951 de 15 de abril de 2020, que altera a Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que autoriza, quando se tratar de compra ou contratação
por mais de um órgão ou entidade, a utilização do sistema de registro de
preços, de que trata o inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
O REGISTRO DE PREÇOS decorrentes do presente chamamento serão
formalizadas por Dispensa de Licitação, fundamentadas no art. 4º da Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de
março de 2020, a partir da seleção das propostas de menor valor apresen-
tado, e também obedecerá ao disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de
Referência e nos seus anexos.
3. DO OBJETO: O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de
propostas de menor valor para o REGISTRO DE PREÇOS, objetivando futuras
e eventuais aquisições de Material Médico Hospitalar (EPIs), para abastecer
as unidades da rede SESA, por um período de 06 (seis) meses, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Diante do cenário de dificuldade pelo qual vêm passando diversos países
do mundo por conta da pandemia da COVID-19. O Governo do Estado do
Ceará por meio do Decreto n° 33.510, de 16 de março de 2020, decretou
situação de emergência em saúde em todo o Estado, como medida de enfren-
tamento à pandemia, prevendo, na oportunidade, diversas ações voltadas à
promoção do isolamento social da população enquanto melhor alternativa,
segundo evidências médicas e científicas, para conter a rápida disseminação
da doença e, só assim, preservar a capacidade de atendimentos das unidades
de saúde. Em razão de todos os impactos da doença, foi reconhecido, por
meio do Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, estado calamidade
pública no Ceará. Contudo, mesmo com a adoção de todas as medidas de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
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