DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
4.4. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, atualizado.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual
e Municipal do domicílio ou sede do interessado, devidamente atualizada.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440,
de 7 de julho de 2011.
4.4.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas
Físicas(CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b”
do item 11.5. deste edital.
4.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar
a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regulari-
dade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4.2.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da micro-
empresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre
nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual
período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.2.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final
do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das
sanções cabíveis, sendo facultado a área competente convocar os interessados
remanescentes, por ordem de classificação.
4.4.3. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal
em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
4.5. A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e
compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresen-
tação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado.
b) Licença de funcionamento, emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária
da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do interessado, de
acordo com art. 51 da Lei Federal Nº 6.360/1976.
c) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Saúde, de
acordo com art. 50 da Lei Federal Nº 6.360/1976.
4.6. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consistirá
em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
b) Na ausência da certidão negativa, o interessado em recuperação judicial
deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial
nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso do interessado em
recuperação extrajudicial, deverá apresentar a homologação judicial do plano
de recuperação.
c). O interessado deverá apresentar declaração, de que não emprega mão
de obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da
Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999.
5. Das amostras:
5.1. As amostras deverão ser entregues ou enviadas no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir do recebimento da solicitação do órgão demandante
do chamamento público, no endereço Av. Almirante Barroso, n° 600, Praia
de Iracema – CEP: 60.060-440, Fortaleza-Ceará, telefone (85) 3101.5159 /
5162, no horário de 8:00 às 12:00 e de 13h às 17h (horário local), de segunda
a sexta-feira, para que seja realizada inspeção técnica.
5.2. Quando as amostras não forem entregues no prazo acima estabelecido,
o interessado deverá enviar para o endereço eletrônico institucional, o qual a
amostra foi solicitada, o comprovante do envio (ex. código de rastreamento)
referente ao envio da citada amostra.
5.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) dentro da validade, na
quantidade solicitada e em embalagem original de fábrica, com as mesmas
especificações do item a ser fornecido, obedecendo à legislação pertinente no
que tange às suas especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas,
bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de
segurança, com a finalidade de verificar se o bem proposto pelo interessado
realmente atende a descrição do item constante no Edital com etiqueta de
identificação, contendo:
5.3.1. Número do processo, data de entrega, descrição do item cotado, nome
do fornecedor, representante, correio eletrônico (e-mail) e telefone.
5.3.2. O e-mail enviado com o comprovante do envio (ex. código de rastre-
amento) deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome da
empresa, CNPJ, itens postados, telefone para contato e data da postagem.
5.3.3. As amostras não poderão ter natureza fiscal de venda ou qualquer outra
que gere obrigação financeira por parte dessa SESA.
5.3.4. As proponentes que tiverem suas amostras reprovadas na fase de parecer
técnico, serão desclassificadas, devendo ser convocadas as empresas rema-
nescentes, conforme solicitação do responsável.
5.4. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
5.4.1. As amostras serão analisadas conforme as exigências descritas e contidas
no subitem 5.3, deste edital.
5.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados
como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica
responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
5.4.3. As amostras que atenderam às especificações e padrões de aceitabilidade
previstas no edital deverão permanecer a disposição da Administração até o
término da execução contratual, quando os interessados terão o prazo de 30
(trinta) dias para recolhê-las. Na hipótese das amostras rejeitadas, estas deverão
ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias da homologação. Não
havendo a retirada, os respectivos bens serão descartados pela Administração.
6. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, estas serão ordenadas na
ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de
MENOR PREÇO UNITÁRIO, desde que em conformidade com o contido
no Termo de Referência.
6.2. Caso as propostas de menor valor possuam quantitativo inferior ao total
previsto, respeitada a ordem de classificação, os próximos fornecedores
também serão contratados para fornecimento dos insumos, até o limite do
volume total dos itens.
6.3. Será encaminhada contraproposta diretamente ao fornecedor que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes das previstas neste Edital.
6.4. Em caso de empate, será encaminhada contraproposta aos empatados,
para uma disputa final em busca da melhor proposta, informando a situação
de empate ocorrida; persistindo o empate, será realizado sorteio.
6.5. A proposta final para o item não poderá conter item com valor superior
ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente
do valor total do grupo.
6.6. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o interessado
desatender às exigências habilitatórias, a área competente da Secretaria da
Saúde, examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a
habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
6.7. Se a proposta de menor preço e/ou amostra não forem aceitáveis, ou,
ainda, se o interessado desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habi-
litação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá
os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei n.º
8.666, de 1993, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de
3 (TRÊS) dias corridos, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e
CONTRATO se for o caso. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por
igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim,
se devidamente justificado e aceito.
7.2. As condições de habilitação exigidas neste edital, deverão ser mantidas
pela contratada durante todo o período da contratação.
7.3. Quando não comprovada as condições habilitatórias consignadas neste
edital, ou recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou o contrato, poderá
ser convidado outro participante pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada
a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilita-
tórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços ou o contrato.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela fonte
de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de
Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei
nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência
9.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto
se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que
será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
Secretaria da Saúde.
9.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo,
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio
adequado à liquidação do débito.
9.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
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