DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com art. 50 da Lei Federal Nº 6.360/1976.
7.O INTERESSADO DEVERÁ ANEXAR JUNTO À PROPOSTA DE
PREÇOS:
7.1. Registro do produto, ou a Declaração de Isenção do Registro, ou o cadastro
do produto, ou a notificação simplificada, conforme o caso, emitidos pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou cópia
legível da publicação no Diário Oficial da União do mesmo, onde consta a
resolução e os dados do produto.
7.2. Se o produto estiver com o seu documento pertinente vencido, deverá
então ser anexada a cópia do protocolo de revalidação emitido à ANVISA,
dentro do prazo previsto de 6 (seis) meses de antecedência ao vencimento.
7.3. Se o produto não estiver sujeito ao Regime da Vigilância Sanitária, deverá
então ser apresentada uma Declaração formal da sua não sujeição ao Regime
da Vigilância Sanitária, sob as penas cabíveis.
7.4. Manual, catálogos figurativos ou folders do fabricante, impressos ou
eletrônicos, em português, contendo informações técnicas e instruções de uso
completas dos materiais ofertados, que possibilitem avaliação e verificação
em conformidade com os requisitos estabelecidos.
8. Das amostras:
8.1. As amostras deverão ser entregues ou enviadas no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados a partir do recebimento da solicitação do órgão demandante da
licitação, no endereço Av. Almirante Barroso, n° 600, Praia de Iracema – CEP:
60.060-440, Fortaleza-Ceará, telefone (85) 3101.5159 / 5162, no horário de
8:00 às 12:00 e de 13h às 17h (horário local), de segunda a sexta-feira, para
que seja realizada inspeção técnica.
8.2. Quando as amostras não forem entregues no prazo acima estabelecido,
o interessado deverá enviar para o endereço eletrônico institucional, o qual a
amostra foi solicitada, o comprovante do envio (ex. código de rastreamento)
referente ao envio da citada amostra.
8.3. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser apresentada(s) dentro da validade, na
quantidade solicitada e em embalagem original de fábrica, com as mesmas
especificações do item a ser fornecido, obedecendo à legislação pertinente no
que tange às suas especificações físicas, químicas, biológicas, microbiológicas,
bem como de nomenclatura, acondicionamento, rotulagem, embalagem e de
segurança, com a finalidade de verificar se o bem proposto pelo interessado
realmente atende a descrição do item constante no Edital com etiqueta de
identificação, contendo:
8.3.1. Número do processo, data de entrega, descrição do item cotado, nome
do fornecedor, representante, correio eletrônico (e-mail) e telefone.
8.3.2. O e-mail enviado com o comprovante do envio (ex. código de rastre-
amento) deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: nome da
empresa, CNPJ, itens postados, telefone para contato e data da postagem.
8.3.3. As amostras não poderão ter natureza fiscal de venda ou qualquer outra
que gere obrigação financeira por parte dessa SESA.
8.3.4. As proponentes que tiverem suas amostras reprovadas na fase de parecer
técnico, serão desclassificadas, devendo ser convocadas as empresas rema-
nescentes, conforme solicitação do responsável.
8.4. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
8.4.1. As amostras serão analisadas conforme as exigências descritas e contidas
no subitem 8.3.1, deste Termo de Referência.
8.4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados
como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica
responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.4.3. As amostras que atenderam às especificações e padrões de aceitabilidade
previstas no edital deverão permanecer a disposição da Administração até o
término da execução contratual, quando os interessados terão o prazo de 30
(trinta) dias para recolhê-las. Na hipótese das amostras rejeitadas, estas deverão
ser retiradas pelos interessados até 30 (trinta) dias da homologação. Não
havendo a retirada, os respectivos bens serão descartados pela Administração.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, correrão pela
fonte de recursos do(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema
de Registro de Preços), a ser informada quando da lavratura do contrato.
10. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as
especificações estabelecidas neste instrumento, nos locais indicados no Anexo
A deste Termo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado a partir do
recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
10.1.2. Os materiais médicos hospitalares, deverão ser entregues, com prazo
de validade equivalente a no mínimo 70% da validade total dos produtos,
contados da data de fabricação. No caso de absoluta impossibilidade do
cumprimento desta condição, o interessado ganhador deverá solicitar formal-
mente a autorização para o recebimento, mediante apresentação de Carta de
Comprometimento de Troca. A carta deverá ser em papel timbrado, assinada
pelo representante legal da empresa, caso acatado o referido documento
deverá acompanhar a nota fiscal de recebimento, conforme Anexo V do edital.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito,
desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de
entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimple-
mento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior
verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser
feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.1.1. Os produtos só serão recebidos se transportados de acordo com as
normas adequadas relativas a embalagem, volume, controle de temperatura
e etc.
10.2.1.2. O ato de recebimento dos produtos, não importa em aceitação. A
Secretaria da Saúde e os demais órgãos participantes, poderão recusá-los
no momento em que constatar irregularidades, especificações incorretas ou
estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento defini-
tivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se
de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente
aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição
no caso de desconformidade.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura de serviço devidamente atestada pelo gestor
da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de
dezembro de 2012.
11.1.1. A nota fiscal/fatura de serviço que apresente incorreções será devolvida
à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida.
11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso
de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o
mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
11.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos
seguintes comprovantes:
11.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após
a confirmação de sua autenticidade.
11.6. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da
Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87
da Lei nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência
12.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto
se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que
será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
Secretaria da Saúde.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Secretaria da Saúde por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.2. A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo,
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio
adequado à liquidação do débito.
12.3. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos
créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito
bancário em nome da Secretaria da Saúde. Se não o fizer, será cobrada em
processo de execução.
12.4. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da propor-
cionalidade.
12.5. As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas com a
sanção de multa.
12.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
13.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
13.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados,
e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de
Saúde, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução
do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de
sua responsabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização
ou acompanhar a execução contratual.
13.3.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo
de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
13.4. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou
venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações rela-
tivas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e
legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual,
não transferindo a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim
de direito.
13.5. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
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