DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº ___ /20__
Dispensa de Licitação nº ______________
Processo nº ____________
Aos __ dias do mês de ________ de 20__, na sede da Secretaria da Saúde, 
foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme resultado do 
Chamamento Publico nº ___/2020 e Dispensa de Licitação nº ____/2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado em __/__/20__, às fls ____, do Processo 
nº ______________, que vai assinada pelo Secretário da Secretaria da Saúde, 
gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do 
registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será 
regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Chamamento Público nº ____/2020 e na Dispensa de Licitação nº 
____/2020.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado 
D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Medida Provisória - MP n° 951 de 15 de abril de 2020, que altera a 
 
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
IV. Na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, e 
V. Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais 
aquisições de Material Médico Hospitalar (EPIs), objetivando abastecer as 
unidades da rede SESA, cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Chamamento 
Público nº ___/2020 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas 
de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, 
conforme consta nos autos do Processo nº __________________.
Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar 
contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações 
específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba 
recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de 
preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de ________ 
(___________) _________ contados a partir da data da sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS
Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto 
operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto 
Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, os participantes do SRP poderão 
firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comu-
nicar a Secretaria da Saúde, a recusa do detentor de registro de preços em 
fornecer os produtos no prazo estabelecido pelos órgãos  participantes.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 03(três) corridos, contados 
a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser 
prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu 
transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato será exigida a comprovação 
das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas 
pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e 
responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 
32.824/2018.
Subcláusula Primeira – Competirá a Secretaria da Saúde o controle e admi-
nistração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao 
VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos participantes, as atribuições que lhe 
são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto Estadual 
n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de 
validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuado(s) pela Secretaria da Saúde e demais órgão(s) 
ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de 
remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) fornecer os produtos ofertados, por preço unitário registrado, nas quanti-
dades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da Secretaria da Saúde 
sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos 
detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços 
dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, 
observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, 
do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, 
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições de Material Médico Hospitalar (EPIs) que poderão advir desta 
Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contra-
tual ou instrumento equivalente de contrato a ser celebrado entre a Secretaria 
da Saúde/ órgão participante/interessados e o fornecedor.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, 
não cumpra o prazo estabelecido pela Secretaria da Saúde e demais órgãos 
participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de 
preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no 
instrumento contratual.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará a Secre-
taria da Saúde, competindo a esta convocar sucessivamente por ordem de 
classificação, os demais fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira – Quanto à entrega:
a) O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especi-
ficações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital, no prazo de 05(cinco) dias corridos, contado a partir do recebimento 
da nota de empenho ou instrumento hábil.
b) Os materiais médicos hospitalares, deverão ser entregues, com prazo de vali-
dade equivalente a no mínimo 70% da validade total dos produtos, contados da 
data de fabricação. No caso de absoluta impossibilidade do cumprimento desta 
condição, o interessado ganhadora deverá solicitar formalmente a autorização 
para o recebimento, mediante apresentação de Carta de Comprometimento 
de Troca. A carta deverá ser em papel timbrado, assinada pelo representante 
legal da empresa caso acatado, o referido documento deverá acompanhar a 
nota fiscal de recebimento, conforme Anexo V do edital.
c) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde 
que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, 
e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento 
contratual.
Subcláusula Segunda – Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verifi-
cação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito 
por pessoa credenciada pela contratante.
I) Os produtos só serão recebidos se transportados de acordo com as normas 
adequadas relativas a embalagem, volume, controle de temperatura e etc.
II) O ato de recebimento dos produtos, não importa em aceitação. A Secretaria 
da Saúde e os demais órgãos participantes, poderão recusá-los no momento 
em que constatar irregularidades, especificações incorretas ou estejam contra-
riando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
b) DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, 
após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de 
que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação 
das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso 
de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será prove-
niente dos recursos do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) 
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em 
nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei 
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será 
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, 
em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução 
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do 
Anexo I – Termo de Referência do edital do Chamamento Público Nº 
______________.
Subcláusula Sexta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à 
apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e 
à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – 
CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Subcláusula Sétima –Toda a documentação exigida deverá ser apresentada 
em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório 
competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da 
imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só 
será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sétima – As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhada 
dos originais da ORDEM DE FORNECIMENTO  devidamente carimbadas 
e assinadas pelo servidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº101  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020

                            

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