DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 17.194, de 27 de março de 2020, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações., e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A 
PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do 
Chamamento Público nº   /2020, a Dispensa de Licitação n    /2020 e na  Ata de 
Registro de Preços nº    /2020 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, 
os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisições de Material Médico Hospitalar 
(EPIs), objetivando abastecer as unidades da rede SESA, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma _____________________, nos 
termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________
(_______________).
5.2. O preço é fixo e irreajustável
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra-
tação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de 
dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à 
CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso 
de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se 
o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo 
de Referência do edital do Chamamento Público n°___/2020.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos 
seguintes comprovantes:
6.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais 
e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – 
CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou 
por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a 
confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
 
____________________________.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06(seis) meses, contado a partir 
da assinatura do contrato podendo ser renovado por iguais períodos mediante 
acordo entre as partes, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento 
dos efeitos da situação de emergência em saúde pública, por meio de termo 
aditivo contratual, nos termos do inciso IV, do artigo 5°, da Lei Estadual 
n°17.194/2020.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as 
especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no 
prazo de 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho 
ou instrumento hábil.
10.1.2. Os materiais médicos hospitalares, deverão ser entregues, com prazo 
de validade equivalente a no mínimo 70% da validade total dos produtos, 
contados da data de fabricação. No caso de absoluta impossibilidade do 
cumprimento desta condição, o interessado ganhador deverá solicitar formal-
mente a autorização para o recebimento, mediante apresentação de Carta de 
Comprometimento de Troca. A carta deverá ser em papel timbrado, assinada 
pelo representante legal da empresa caso acatado, o referido documento 
deverá acompanhar a nota fiscal de recebimento, conforme Anexo V do edital.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, 
desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de 
entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimple-
mento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser 
feito por pessoa credenciada pela contratante.
10.2.1.1. Os produtos só serão recebidos se transportados de acordo com as 
normas adequadas relativas a embalagem, volume, controle de temperatura 
e etc.
10.2.1.2 O ato de recebimento dos produtos, não importa em aceitação. A 
Secretaria da Saúde e os demais órgãos participantes, poderão recusá-los 
no momento em que constatar irregularidades, especificações incorretas ou 
estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento defini-
tivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se 
de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente 
aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição 
no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-
TADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos 
ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, e no inviso V do artigo 5º da Lei Estadual nº 17.194/2020, 
tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRA-
TANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução 
do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de 
sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou 
acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou 
venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações rela-
tivas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais 
e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e 
legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, 
não transferindo a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim 
de direito.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham 
a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir o(s) produto(s) que comprovadamente se encontre(m) em 
desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência 
do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na 
entrega do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela 
CONTRATANTE.
11.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, 
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, 
e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de 
Saúde, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução 
do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de 
sua responsabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização 
ou acompanhar a execução contratual.
11.10.1. Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo 
de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
11.11. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente 
adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio 
de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme 
§ 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-
TANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão 
de Ordem de Fornecimento.
12.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe-
tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, 
que atenderá ou justificará de imediato.
12.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da 
execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições esta-
belecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). 
 
_______________________, __________________, especialmente desig-
nado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no 
art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente 
de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 
da Lei nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência
14.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de 
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo 
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto 
se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº101  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020

                            

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