DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláu-
sulas contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
Secretaria da Saúde.
14.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a Secretaria da Saúde por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.2. A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da 
garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, 
nos documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reser-
vando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio 
adequado à liquidação do débito.
14.3. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos 
créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito 
bancário em nome da Secretaria da Saúde. Se não o fizer, será cobrada em 
processo de execução.
14.4. A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e 
a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da propor-
cionalidade.
14.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores 
e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indireta-
mente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor 
público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo 
de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois 
ou mais interessados, com ou sem o conhecimento de representantes ou 
prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais 
e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indire-
tamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação 
em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer decla-
rações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com 
o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática 
prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o 
organismo financeiro multilateral promover inspeção.
15.2. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administra-
tivas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 
se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física 
contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no 
decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo 
financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, 
criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer 
dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa 
para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no 
art. 80, do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRA-
TANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das 
rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de 
qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro do município de _______________, do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, 
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está 
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas 
testemunhas abaixo.
Local e data 
 
 
CONTRATANTE                                                    
Testemunhas:
1                                        
 
 
RG:                                                                              
CPF:                                                                            
CONTRATADO
2
RG:
CPF:
ANEXO V – CARTA DE COMPROMETIMENTO DE TROCA
___________________, _____ de _______________de ______
A empresa _______________________________ se compromete a realizar 
o recolhimento e destinação final do ______________________(especificar 
o material médico hospitalar” ou “insumos odontológicos, conforme o caso), 
lote __________, com vencimento em ___/___/___, constante na nota fiscal 
número _________, e repor por outro lote do mesmo produto, em igual 
quantidade, entendendo que o referido produto deverá ter no mínimo 50% 
do prazo total de validade no momento da entrega.
A notificação para solicitação de troca a ser encaminhada pela SESA/CE 
deverá ocorrer em até 90 dias após o vencimento do produto, estando obri-
gado esse fornecedor, quando notificado, proceder a substituição no prazo de 
30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da notificação para troca. 
Atenciosamente,
______________________
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE 
DOS DOCUMENTOS
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) ___________________________________________
__________, inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________
________, portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________e 
CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas 
cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda documentação 
anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal
(NOME E CARGO)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEM-
PRESA,  EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) _____________________________________________
________, inscrita no CNPJ nº___________________,por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr(a)_______________________________________
___, portador(a) da carteira de identidade nº___________________e CPF nº 
____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis 
e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno porte 
ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos 
impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal
(NOME E CARGO)
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1630/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 172/2020 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 1630/2018; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - 
HM;  III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE;  IV 
- CONTRATADA: EMPRESA PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA; 
V - ENDEREÇO: Rua General Potiguara, 1428 - Novo Mundo, Fortaleza/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Prorrogar por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 30 de abril de 2020, o 
contrato nº1630/2018, para o cumprimento de seu objeto: a aquisição de 
nutrição (dieta enteral e/ou oral), para atender as necessidades do Hospital 
de Messejana - HM/SESA, considerando a existência de saldo contratual; 
IX - VALOR GLOBAL: O mesmo;  X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, 
a partir do dia 30 de abril de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e 
em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará;  XII - DATA: 10.04.2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Francisco Daniel de Sousa e Cleonice Luciana S. Borges. 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
**** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1718/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 273/2020 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 1718/2018; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - 
HM;  III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE; 
 
IV - CONTRATADA: EMPRESA DNE COMÉRCIO DE PRODUTOS 
LABORATORIAIS LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Rua Francisco José 
Albuquerque Pereira, 920 - Cajazeiras, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar por mais 06 (seis) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº101  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020

                            

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