DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº26/ 2020 – GDGPC 
RENOVA MEDIDAS URGENTES PARA 
A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO 
DO VÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO 
CEARÁ MARCUS VINICIUS SABOIA RATTACASO, no uso de suas 
atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que constitui atribuição dos órgãos 
de segurança pública proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios 
aos seus direitos, adotando as medidas adequadas à contenção de danos, sejam 
físicos ou patrimoniais, buscando a paz social e salvaguardando o Estado de 
Direito;      CONSIDERANDO o crescente aumento do número de pessoas 
infectadas pelo vírus COVID-19 no Estado do Ceará;  CONSIDERANDO 
a publicação dos Decretos Estaduais nº 33.574 e nº 33.575 e do Decreto 
Municipal nº 14.663, todos na data de 05 de maio de 2020, que instituem a 
política do isolamento social rígido no município de Fortaleza, prorrogam as 
medidas restritivas de enfrentamento a COVID-19 e dão outras providências; 
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas em 
recintos pequenos;  CONSIDERANDO que compete à direção superior da 
Polícia Civil do Ceará estabelecer medidas efetivas e urgentes para a contenção 
da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado 
do Ceará;   CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios 
da continuidade do serviço público e do interesse público;  RESOLVE:  
Art. 1º Recomendar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do 
Ceará a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus 
COVID-19 no âmbito de suas unidades policiais, estando autorizados a 
disciplinar: 
I – o horário de trabalho dos servidores policiais civis, evitando 
aglomeração de pessoas em recintos pequenos, desde que mantido o 
funcionamento regular do expediente administrativo; 
II – as intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes 
de menor potencial ofensivo deverão ser avaliadas casuisticamente, para 
tanto, deverá ser utilizando como critério primordial a urgência da diligência; 
Parágrafo único. As escalas de plantão deverão permanecer 
inalteradas. 
Art. 2º As atividades de investigação policial, lavratura de prisões 
em flagrante e os demais procedimentos urgentes não serão afetados por 
esta Portaria. 
Parágrafo único. As investigações policiais relativas aos crimes 
violentos letais intencionais – CVLI deverão ser mantidas, inclusive com 
a realização das diligências necessárias aos deslinde e apuração dos fatos 
delituosos narrados, tais como depoimentos, declarações, interrogatórios e 
cumprimento de medidas cautelares judicialmente autorizadas.  
Art. 3º. A lavratura de Boletins de Ocorrência nas hipóteses inseridas 
no sítio http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/ será realizada 
exclusivamente por esse meio eletrônico. 
Art. 4º. Os servidores da Polícia Civil deverão manter as suas 
atividades, observando todas as cautelas referentes à higiene recomendadas 
pelos órgãos sanitários, tais como: I – Lavar adequadamente as mãos ou 
higienizá-las com álcool em gel 70%; 
II – Evitar a utilização de elevadores e ar condicionados; 
III – Manter a distância de pelo menos um metro e meio da pessoa 
a ser atendida;  
IV – Limpar periodicamente os materiais necessários ao atendimento, 
como “mouse” e teclado; 
V – Utilização obrigatória de máscaras na circulação de vias públicas 
e nas dependências das unidades policiais civis.   
§1º Os servidores que se ausentarem de suas atividades por 
apresentarem sintomas ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus 
deverão informar imediatamente essa condição ao chefe imediato que deverá 
informar, formalmente, ao respectivo departamento.  
§2º As ausências decorrentes das complicações ocasionadas pelo novo 
coronavírus deverão ser justificadas por meio de termo de Autodeclaração do 
respectivo servidor policial, conforme modelo anexo, e devidamente acostada 
ao boletim de frequência. 
§3º O policial civil que apresentar sintomas de infecção do novo 
coronavírus deverá se submeter a teste, preferencialmente pelo Departamento 
de Assistência Médico Psicossocial da Polícia Civil – DAMPS, entre o 8º e 
o 10º dia contados do surgimento dos primeiros sintomas. 
§4º O policial que tiver diagnóstico confirmado de contaminação pelo 
novo coronavírus deverá permanecer em isolamento domiciliar por mais 14 
(catorze) dias da data da confirmação, devendo retornar às suas atividades 
normais a partir do 15º dia. 
Art. 5º O Delegado de Polícia Civil titular de unidade policial que 
mantenha presos custodiados deverá observar o disposto no art. 3º, incisos 
V e VI do Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de 2020. 
Art. 6º O setor de Protocolo da Polícia Civil, durante a vigência 
desta Portaria, receberá os documentos pelo endereço eletrônico protocolo@
policiacivil.ce.gov.br, necessariamente no formato PDF.  
Parágrafo único. Na impossibilidade do envio eletrônico, o setor de 
Protocolo receberá os documentos presencialmente. 
Art. 7º O descumprimento das recomendações previstas nesta Portaria 
implicará no manejo das medidas administrativas cabíveis. 
Art. 8º Eventuais lacunas deverão ser resolvidas com base nos 
Decretos Estaduais vigentes. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá 
vigência enquanto durar o estado de emergência em saúde reconhecida no 
Estado do Ceará pelo Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020. 
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 
14 de maio de 2020. 
 Marcus Vinicius Saboia Rattacaso 
DELEGADO GERAL
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se. 
 
ANEXO  
AUTODECLARAÇÃO
Eu,  
   
,  
matrícula  nº   
  
___________________ e   CPF nº   
,  
residente  e    
domiciliado na ______________________________________________
__________, declaro, sob as penas da Lei, que me enquadro em uma das 
hipóteses previstas abaixo: 
1) Obtive resultado de exame positivo para o COVID-19, em   
/   
/   
; 
→ juntar documentos comprobatórios, inclusive o resultado do exame e 
termo de responsabilidade pelo cumprimento da quarentena obrigatória; 
desconsiderar os itens 2 e 3; 
2) Apresentei sintomas do COVID-19 a partir  do dia   /   
/   
, dentre os quais posso citar: 
(escrever em poucas palavras todos os sintomas até então manifestados) 
2.1) Você entrou em contato com um médico para obter orientação sobre o 
que fazer? ___________________________________________________
___________________________. 
2.2) Você entrou em contato com o plantão coronavírus, através do site da 
Secretaria da Saúde? 
____________________________________________________________
__________________. 
Se respondeu “sim” para os itens 2.1 ou 2.2, favor informar, de maneira 
resumida, quais foram as orientações:  
. 
→ Anexar atestado, caso tenha sido fornecido pelo médico 
→ Anexar quaisquer outros documentos comprobatórios do seu estado de 
saúde, por exemplo nota fiscal de compra de medicamentos ou prescrição 
médica 
3) Tive contato próximo com pessoa(s) contaminada(s) a partir do dia   
/   
/   
; 
3.1) Descrever onde e com quem foi esse contato (se com familiar, em casa 
ou com colega de trabalho, por exemplo):  
→ juntar documento comprobatório da pessoa contaminada, a exemplo do 
resultado do exame do COVID-19 
Declaro, ainda, me comprometer a seguir todas as orientações expedidas 
pelas Autoridades federais, estaduais e municipais acerca do tema, em espe-
cial o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.574/2020 e do Decreto Municipal 
de Fortaleza nº 14.663/2020, inclusive a seguir o confinamento obrigatório 
em meu domicílio por 14 dias (recomendação pelo Ministério da Saúde em 
https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca), a fim de não transmitir a 
doença para outros servidores. 
Assumo, desde já, o compromisso de fornecer aos meus superiores quais-
quer outros documentos necessários à comprovação do fato que gerou esta 
declaração, quando solicitados. 
Fico, desde já, ciente das implicações criminais decorrentes do cometimento 
de quaisquer dos crimes de falsidade documental previstos no Título X, 
Capítulo III do Código Penal Brasileiro. 
 
DECLARANTE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2020
CONTRATANTE: Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, nº 
35.025.022/0001-90 CONTRATADA: COMSERT COMERCIO E 
SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 03.616.571/0001-43. OBJETO: Carreta 
Rodoviária para 01 (um) quadriciclo e Carreta Rodoviária para 02 (dois) 
quadriciclos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190007 
- CBMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da emissão da Ordem de Fornecimento bem como a publicação resumida 
deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 31.356,00 trinta um mil, trezentos 
e cinquenta e seis reais pagos em nota para empenho até 30 (trinta) dias 
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei 
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
1455 10100004.06.122.521.11183.03.44905200.1.00.00.0.40. DATA DA 
ASSINATURA: 27 de abril 2020 SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Soares 
Holanda – Cel Cmt Geral CBMCE e Francisco Edir Carneiro – COMSERT 
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254-
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº101  | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020

                            

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