DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº26/ 2020 – GDGPC
RENOVA MEDIDAS URGENTES PARA
A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO
DO VÍRUS COVID-19 NO ÂMBITO DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
CEARÁ MARCUS VINICIUS SABOIA RATTACASO, no uso de suas
atribuições legais, etc. CONSIDERANDO que constitui atribuição dos órgãos
de segurança pública proteger a pessoa humana e combater os atos atentatórios
aos seus direitos, adotando as medidas adequadas à contenção de danos, sejam
físicos ou patrimoniais, buscando a paz social e salvaguardando o Estado de
Direito; CONSIDERANDO o crescente aumento do número de pessoas
infectadas pelo vírus COVID-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO
a publicação dos Decretos Estaduais nº 33.574 e nº 33.575 e do Decreto
Municipal nº 14.663, todos na data de 05 de maio de 2020, que instituem a
política do isolamento social rígido no município de Fortaleza, prorrogam as
medidas restritivas de enfrentamento a COVID-19 e dão outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas em
recintos pequenos; CONSIDERANDO que compete à direção superior da
Polícia Civil do Ceará estabelecer medidas efetivas e urgentes para a contenção
da disseminação do vírus COVID-19 no âmbito da Polícia Civil do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios
da continuidade do serviço público e do interesse público; RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos Delegados de Polícia Civil do Estado do
Ceará a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo vírus
COVID-19 no âmbito de suas unidades policiais, estando autorizados a
disciplinar:
I – o horário de trabalho dos servidores policiais civis, evitando
aglomeração de pessoas em recintos pequenos, desde que mantido o
funcionamento regular do expediente administrativo;
II – as intimações e oitivas relativas a infratores soltos e aos crimes
de menor potencial ofensivo deverão ser avaliadas casuisticamente, para
tanto, deverá ser utilizando como critério primordial a urgência da diligência;
Parágrafo único. As escalas de plantão deverão permanecer
inalteradas.
Art. 2º As atividades de investigação policial, lavratura de prisões
em flagrante e os demais procedimentos urgentes não serão afetados por
esta Portaria.
Parágrafo único. As investigações policiais relativas aos crimes
violentos letais intencionais – CVLI deverão ser mantidas, inclusive com
a realização das diligências necessárias aos deslinde e apuração dos fatos
delituosos narrados, tais como depoimentos, declarações, interrogatórios e
cumprimento de medidas cautelares judicialmente autorizadas.
Art. 3º. A lavratura de Boletins de Ocorrência nas hipóteses inseridas
no sítio http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/ será realizada
exclusivamente por esse meio eletrônico.
Art. 4º. Os servidores da Polícia Civil deverão manter as suas
atividades, observando todas as cautelas referentes à higiene recomendadas
pelos órgãos sanitários, tais como: I – Lavar adequadamente as mãos ou
higienizá-las com álcool em gel 70%;
II – Evitar a utilização de elevadores e ar condicionados;
III – Manter a distância de pelo menos um metro e meio da pessoa
a ser atendida;
IV – Limpar periodicamente os materiais necessários ao atendimento,
como “mouse” e teclado;
V – Utilização obrigatória de máscaras na circulação de vias públicas
e nas dependências das unidades policiais civis.
§1º Os servidores que se ausentarem de suas atividades por
apresentarem sintomas ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus
deverão informar imediatamente essa condição ao chefe imediato que deverá
informar, formalmente, ao respectivo departamento.
§2º As ausências decorrentes das complicações ocasionadas pelo novo
coronavírus deverão ser justificadas por meio de termo de Autodeclaração do
respectivo servidor policial, conforme modelo anexo, e devidamente acostada
ao boletim de frequência.
§3º O policial civil que apresentar sintomas de infecção do novo
coronavírus deverá se submeter a teste, preferencialmente pelo Departamento
de Assistência Médico Psicossocial da Polícia Civil – DAMPS, entre o 8º e
o 10º dia contados do surgimento dos primeiros sintomas.
§4º O policial que tiver diagnóstico confirmado de contaminação pelo
novo coronavírus deverá permanecer em isolamento domiciliar por mais 14
(catorze) dias da data da confirmação, devendo retornar às suas atividades
normais a partir do 15º dia.
Art. 5º O Delegado de Polícia Civil titular de unidade policial que
mantenha presos custodiados deverá observar o disposto no art. 3º, incisos
V e VI do Decreto Estadual nº 33.510 de 16 de março de 2020.
Art. 6º O setor de Protocolo da Polícia Civil, durante a vigência
desta Portaria, receberá os documentos pelo endereço eletrônico protocolo@
policiacivil.ce.gov.br, necessariamente no formato PDF.
Parágrafo único. Na impossibilidade do envio eletrônico, o setor de
Protocolo receberá os documentos presencialmente.
Art. 7º O descumprimento das recomendações previstas nesta Portaria
implicará no manejo das medidas administrativas cabíveis.
Art. 8º Eventuais lacunas deverão ser resolvidas com base nos
Decretos Estaduais vigentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá
vigência enquanto durar o estado de emergência em saúde reconhecida no
Estado do Ceará pelo Decreto nº 33.510 de 16 de março de 2020.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza,
14 de maio de 2020.
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL
Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.
ANEXO
AUTODECLARAÇÃO
Eu,
,
matrícula nº
___________________ e CPF nº
,
residente e
domiciliado na ______________________________________________
__________, declaro, sob as penas da Lei, que me enquadro em uma das
hipóteses previstas abaixo:
1) Obtive resultado de exame positivo para o COVID-19, em
/
/
;
→ juntar documentos comprobatórios, inclusive o resultado do exame e
termo de responsabilidade pelo cumprimento da quarentena obrigatória;
desconsiderar os itens 2 e 3;
2) Apresentei sintomas do COVID-19 a partir do dia /
/
, dentre os quais posso citar:
(escrever em poucas palavras todos os sintomas até então manifestados)
2.1) Você entrou em contato com um médico para obter orientação sobre o
que fazer? ___________________________________________________
___________________________.
2.2) Você entrou em contato com o plantão coronavírus, através do site da
Secretaria da Saúde?
____________________________________________________________
__________________.
Se respondeu “sim” para os itens 2.1 ou 2.2, favor informar, de maneira
resumida, quais foram as orientações:
.
→ Anexar atestado, caso tenha sido fornecido pelo médico
→ Anexar quaisquer outros documentos comprobatórios do seu estado de
saúde, por exemplo nota fiscal de compra de medicamentos ou prescrição
médica
3) Tive contato próximo com pessoa(s) contaminada(s) a partir do dia
/
/
;
3.1) Descrever onde e com quem foi esse contato (se com familiar, em casa
ou com colega de trabalho, por exemplo):
→ juntar documento comprobatório da pessoa contaminada, a exemplo do
resultado do exame do COVID-19
Declaro, ainda, me comprometer a seguir todas as orientações expedidas
pelas Autoridades federais, estaduais e municipais acerca do tema, em espe-
cial o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.574/2020 e do Decreto Municipal
de Fortaleza nº 14.663/2020, inclusive a seguir o confinamento obrigatório
em meu domicílio por 14 dias (recomendação pelo Ministério da Saúde em
https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca), a fim de não transmitir a
doença para outros servidores.
Assumo, desde já, o compromisso de fornecer aos meus superiores quais-
quer outros documentos necessários à comprovação do fato que gerou esta
declaração, quando solicitados.
Fico, desde já, ciente das implicações criminais decorrentes do cometimento
de quaisquer dos crimes de falsidade documental previstos no Título X,
Capítulo III do Código Penal Brasileiro.
DECLARANTE
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 14/2020
CONTRATANTE: Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, nº
35.025.022/0001-90 CONTRATADA: COMSERT COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ nº 03.616.571/0001-43. OBJETO: Carreta
Rodoviária para 01 (um) quadriciclo e Carreta Rodoviária para 02 (dois)
quadriciclos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20190007
- CBMCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da emissão da Ordem de Fornecimento bem como a publicação resumida
deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 31.356,00 trinta um mil, trezentos
e cinquenta e seis reais pagos em nota para empenho até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1455 10100004.06.122.521.11183.03.44905200.1.00.00.0.40. DATA DA
ASSINATURA: 27 de abril 2020 SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Soares
Holanda – Cel Cmt Geral CBMCE e Francisco Edir Carneiro – COMSERT
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15.254-
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
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