DOE 19/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Companhia recebeu autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) para iniciar a operação comercial, que vigorará pelo prazo de 35
anos, a partir da data de autorização, conforme Portaria nº. 209, de
27/06/2008, do Ministério de Minas e Energia. Em 18/06/2013, Pecém II
Geração de Energia S/A, obteve da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - (“SEMACE”) do Estado do Ceará a Licença de Operação de nº
108/2013, embasada no parecer técnico nº 1835/2013 DICOP/GECON,
referente a linha de transmissão de 230 KV, com 1,83 KM de extensão, que
interliga a UTE à subestação Pecém II de propriedade da CHESF/Delmiro
Gouveia. Sua vigência era até 17/07/2016. Em 29 de setembro 2015, Pecém
II Geração de Energia S.A obteve da Superintendência Estadual do Meio
Ambiente - (“SEMACE”) do Estado do Ceará a renovação da referida
Licença de Operação (LO 753/2015), embasada no parecer técnico nº
5122/2015 DICOP/GECON. Sua vigência será até 28/09/2018. Em
17/03/2016, Pecém II Geração de Energia S/A obteve da Superintendência
Estadual do Meio Ambiente - (“SEMACE”) do Estado do Ceará a renovação
da Licença de Operação de nº 170/2016, embasada no parecer técnico nº
1236/2016-DICOP/GECON, referente a UTE Porto do Pecém II. Em
13/12/2018 foi emitida a atual Licença de Operação (LO) 715/2018 que
autoriza as operações por três anos, possuindo validade até 12/12/2021.
Além dos programas socioambientais exigidos nessas condicionantes, a
empresa sustenta as linhas de pesquisas e desenvolvimento em projetos
com o potencial de minimizar eventuais impactos socioambientais causados
por sua atividade, dentre essas ações destaca-se a utilização das cinzas
geradas na usina (“Pecém II”) para fabricação de cimento. Em 21/12/2018,
Pecém II Geração de Energia S/A obteve da Superintendência Estadual do
Meio Ambiente - (“SEMACE”) do Estado do Ceará a renovação da Licença
de Operação de nº 472/2018, embasada no parecer técnico nº
3480/2018-DICOP/GECON, referente a UTE Porto do Pecém II. Sua
vigência será até 20/09/2021. Por fim, a companhia perseguiu
tempestivamente as condições estabelecidas na Outorga de Direito de Uso
de Água nº 454/2016 emitida pela Coordenadoria de Gestão dos Recursos
Hídricos do Estado do Ceará (CGERH), garantindo a disponibilidade
hídrica para o adequado funcionamento da usina na produção de energia
elétrica. 3. Apresentações das demonstrações financeiras: As
demonstrações financeiras foram preparadas e estão sendo apresentadas
conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo os
pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC’s) e conforme as normas internacionais de relatório financeiro
International Financial Reporting Standards (IFRS). As principais políticas
contábeis aplicadas na preparação dessas demonstrações financeiras estão
apresentadas na Nota 4. As demonstrações financeiras foram preparadas
considerando o custo histórico como base de valor, que, no caso de ativos
financeiros disponíveis para venda, outros ativos e passivos financeiros
(inclusive instrumentos derivativos) é ajustado para refletir a mensuração
ao valor justo. A preparação de demonstrações financeiras requer o uso de
certas estimativas contábeis críticas e também o exercício de julgamento
por parte da administração da Companhia no processo de aplicação das
políticas contábeis. Aquelas áreas que requerem maior nível de julgamento
e têm maior complexidade, bem como as áreas nas quais premissas e
estimativas são significativas para as demonstrações financeiras, estão
divulgadas na Nota 5. A emissão dessas demonstrações financeiras foi
autorizada pela Diretoria em 20/04/2020. Mudanças nas práticas
contábeis e divulgações: CPC 06 (R2) (IFRS 16) Operações de
Arrendamento Mercantil: O CPC 06 (R2) - Operações de arrendamento
mercantil, emitido pelo CPC é equivalente à norma internacional IFRS 16
- Leases, emitida em janeiro de 2016 em substituição à versão anterior da
referida norma CPC 06 (R1), equivalente à norma internacional IAS 17). O
CPC 06 (R2) (IFRS 16) estabelece os princípios para o reconhecimento,
mensuração, apresentação e divulgação de operações de arrendamento
mercantil e exige que os arrendatários contabilizem todos os arrendamentos
conforme um único modelo de balanço patrimonial no qual todos os
arrendamentos mercantis resultam no reconhecimento de ativos referentes
aos direitos de uso dos ativos arrendados e um passivo de arrendamento.
Com a adoção do CPC 06 (R2) (IFRS 16), a Companhia deixa de reconhecer
custos e despesas operacionais oriundas de contratos de arrendamento
mercantis operacionais e passa a reconhecer em sua demonstração de
resultado. Transição: A Companhia adotou o CPC 06(R2) a partir do dia
1º/01/2019, data de adoção inicial, utilizando a abordagem retrospectiva
modificada, dessa forma, a informação comparativa não foi reapresentada e
continua a ser divulgada de acordo com o CPC 06/IFRIC 4. Como resultado
da adoção, a Companhia alterou sua política contábil para os contratos de
arrendamento. O valor inicialmente mensurado a valor presente de R$
13.226, foi descontado pela taxa média de juros nominal incremental de
empréstimo do grupo de 10,92 % e bruto de PIS e COFINS. ICPC 22
(IFRIC 23) - Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro:
Esta Interpretação esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento
e mensuração do CPC 32 (IAS 12) - Tributos sobre o lucro, quando há
incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. A entidade deverá
reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo,
aplicando os requisitos do CPC 32 (IAS 12) com base em lucro tributável
(prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos
fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta
Interpretação. A Companhia avaliou os requerimentos dessa nova
interpretação e concluiu que não há impacto significativo nas demonstrações
financeiras. 4. Resumo das principais práticas contábeis: As políticas
contábeis descritas em detalhes abaixo têm sido aplicadas pela Companhia
de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nessas
demonstrações financeiras. 4.1. Conversão de moeda estrangeira: (a)
Moeda funcional e moeda de apresentação: As demonstrações financeiras
estão apresentadas em R$, que é a moeda funcional da Companhia e,
também, a moeda de apresentação do Grupo. (b) Transações e saldos: As
operações com moedas estrangeiras são convertidas para a moeda funcional,
utilizando as taxas de câmbio vigentes nas datas das transações ou nas datas
da avaliação, quando os itens são reavaliados. Os ganhos e as perdas
cambiais resultantes da liquidação dessas transações e da conversão pelas
taxas de câmbio do final do exercício, referentes a ativos e passivos
monetários em moedas estrangeiras, são reconhecidos na demonstração do
resultado. 4.2. Contas a pagar a fornecedores: As contas a pagar aos
fornecedores são obrigações a pagar por bens ou serviços que foram
adquiridos no curso normal dos negócios, sendo classificadas no balanço
conforme prazo de vencimento (circulante e não circulante). Elas são,
inicialmente, reconhecidas pelo valor justo e, subsequentemente,
mensuradas pelo custo amortizado com o uso do método de taxa efetiva de
juros. 4.3. Participação nos resultados: A Companhia reconhece um
passivo e uma despesa de participação nos resultados de funcionários com
base em metas corporativas estabelecidas atreladas ao plano de
desenvolvimento e crescimento da Companhia. A participação nos
resultados é composta por avaliação das metas de todos os colaboradores e
diretoria. No entendimento da Administração, esse benefício vem sendo
aprimorado com o passar dos anos para proporcionar um maior engajamento
dos funcionários na melhoria dos resultados da Companhia. 4.4. Subvenção
governamental: A Companhia está situada em uma região na área de
atuação da Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste) e
obteve o incentivo fiscal que estabelece uma redução de 75% do imposto de
renda do lucro decorrente da receita incentivada, até 2027. O resultado
obtido com este benefício fiscal é a redução da despesa de imposto de renda
e, na distribuição dos resultados do período, o montante reduzido da
despesa é destinado à conta de reserva de incentivos fiscais, conforme
disposição legal. 4.5. Práticas contábeis: As demais práticas contábeis
relevantes da Companhia estão apresentadas nas notas explicativas próprias
aos itens a que elas se referem. 5. Estimativas e julgamentos contábeis
críticos: As estimativas e os julgamentos contábeis são continuamente
avaliados e baseiam-se na experiência histórica e em outros fatores,
incluindo expectativas de eventos futuros, consideradas razoáveis para as
circunstâncias. 5.1. Estimativas e premissas contábeis críticas: Na
elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil e internacionais, é requerido que a
Administração da Companhia se baseie em estimativas para o registro de
certas transações que afetam os ativos, passivos, receitas e despesas. Os
resultados dessas transações e informações, quando de sua efetiva realização
em períodos subsequentes, podem diferir dessas estimativas, devido a
imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. A Companhia
revisa as estimativas e premissas pelo menos trimestralmente, exceto
quanto a redução ao valor recuperável que é revisada conforme critérios
detalhados na nota explicativa nº “10 - Imobilizado”. Itens significativos
sujeitos a estimativas e julgamentos de premissas estão incluídos abaixo:
(1) A análise do risco de crédito para determinação da provisão de perda
esperada, vide nota explicativa nº “7 - Contas a receber”; (2) Reconhecimento
de provisões para riscos fiscais, cíveis, trabalhistas, administrativos e
regulatórios, por meio da análise da probabilidade de perda que inclui
avaliação das evidências disponíveis, as jurisprudências disponíveis, as
decisões mais recentes nos tribunais e sua relevância no ordenamento
jurídico, bem como a avaliação dos advogados externos, vide nota
explicativa nº “15 - Provisão para contingências”; (3) Imposto de Renda e
Contribuição Social diferidos - Ativos e passivos fiscais diferidos são
reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores
contábeis de ativos e passivos para fins de demonstrações financeiras e os
usados para fins de tributação e sobre prejuízos fiscais na extensão em que
seja provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis, contra os
quais serão compensados, vide nota explicativa nº “9 - Impostos a recuperar
e diferidos”; (4) Custo por indisponibilidade - A Companhia testa eventuais
perdas por indisponibilidade de sua unidade termoelétrica que podem afetar
os resultados da Companhia, considerando com base os contratos de
CCEAR’s que preveem a utilização de média móvel de 60 meses de geração
efetiva, conhecido contabilmente pelo valor justo. Essas estimativas foram
discutidas com os gestores operacionais, sendo revisadas e aprovadas pela
Administração. 6. Caixa e equivalentes de caixa: Caixa e equivalentes de
caixa incluem o caixa, os depósitos bancários e outros investimentos de
curto prazo de alta liquidez, com vencimentos originais de até três meses, e
com risco insignificante de mudança de valor, sendo demonstrados na data
do balanço a valor justo. As aplicações financeiras possuem opção de
resgate antecipado dos referidos títulos, sem penalidades ou perda de
rentabilidade.
2019
2018
Caixa e bancos
3
5.588
CDB/Compromissadas (a)
126.799
54.382
126.802
59.970
(a) Representam valores investidos em CDBs e Compromissadas emitidos
por instituições financeiras de primeira linha, todos vinculados a taxas pós-
fixadas e com rentabilidade média no ano sobre o DI CETIP (“CDI”) de
100% (taxa nominal na curva, com liquidez em até 90 dias e sujeitas a um
insignificante risco de mudança de valor). 7. Contas a receber: As contas
a receber de clientes da Companhia corresponde aos valores faturados pela
venda de energia elétrica no curso normal das suas atividades. Inicialmente
o reconhecimento é pelo valor justo e, subsequentemente, mensurado pelo
custo amortizado com o uso do método da taxa efetiva de juros, ajustado ao
valor presente deduzido da perda de crédito esperada (PCE).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº101 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2020
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