DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            citada no subitem 3.2.
9.2 O prazo para interposição de recursos é de 05(cinco) dias consecutivos a 
contar da data de divulgação dos resultados, devendo o interessado apresentar 
requerimento específico à secretaria da EEEP nesse prazo.
ANEXO III – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1305/2018 – GAB
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS COMO EXTENSÃO DE 
MATRÍCULA.
1 Poderá haver oferta de turmas por uma escola estadual para além das 
dependências do seu prédio. Neste caso, configura-se a existência do que se 
denomina de extensão de matrícula.
2 Somente casos excepcionais justificarão a abertura de turmas como extensão 
de matrícula, considerando principalmente dificuldades de deslocamento dos 
estudantes por meio do transporte escolar.
3 Diante da real necessidade, a abertura de turmas como extensão de matrí-
cula deverá ser feita em prédio que apresente condições de funcionamento 
pedagógico e de segurança, de preferência prédio escolar da rede pública 
municipal por meio de parceria com o poder público municipal.
4 A autorização da abertura de turmas como extensão de matrícula será feita 
pela Crede/Sefor em consonância com o diretor da escola demandante e em 
articulação com a área de Gestão Escolar da Codea/Seduc.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº362/2013/
PROCESSO Nº6028431/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
362/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secre-
tário de Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do 
CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domici-
liado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA REAL SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. 
- EPP, inscrita no CNPJ sob n° 07.188.842/0001-68, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. PATRÍCIA MIKAELLE 
MESQUITA LOPES, inscrita no CPF sob o nº 831.075.923-15 e no RG sob 
o n° 96002404383 – SSP/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
ao Contrato nº 362/2013, publicado no D.O.E de 13.11.2013, e de acordo 
com o Processo nº 6028431/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 
4°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e mediante as condições seguintes; 
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução, informando o valor 
complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços 
prestados ao contrato, que tem por objetivo a contratação de prestação de 
serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as 
necessidades da Secretaria da Educação (Sede), Coordenadoria Regional 
de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Escolas Estaduais de Ensino 
Regular, Diferenciadas, Profissionalizantes da Capital, pertencentes à Secre-
tária da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no edital do Pregão Presencial nº 20120033 e na proposta da CONTRATADA; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com 
a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Primeira do 
objeto do Contrato, é estimado em R$ 17.840.432,40 (dezessete milhões, oito-
centos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), 
com base no valor mensal de R$ 1.486.702,70 (um milhão, quatrocentos e 
oitenta e seis mil, setecentos e dois reais e setenta centavos), de acordo com 
a justificativa exarada no Despacho da COADM, datado em 05.11.2018, às 
fl. 43, com análise COGEP/SEPLAG e planilha padrão da Administração 
Pública Estadual, às fls. 41 e 42, e IG Nº 987629, constante dos autos. ; X 
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo 
de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
12 (doze) meses, a partir de 07 de novembro de 2018 até 06 de novembro 
de 2019, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso 
de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão Presencial n.º 65/2018, 
conforme despacho/COADM, datado em 18/10/2018, fls. 37 dos autos. ; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 05 de novembro de 2018; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário 
da Educação, PATRÍCIA MIKAELLE MESQUITA LOPES - Contratada . 
TESTEMUNHAS: 1. Cleber Garzaro, 2. Gizelly Gomes da Silva. Fortaleza 
16 de novembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº364/2013/
PROCESSO Nº2825230/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
364/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário da 
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito 
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG Nº 97002491241 SSP-CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - 
CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE 
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.783.832/0001-70, 
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. 
LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, RG de n° 2002002050878 SSP/CE, 
C.P.F. N° 514.307.113-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato de nº 364/2013, publicado no D.O.E de 11/11/2013, e de acordo 
com o Processo nº 2825230/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso II, alínea 
d, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como o Convenção Coletiva 
de Trabalho de 2018/2018, o Acórdão 1563/204 TCU, o Decreto Municipal 
n.º 14.156 de 25.01.2018, mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a 
repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste de salário, vale 
alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2018/2018, pactuado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, visando atender à execução do 
contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa cujos empregados 
sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para 
prestação de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secre-
taria da Educação – SEDE, CREDE e Escolas Estaduais do interior e capital, 
conforme Pregão Presencial nº 20120065 e anexos que integram o contrato 
original independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor 
global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento, 
do contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 81.425,24 (oitenta e um mil, 
quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), tendo em vista 
que o valor mensal passará de R$ 2.683.249,09 (dois milhões, seiscentos e 
oitenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos) para R$ 
2.764.674,33 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e 
setenta e quatro reais e trinta e três centavos), perfazendo um valor global 
do contrato de R$ 33.176.091,96 (trinta e três milhões, cento e setenta e 
seis mil, noventa e um reais e noventa e seis centavos) conforme análise da 
SEPLAG, planilha padrão da Administração Pública Estadual, às fls. 60 e 61 
e despacho exarado pela COADM, em 05/11/2018, de acordo com a IG n° 
988092 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 12 
de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS 
MENDES - Secretário da Educação, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - 
Contratada. TESTEMUNHAS: 1.Gizely Gomes da Silva, 2. Cleber Garzaro. 
Fortaleza 16 de novembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº483/2014/
PROCESSO Nº6047045/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 483/2014; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/
CE, residente e domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA D&A COMÉRCIO DE MATERIAL 
ESCOLAR LTDA estabelecida na Av. Rogaciano Leite, n.º 2566, Jardim 
das Oliveiras, CEP: 60.821-072, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES, 
brasileiro, RG nº 90002279970 SSP/CE, CPF nº 472.215.933-53, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 483/2014, publicado no 
D.O.E de 27.11.2014, de acordo com a justificativa exarada no Processo 
nº 6047045/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, VI da Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza 
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência e execução ao contrato ora aditado, que tem por 
objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas 
aos beneficiários da Escola Estadual de Educação Profissional localizada 
no Município de Limoeiro do Norte/CE, de acordo com as especificações 
previstas no Grupo 01 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA, e de acordo com o contrato original, independentemente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que 
trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorro-
gado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir 19 de novembro de 2018 
até 18 de novembro de 2019 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 
(doze) meses, a contar de 19 de novembro de 2018 até 18 de novembro de 
2019, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de 
sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços 
de alimentação das Escolas Estaduais de Educação Profissional localizadas 
no Município de Limoeiro do Norte/CE, devendo a CONTRATADA ser 
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
Aditivos; XII - DATA: 13 de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, DANIEL 
GUILHERME SAUNDERS LINHARES - Contratada. TESTEMUNHAS: 
1.Kamila S. Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 16 de novembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº216  | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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