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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 16

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500016 16 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.662, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Arroio do Meio - RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 730, de 25 de março de 2020, publicada no DOU, de 26 de março de 2020, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Arroio do Meio-RS, no valor de R$ 3.447.282,67 (três milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.003871/2020-64. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2020NE000503, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0188; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE LUCAS ALVES AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 2.025, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 () O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR OSCAR CORDEIRO NETTO, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/06/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: ELIZARDO MICHETTI, Rio Itararé, Município de ITAPORANGA/SP, mineração. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.ana.gov.br. PATRICK THOMAS () Republicada por ter saído com incorreções no extrato do DOU de 21/10/2021, Seção 1, páginas 35. Ministério da Economia CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL EXTRATO DA ATA DA 1.173ª DA SESSÃO CMN REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2021 Às quatorze horas e um minuto do dia vinte e nove de abril de dois mil e vinte e um, teve início a milésima centésima septuagésima terceira sessão do Conselho Monetário Nacional. A reunião foi realizada, por meio eletrônico, sob a presidência do Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, e com a participação dos Srs. Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil, e Waldery Rodrigues Júnior, Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. Assuntos apreciados: Voto 22/2021-CMN - Altera a Seção 4-A do Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 6 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), as Seções 1 e 9 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e a Seção 1 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) de que tratam as Resoluções CMN ns. 4.883, de 23 de dezembro de 2020, 4.899, de 25 de março de 2021, e 4.889, de 26 de fevereiro de 2021. Decisão: aprovado. Voto 23/2021-CMN - Altera a Seção 6 do Capítulo 2 (Condições Básicas), a Seção 7 do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola), a Seção 2 do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé), a Seção 1 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) e a Seção 1 do Capítulo 11 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR), constantes dos anexos às Resoluções CMN ns. 4.883, de 23 de dezembro de 2020, 4.900, de 25 de março de 2021, e 4.889, de 26 de fevereiro de 2021, para estabelecer critérios para a prorrogação de dívidas do crédito rural pelas instituições financeiras. Decisão: aprovado. Voto 24/2021-CMN - Eleva, excepcionalmente para o ano agrícola 2021/2022, o limite do crédito de custeio para produção de milho e sorgo e autoriza o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios, quando destinado à aquisição de milho e sorgo. Decisão: aprovado. Voto 25/2021-CMN - Define os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Decisão: aprovado. Voto 26/2021-CMN - Autoriza a prorrogação de parcelas dos financiamentos realizados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para atender os setores e atividades mais afetados pela pandemia da Covid-19. Decisão: aprovado. Comunicação 27/2021-CMN - Assuntos de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução - Apresenta relatório sobre o cumprimento de prazos máximos para decisão de pleitos submetidos à aprovação, referentes ao exercício de 2020. Decisão: ciente. Voto 28/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Conclui pelo atendimento integral aos ditames do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, por Resoluções vigentes emitidas pelo Conselho Monetário Nacional. Decisão: aprovado. Voto 29/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe revogar resoluções atualmente codificadas no Manual de Crédito Rural (MCR), para atendimento à revisão e à consolidação dos atos normativos inferiores a decreto de que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. EXTRATO DA ATA DA 1.175ª DA SESSÃO CMN, EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2021 Às quinze horas do dia vinte e um de junho de dois mil e vinte e um, teve início a milésima centésima septuagésima quinta sessão, extraordinária, do Conselho Monetário Nacional. A reunião foi realizada por meio eletrônico, sob a presidência do Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, e com a participação dos Srs. Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil, e Bruno Funchal, Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. Assuntos apreciados: Voto 33/2021-CMN - Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural a serem aplicadas a partir de 1º de julho de 2021. Decisão: aprovado. Voto 34/2021-CMN - Define os encargos financeiros e os limites de crédito para as linhas de crédito e os programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). Decisão: aprovado. Voto 35/2021-CMN - Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais. Decisão: aprovado. Voto 36/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustar regras do Programa de Garantia à Atividade Agropecuária atinentes ao conceito de empreendimento, ao enquadramento da operação de crédito rural no programa, à devolução do adicional e à comprovação de perdas em caso de solicitação de cobertura. Decisão: aprovado. Voto 37/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustar a dedução da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2). Decisão: aprovado. Voto 38/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe admitir o cumprimento da exigibilidade de crédito rural dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), pelas instituições financeiras, com operações de investimento, contratadas de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, nas mesmas condições vigentes para os beneficiários do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), de que trata o MCR 11-7, e do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), de que trata o MCR 11-9. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. EXTRATO DA ATA DA 1.176ª DA SESSÃO CMN REALIZADA EM 24 DE JUNHO DE 2021 Às quinze horas do dia vinte e quatro de junho de dois mil e vinte e um, teve início a milésima centésima septuagésima sexta sessão do Conselho Monetário Nacional. A reunião foi realizada, por meio eletrônico, sob a presidência do Ministro da Economia, Sr. Paulo Roberto Nunes Guedes, e com a participação dos Srs. Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil, e Bruno Funchal, Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia. Assuntos apreciados: Voto 39/2021-CMN - Propõe a edição de ato normativo consolidando as normas que dispõem sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Decisão: aprovado. Comunicação 40/2021-CMN - Apresenta o Relatório Anual da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) relativo à Supervisão Baseada em Risco, referente ao ano de 2020. Decisão: ciente. Voto 41/2021-CMN - Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). Decisão: aprovado. Voto 42/2021-CMN - Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Decisão: aprovado. Voto 43/2021-CMN - Ajusta os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura. Decisão: aprovado. Voto 44/2021-CMN - Fixa os preços mínimos para as culturas de verão e regionais das safras 2021/2022 e 2022. Decisão: aprovado. Voto 45/2021-CMN - Assuntos de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução e assuntos de Regulação - Propõe revogar a Resolução nº 4.619, de 21 de dezembro de 2017. Decisão: aprovado. Voto 46/2021-CMN - Assuntos de Regulação - BC# Competitividade - Propõe alteração de resolução conjunta que dispõe sobre a implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking). Decisão: aprovado. Voto 47/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução do Conselho Monetário Nacional dispondo sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão: aprovado. Voto 48/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de ato normativo alterando a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Decisão: aprovado. Voto 49/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Altera a Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações. Decisão: aprovado. Voto 50/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de ato normativo alterando a Resolução CMN nº 4.870, de 27 de novembro de 2020, que dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural. Decisão: aprovado. Voto 51/2021-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe ajustar os fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) lastreadas em recursos à vista, de que trata a Seção 2 (Obrigatórios) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR). Decisão: aprovado. Voto 52/2021-CMN - Fixa a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2024. Decisão: aprovado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.