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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 24

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500024 24 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 2, de 21 de junho de 2019. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. CARLOS ALEXANDRE DA COSTA Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações Substituto ANEXO . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos Ajustados . I Projeto de Desenvolvimento no País - Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, ou Portaria MCTIC nº 1.309, de 19 de dezembro de 2013, ou Portaria MCTIC nº 356, de 19 de janeiro de 2018, ou Portaria MCTIC nº 3.303, de 25 de junho de 2018. 8 . II Investimento adicional em P&D, inclusive software, sendo 1% de P&D adicional para cada 2 pontos, limitado a 22 pontos. 22 . III Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa responsável pela função de processamento central ou das memórias. 1 . IV Corte do wafer, encapsulamento e teste dos Processadores Principais ou corte do substrato, encapsulamento e teste dos Componentes Semicondutores de Alta Integração System in Package com função de Processamento (CPU). 9 . V Laminação e corte das placas de vidro e encapsulamento das células de vidro polarizadas. 9 . VI Incorporação de capacidade de recepção de sinais de TV Digital do tipo SBTVD. 3 . VII Incorporação do Middleware Ginga. 2 . VIII Encapsulamento das pastilhas de identificação por radiofrequência. 1 . IX Injeção, moldagem ou outro processo de conformação (impressão 3D) ou estampagem das carcaças dos gabinetes. 7 . X Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuitos impressos que implementem a função de processamento central. 1 . XI Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de processamento central. 12 . XII Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de conversor CA/CC com enrolamento das bobinas ou inserção e soldagem dos pinos nas placas multicamadas dos transformadores. 8 . XIII Corte, decapagem, crimpagem ou soldagem dos cabos de dados. 6 . XIV Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de controle e integração com as células de carga dos acumuladores elétricos. 8 . XV Corte do wafer e encapsulamento e teste dos circuitos integrados de memória. 45 . XVI Integração final. 7 . XVII Testes. 2 . T OT A L 151 . META 57 SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 81, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.101533/2021-11, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) País de Origem Indonésia . 2) Marca Comercial 3) Preço de Venda a Varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas . CAMEL KRETEC CRAVO & MENTA R$ 5,00 / vintena 1.920.000 . 5) Cigarro King Size Slims 85mm . 6) Embalagem Rígida . 7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . 8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 38, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . JEANNE PANTOJA FIGUEIREDO 774.983.132-00 12266.720394/2021-17 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 39, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . WESLEY DE OLIVEIRA RIBEIRO 029.399.152-96 12266.721047/2021-10 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 40, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Inscreve peticionário no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado: . NOME CPF P R O C ES S O . MARCELO JEAN DA SILVA 819.447.562-72 13042.006733/2021-46 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 41, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso incisos III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de Julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de 2002, declara: Art. 1º - Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA, CNPJ nº 06.230.380/0004-80, conforme o dossiê administrativo nº 13042.008158/2021-16, nos termos da Instrução Normativa SRF n, º 242 de 06/11/2002. Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13º da Instrução Normativa SRF nº 242 de 06/11/2002. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ALVES DIAS