DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500025 25 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 226, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.009870-2021-56, resolve: Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 904/SPE, DE 01/09/2021, publicada no DOU em 02/09/2021 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia: Pessoa Jurídica Habilitada: ATIAIA ENERGIA S A CNPJ nº : 06.015.859/0001-50 Nome do Projeto: UFV Maravilhas I Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.007.90723/76 Setor de Infraestrutura: geração de energia elétrica Prazo Estimado de Execução: 30/01/2022 a 28/10/2022 . Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 69, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015 e pela Instrução Normativa RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo n° 10010.009893/1116- 78, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente, no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica Campanella Alimentos Ltda CNPJ n° 01.068.020/0001-67, titular de projeto de investimento aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/05/2016 a 30/04/2019, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo n° 21012.001481/2016-87. Art. 2° A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7° do Decreto n° 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. VITOR SILVANY RAMOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 356, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Declara, a pessoa jurídica que menciona, habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. nº 13031.661439/2021-21, declara: Art. 1º HABILITADA a pessoa jurídica ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A- CNPJ n° 34.025.997/0001-56 , para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911 /2019 . A habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado a Portaria SPE/MME nº 796 de 12/07/2021 -DOU de 13/07/2021 e seus anexos , que aprovou o Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020-ANEEL de titularidade da empresa ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.025.997/0001-56,. . NOME DA PESSOA JURIDICA ENERGISA AMAZONAS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A . N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 34.025.997/0001-56 . NOME DO PROJETO Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 11 do Leilão nº 01/2020-ANEEL . N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO Portaria SPE/MME nº 796 de 12/07/2021 -DOU de 13/07/2021 . SETOR DE INFRAESTRUTUA FAVORECIDO ENERGIA . PRAZO EXECUÇÃO - PORTARIA De 31/03/2021 a 31/03/2026 Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FILIPE ARAUJO FLORENCIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 357, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Declara, a pessoa jurídica que menciona, coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911 de 11/10/2019. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no processo n°. 13031.817643/2021-11, declara: Art. 1º.Coabilitada a pessoa jurídica COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA inscrita no CNPJ n° 21.442.256/0001-29,para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 . A coabilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria SPE-M.INFRAESTRUTURA nº 1935 de 17/09/2020 - DOU 22/09/2020, que aprovou o Projeto Corredor Raposo Tavares" de concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual do Corredor Raposo Tavares, englobando as rodovias SP-270, SP-225 e SP-327/Contrato de Concessão nº 002/ARTESP/2009 - Edital de Concorrência Pública nº 004/2008,. habilitado ao REIDI pelo ADE DRF/SOR Nº 205 de 04/11/2002-DOU 05/11/2020 de titularidade de CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A CNPJ n° 10.531.501/0001-58. . NOME DA PESSOA JURIDICA COLLEM CONSTRUTORA MOHALLEM LTDA . N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ 21.442.256/0001-29 . NOME DO PROJETO Projeto Corredor Raposo Tavares/ SP-270, SP-225 e SP- 327/Contrato de Concessão nº 002/ARTESP/2009 - Edital de Concorrência Pública nº 004/2008 . N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO Portaria SPE-M.INFRAESTRUTURA nº 1935 de 17/09/2020 - DOU 22/09/2020, . N° ADE DE HABILTAÇÃO DO PROJETO ADE DRF/SOR Nº 205 de 04/11/2002-DOU 05/11/2020 . SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO T R A N S P O R T ES Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.11, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FILIPE ARAUJO FLORENCIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MG Nº 358, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e o art. 334 da Portaria SRRF06, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10166.767543/2021-12:, resolve: Art. 1º Conceder à pessoa jurídica SENEGAL EDITORA E GRAFICA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.719.674/0001-74, o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP- 06101/00249, específico para atividade de GRAFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Art. 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, renovável pelo mesmo período, desde que requerido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da sua validade, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do registro deverá observar os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FILIPE ARAUJO FLORENCIO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 84, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/198 a empresa José Cosme Garcia, CNPJ nº 30.586.794/0001-88, estabelecida na Fazenda Laje 01, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 37.267-000, município de Cana Verde/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.374025/2020-83. . Classificação Fiscal Produto Marca Comercial Tipo Recipiente Cap. Rec. (ml) Registro no MAPA . 2208.40.00 Cachaça JC OURO Não Retornável 1000 500 MG 001222-0.000001 . 2208.40.00 Cachaça JC PRATA Não Retornável 1000 500 MG 001222-0.000002 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL LOPES TEODORO