DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500026 26 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 85, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/199 a empresa José Cosme Garcia, CNPJ nº 30.586.794/0001-88, estabelecida na Fazenda Laje 01, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 37.267-000, município de Cana Verde/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.374025/2020-83. . Classificação Fiscal Produto Marca Comercial Tipo Recipiente Cap. Rec. (ml) Registro no MAPA . 2208.40.00 Cachaça JC OURO Não Retornável 1000 500 MG 001222-0.000001 . 2208.40.00 Cachaça JC PRATA Não Retornável 1000 500 MG 001222-0.000002 Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MICHEL LOPES TEODORO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 157, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro Sped, a pessoa jurídica que menciona, nos termos abaixo discriminados. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.044720/2021-94, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, a pessoa jurídica 3R RIO VENTURA S.A, nos seguintes termos: CNPJ 35.156.290/0001-41(matriz) somente na modalidade admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, nos termos dos artigos 2º, inciso IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017 e a filial 0002-22 habilitada , também, para a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, prevista no inciso IV do art. 458 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, conforme artigo 2º, III e IV da IN RFB nº 1781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO Processo Digital nº 13113.044720/2021-94 . Nome do Bloco ou Campo Localização Termo Final . Água Grande Estação coletora Rio Ventura - Santiago-Pojuca -BA- Cep: 48.120-000(endereço do alvará de licença da estação localizada no campo de Água Grande) 05/08/2025 . Bonsucesso Coordenadas geográficas - N: 8635767/E: 557533(Base do poço BSU-14 05/08/2025 . Fazenda Alto das Pedras Coordenadas geográficas - N:8615583/E:563439(Base do poço FAP-01) 05/08/2025 . Pedrinhas Coordenadas geográficas - N:8616238/E:567919(Base do poço PDR-01) 05/08/2025 . Pojuca Coordenadas geográficas - N:8626187/E:570649(Base do poço PC-04) 05/08/2025 . Rio Pojuca Estação Rio Pojuca, s/n, Retiro-Pojuca-BA-Cep: 48.120- 000(Endereço do alvará de licença da estação localizada no campo de Rio Pojuca) 05/08/2025 . Tapiranga Coordenadas geográficas - N:8622502/E:572530(Base do poço FPI-01D) 06/05/2037 . Tapiranga Norte Coordenadas geográficas - N:8625055/E:573852(Base do poço PAR-04DP) 09/03/2038 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 41, inciso III e 44, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 279 a 300 do Processo Administrativo nº 10711.721123/2021-58, nos termos do artigo 44, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 17/08/2020. EMPRESA: TL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.038.873/0001-07 PROCESSO: 10711.721123/2021-58 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETO DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEMAC/RJO Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto Lei n° 11.488, de 15/06/2007, no Decreto n° 6.144, de 03/07/2007 e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13113.046334/2021-37 , declara: Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto 6.144/2007, nos exatos termos da Portaria SPE/MME (Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético/Ministério de Minas e Energia) nº 959/2021: Empresa: VALE S.A. CNPJ: 33.592.510/0001-54 Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica denominada AC X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037551-9.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.667, de 12 de março de 2019. Setor: Geração de Energia Elétrica. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Decreto nº 6.144/2007, art. 3º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime, conforme art. 588, II da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÔNICA PAES BARRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEMAC/RJO Nº 29, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A DELEGADA DA DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DEMAC/RJO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto Lei n° 11.488, de 15/06/2007, no Decreto n° 6.144, de 03/07/2007 e no art. 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13113.046446/2021-98 , declara: Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto 6.144/2007, nos exatos termos da Portaria SPE/MME (Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético/Ministério de Minas e Energia) nº 960/2021: Empresa: VALE S.A. CNPJ: 33.592.510/0001-54 Nome do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica denominada AC IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.037550-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.650, de 12 de março de 2019. Setor: Geração de Energia Elétrica. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Decreto nº 6.144/2007, art. 3º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime, conforme art. 588, II da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÔNICA PAES BARRETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 71, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a redação do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no exercício das competências previstas pelos artigos 243, I, 336, I, e 364, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em cumprimento ao disposto pelo artigo 28, §§3º e 4º, incisos II e III da Portaria RFB nº 3.518/2011, e à vista do que consta no processo nº 17747.720348/2013-19, declara: Art. 1º. Fica alterado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 31/07/2013, publicado no D.O.U. de 01/08/2013, o qual passa a vigorar acrescido dos itens 8 e 9: "Item 8. Fica acrescido ao recinto aduaneiro, para fins de regionalização dos despachos aduaneiros de que trata a Portaria SRRF08 nº 1.539/2020, o código de recinto nº 8.94.30.01, vinculado ao CNPJ nº 96.237.037/0004-50, da empresa UNIVERSAL ARMAZÉNS GERAIS E ALFANDEGADOS LTDA., localizada na Avenida Getúlio Vargas, 3.151 - sala 10 - Jardim Califórnia - Jacareí/SP, CEP 12305-010, para a realização de despachos aduaneiros a partir de 25/10/2021. Item 9. O código referido no item 8 será jurisdicionado, para efeitos dos despachos aduaneiros, pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo."