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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 68

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500068 68 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 3.989, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e estatutárias, resolve: Aplicar a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo período de 6 (seis) meses, à empresa ANDRÉ LUIS DOS SANTOS MARINELI, (CNPJ 30.336.395/0001-69), prevista no subitem 15.1, do Edital do Pregão Eletrônico nº 172/2018 (doc.16) e no artigo 7º, da Lei nº 10.520/02, cumulada com a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta, conforme estabelecido no subitem 15.4, inciso II, do Edital e no 87, inciso II, da Lei de nº 8.666/93. (Processo n.º 23076.066308/2019-58). ALFREDO MACEDO GOMES UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 737/DDP, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.039184/2021-93 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos - CAL/CCA, instituído pelo Edital nº 79/2021/DDP, de 23 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 182, Seção 3, de 24/09/2021. Campo de conhecimento: Ciência e Tecnologia de Alimentos/ Ciência de Alimentos/ Microbiologia de Alimentos Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. N de Vagas: 01 (uma) . Classificação Candidato Média final . 1º Jéssica de Matos Fonseca 9,11 . 2º Adriana Dantas 8,40 . 3º Débora Trichez 8,18 . 4º Nelson Libardi Junior 8,14 . 5º Fernando Villaverde Cendon 8,11 ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO PORTARIA Nº 186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.196, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União no dia 1 subsequente, com vigência a partir de 30 de janeiro de 2020; resolve: Art. 1º Homologar a decisão da Comissão Julgadora do Concurso Nordestino do Frevo, que, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, publicado no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2021, selecionou os vencedores nas categorias Melhor Intérprete e Melhor Arranjo, conforme lista anexa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. ANTÔNIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS ANEXO I . C AT EG O R I A CO LO C AÇ ÃO MÚSICA VENCEDOR . MELHOR INTÉRPRETE 1º BISCUIT DE ELEFANTE EDILSON CARLOS CASSEMIRO . MELHOR ARRANJO 1º MORAES, CARNAVAL NO CÉU LUCIANO MAGNO COSTA TENORIO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 1.701 - Art. 1º. Homologar o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 015, de 13/07/2021, publicado no D.O.U. em 14/07/2021, retificado no DOU em 19/07/2021, 21/07/2021 e 09/08/2021, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . ISB Química Auxiliar, Nível 1, 40 horas AC RUANDRA KAIENNE DA SILVA LARANJEIRA 1º . LUCAS RENAN FEITOSA ALVIM 2º . THAYANA PINTO LIMA 3º Art. 2º. Estabelecer que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. Nº 1.702 - Art.1º - Homologar o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 015, de 13/07/2021, publicado no D.O.U. em 14/07/2021, retificado no DOU em 19/07/2021, 21/07/2021 e 09/08/2021, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . ISB Matemática Auxiliar, Nível 1, 40 horas AC THAISON ARAUJO DA SILVA 1º AC: Ampla Concorrência, PCD: Pessoa com deficiência. Art.2º -Estabelecer que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA PORTARIA Nº 1.705, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º. Homologar o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 015, de 13/07/2021, publicado no D.O.U. em 14/07/2021, retificado no DOU em 19/07/2021, 21/07/2021 e 09/08/2021, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . I FC H S Geografia Humana Assistente A, Nível 1, 40 horas AC THIAGO OLIVEIRA NETO 1° . GISELANE DOS SANTOS CAMPOS 2° . TAIANE FLÔRES DO NASCIMENTO 3° *AC: Ampla Concorrência, PCD: Pessoa com deficiência. Art. 2º. Estabelecer que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA Ministério da Infraestrutura SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.233, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a redação da Portaria MINFRA nº 2.878, de 28 de junho de 2019. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, resolve: Art. 1º A Portaria MINFRA nº 2.878, de 28 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A O Coordenador do Grupo de Trabalho, designado pela presente portaria, terá as seguintes atribuições: a) atribuir tarefas para os membros do grupo de trabalho, relativas ao objetivo para o qual este foi constituído; b) estabelecer prazos para a finalização das tarefas pelos membros do grupo; c) tomar as necessárias providências para a observância dos prazos referidos na alínea "b"; d) convocar reuniões entre os membros do grupo de trabalho; e) decidir divergências entre os membros do grupo; f) propor à autoridade competente a substituição de membro do grupo, quando necessária; g) representar o grupo técnico perante o Tribunal Arbitral e os peritos por este designados, bem como perante outros órgãos ou autoridades, podendo delegar ou compartilhar tal atribuição com outro membro do grupo; h) adotar outras providências necessárias para subsidiar a defesa no Procedimento Arbitral nº 23433/GSS" (NR). Art. 4º ...................... I - .......................... a) b) Anderson Santos Bellas, que substituirá o Coordenador, nas eventuais ausências ou afastamentos deste; c) Alessandro Reichert; d) Pollyana Santana Guimarães .... II - representantes da ANTT: ..................... c) Edinailton Silva Rodrigues; d) Luís Carlos de Oliveira Taques; e) Carlos Eduardo Veras Neves III - representante do DNIT: a) Marcos Learth Soares. Parágrafo único. ...................."(NR) Art. 2º Ficam revogadas as Portarias MINFRA nº 139, de 21 de setembro de 2020, e nº 79, de 17 de junho de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 876, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Referenda a Deliberação CONTRAN nº 235, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.007259/2021-92, resolve: Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 235, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas. Parágrafo único. Esta Resolução se aplica às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios de Alagoas. Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos: I - para apresentação de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016; II - para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CT B, inclusive nos processos administrativos em trâmite; III - para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016; IV - para apresentação de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e V - para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018.