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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 70

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500070 70 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 . Data de vencimento Período de renovação . março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020 até 31 de agosto de 2021 . Setembro de 2020 até 30 de setembro de 2021 . Outubro de 2020 até 31 de outubro de 2021 . Novembro de 2020 até 30 de novembro de 2021 . Dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021 CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 . Data de vencimento Período de renovação . Janeiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022 . Fevereiro de 2021 até 28 de fevereiro 2022 . Março de 2021 até 31 de março 2022 . Abril de 2021 até 30 de abril 2022 . Maio de 2021 até 31 de maio 2022 . Junho de 2021 até 30 de junho 2022 . Julho de 2021 até 31 de julho 2022 . Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022 . Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022 . Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022 . Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022 . Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022 RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 879, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Referenda a Deliberação CONTRAN nº 236, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.004854/2021-76, resolve: Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 236, de 19 de agosto de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre. Parágrafo único. Esta Resolução se aplica: I - aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito do Estado do Acre; II - aos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito do Estado do Acre; e III - às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios do Acre. Art. 2º Ficam restabelecidos os seguintes prazos: I - para apresentação de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 6 de setembro de 2016; II - para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CT B, inclusive nos processos administrativos em trâmite; III - para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016; IV - para apresentação de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018; e V - para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018. Art. 3º Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos: I - para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 25 de agosto de 2021, previsto no § 1º do art. 123 do CTB; II - para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 25 de agosto de 2021, previstos na Resolução CONTRAN nº 4, de 23 de janeiro de 1998; e III - o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022. Parágrafo único. O disposto no inciso III do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados. Art. 4º Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021. Art. 5º Para as Notificações de Penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021. Art. 6º Para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 1º de fevereiro de 2021 até 24 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021. Art. 7º Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo. Art. 8º Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo. Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD. Art. 9º O veículo novo adquirido entre 31 de dezembro de 2020 e 24 de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021. Art. 10. A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 31 de dezembro de 2020 e 24 de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021. Art. 11. Os órgãos executivos de trânsito ou rodoviário do Estado e dos municípios do Acre devem promover ações para ampla divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos definidos por esta Resolução. Art. 12. Para fins de fiscalização, as medidas descritas nesta Resolução têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Art. 13. A Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de 2020, não se aplica aos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do SNT e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito no Estado do Acre, exceto o disposto em seu art. 5º e Anexo I. Art. 14. Ficam revogadas as seguintes Resoluções CONTRAN: I - nº 816, de 17 de março de 2021; e II - nº 854, de 08 de abril de 2021. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO Presidente do Conselho Em exercício PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM Pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações MARCELO LOPES DA PONTE Pelo Ministério da Educação ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF Pelo Ministério da Defesa SILVINEI VASQUES Pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública FERNANDO SILVEIRA CAMARGO Pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ANEXO CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 . Data de vencimento Período de renovação . Fevereiro, março e abril de 2020 até 30 de setembro de 2021 . Maio, junho e julho de 2020 até 31 de outubro de 2021 . Agosto, setembro e outubro de 2020 até 30 de novembro de 2021 . Novembro e dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2021 CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 . Data de vencimento Período de renovação . Janeiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022 . Fevereiro de 2021 até 28 de fevereiro 2022 . Março de 2021 até 31 de março 2022 . Abril de 2021 até 30 de abril 2022 . Maio de 2021 até 31 de maio 2022 . Junho de 2021 até 30 de junho 2022 . Julho de 2021 até 31 de julho 2022 . Agosto de 2021 até 31 de agosto 2022 . Setembro de 2021 até 30 de setembro 2022 . Outubro de 2021 até 31 de outubro 2022 . Novembro de 2021 até 30 de novembro 2022 . Dezembro de 2021 até 31 de dezembro 2022 ATA DA 184ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN Aos treze de setembro de dois mil e vinte e um, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Educação, Marcelo Lopes da Ponte; da Defesa, Roberth Alexandre Eickhoff; da Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros; da Justiça e Segurança Pública, Silvinei Vasques; das Relações Exteriores, Paulino Franco de Carvalho Neto; da Economia, Carlos Alexandre Jorge da Costa, sob a Presidência do Senhor Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio Cunha Filho, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a confirmação da existência do quórum regulamentar, a reunião foi aberta às 10h15m pelo Senhor Presidente e pelo Secretário-Executivo do CONTRAN, Frederico de Moura Carneiro. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) O Presidente em Exercício do CONTRAN, após saudações iniciais, comunicou a todos que, com a publicação do Decreto nº 10.788, de 06 de setembro de 2021, a partir do dia 16 de setembro o Departamento Nacional de Trânsito passa ao status de Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). 2) Os Conselheiros deliberaram e aprovaram a Ata da 183ª Reunião Ordinária do CONTRAN de 2021. 3) Os servidores do Ministério do Meio Ambiente, Fernando Wandscheer de Moura Alves e André Luiz Felisberto França; da Ciência, Tecnologia e Inovações, José Antônio Silvério; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Daniel Trento do Nascimento; da Saúde, Patrícia Pereira Vasconcelos de Oliveira; da Defesa, Cel Günter Hoepers; das Relações Exteriores, Matheus Corradi de Souza; da Educação, Djailson Dantas de Medeiros; da Justiça e Segurança Pública, Antoniel Alves de Lima e Amanda de Almeida Dantas; e da Economia, Giovanni Baier Nunes. 4) Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates: Frederico de Moura Carneiro, Diretor-Geral do Denatran e Secretário-Executivo do CONTRAN; Fábio Vargas Mendes, Coordenador-Geral de Normatização e Fiscalização; Izabela Rizzotti Souza Lima, Coordenadora de Análise Técnica; Marcela Laiz, Coordenadora- Geral de Planejamento, Gestão e Controle; Eduardo Sanches Faria, Coordenador-Geral de Sistemas, Informações e Estatísticas; Daniel Mariz Tavares, Coordenador-Geral de Segurança no Trânsito; Everaldo Valenga Alves, Coordenador-Geral de Educação e Saúde para o Trânsito; Celso Mizuno, Coordenador Administrativo do DENATRAN; e Thiago Fayad Queiroz, Assistente Técnico Administrativo Superior Júnior. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº 50000.007274/2021-31, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, Assunto: Minuta de Resolução que referenda a Deliberação CONTRAN nº 232, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás. Após o Secretário-Executivo do CONTRAN expor as razões da proposta em questão, o Conselho