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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 84

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500084 84 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - Análise de Custo-Efetividade; IV - Análise de Custo; V - Análise de Risco; e VI - Análise Risco-Risco. Art. 21. O relatório de AIR poderá ser objeto de participação social específica realizada antes da decisão sobre a melhor alternativa para enfrentar o problema regulatório identificado e antes da elaboração de eventual minuta de ato normativo a ser editado. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADO REGULATÓRIO Art. 22. O CPAIR implementará estratégias para integrar a ARR à atividade de elaboração normativa com vistas a, de forma isolada ou em conjunto, proceder à verificação dos efeitos obtidos pelos atos normativos editados e de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Art. 23. Os atos normativos cuja AIR tenha sido dispensada em razão de urgência serão objeto de ARR no prazo de três anos, contado da data de sua entrada em vigor. Parágrafo único. As avaliações de resultado regulatório elaboradas deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia na Internet, ressalvadas as informações de caráter sigiloso. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 24. O Programa de que trata esta Portaria será implantado a partir da data de sua publicação, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, por meio de ações e atividades de curto, médio e longo prazos, segundo as prioridades estabelecidas pelo CPAIR. Art. 25. O Programa deverá seguir as melhores práticas nacionais e internacionais relacionadas à análise de impacto para elaboração de atos normativos no âmbito do Ministério de Minas e Energia. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA PORTARIA NORMATIVA Nº 31/GM/MME, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta dos Processos nº 48300.001033/2019-37, nº 48330.000360/2019- 14 e nº 48330.000123/2021-78, resolve: Art. 1º A implementação da Modernização do Setor Elétrico passa a ser disciplinada por esta Portaria. Art. 2º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia a coordenação das atividades relativas ao processo de implementação da Modernização do Setor Elétrico. § 1º Será assegurada a participação das áreas do Ministério de Minas e Energia que tratam da temática de Energia Elétrica no processo referido no caput deste artigo. § 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, a Empresa de Pesquisa Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverão ser convidados para participar das atividades a que se refere esta norma. Art. 3º A implementação da Modernização do Setor Elétrico se dará por meio da execução de um Plano cujas Ações serão agrupadas por Frentes de Atuação. § 1º As Frentes de Atuação e respectivas Ações acompanhadas pelo Comitê a que se refere a Portaria nº 403/GM/MME, de 29 de outubro de 2019, deverão ter sua continuidade assegurada. § 2º As Frentes de Atuação a que se refere o § 1º serão coordenadas por Pontos Focais, servidores do Ministério de Minas e Energia. § 3º As Ações da Modernização do Setor Elétrico são executadas por servidores das Instituições elencadas no art. 2º, §§ 1º e 2º. Art. 4º No exercício da coordenação, compete à Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia promover reuniões periódicas para monitoramento e avaliação do andamento em nível tático e estratégico. § 1º Os dirigentes das Instituições elencadas no art. 2º, §§ 1º e 2º, serão convidados a participar das reuniões do nível estratégico, intituladas Reunião de Avaliação Mensal - RAM, podendo designar representantes. § 2º Todos os Pontos Focais deverão participar das reuniões promovidas do nível tático, denominadas Reunião de Avaliação Periódica - RAP. § 3º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia definir a periodicidade em que os Pontos Focais prestarão informações das Ações que compõem sua Frente de Atuação. § 4º A dinâmica promovida nos termos do § 3º receberá a designação de Mecanismo de Monitoramento de Marcos - 3M. § 5º Será assegurada a participação de técnicos das Instituições elencadas no art. 2º, §§ 1º e 2º, em todas as instâncias previstas neste artigo. § 6º Com vistas a possibilitar uma implementação harmônica das Ações, a Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia poderá convidar associações de agentes setoriais para participarem do acompanhamento das Frentes de Atuação. Art. 5º Considerando o caráter evolutivo do Plano de Ação e do processo de implementação da Modernização do Setor Elétrico, no âmbito de seu monitoramento, as Ações e Frentes de Atuação poderão sofrer alterações nos seguintes termos: I - exclusão; II - criação; III - agrupamento; IV - desmembramento; e V - reprogramação. § 1º As alterações propostas deverão ser apreciadas nas Reuniões de Avaliação Periódica - RAP e Reunião de Avaliação Mensal - RAM. § 2º Compete à Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia promover as alterações nas Ações e Frentes de Atuação, ouvidos os participantes das reuniões a que se refere o § 1º. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.831443/1988 - Portaria Nº 249/SGM/MME - Nexa Recursos Minerais S. A. - Minério de Chumbo e Minério de Zinco - Paracatu - Minas Gerais - de 618,50 hectares. 48403.831583/2008 - Portaria Nº 250/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - João Pinheiro, Brasilândia de Minas e Buritizeiro - Minas Gerais - 831,94 hectares. 48403.832651/2008 - Portaria Nº 251/SGM/MME - Anglo American Minério de Ferro Brasil S. A. - Minério de Ferro - Conceição do Mato Dentro - Minas Gerais - 0,86 hectares. 48403.832372/2009 - Portaria Nº 252/SGM/MME - Minas Mining Mineração e Comércio Ltda. - Areia e Diamante - Buritizeiro e João Pinheiro - Minas Gerais - 1.670,00 hectares. LILIA MASCARENHAS SANT'AGOSTINO Secretária-Adjunta SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 34/SPG/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003352/2021-25, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado "Projeto Investimentos em Plantio, Manutenção e Melhoria de Canavial Relativo às Safras 20/21, 21/22, 22/23,23/24 e 24/25", de titularidade da empresa USINA CERRADÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.056.257/0001-00, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO ANEXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Usina Cerradão S.A. Endereço: Fazenda Cerradão, Rod. MG-255, Km 30, CEP: 38200-899, Frutal - MG Telefone: (34) 3421-1800 CNPJ: 08.056.257/0001-00 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: JP ANDRADE AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ: 17.883.020/0001- 50 - 60%. HOLDING QUEIROZ DE QUEIROZ LTDA - CNPJ: 18.933.517/0001-07 - 23,23%. HOLDING Q3 LTDA - CNPJ: 31.836.439/0001-82 - 16,77%. . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não aplicável . 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone: Nome: Florêncio Queiroz Neto CPF: 035.553.126-77 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (34) 3421-1800 . Nome: Thiago Queiroz de Queiroz CPF: 013.071.256-62 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (34) 3421-1800 . Nome: José Pedro Andrade CPF: 026.624.108-50 Correio eletrônico: - [email protected] Telefone: (34) 3421-1800 . Nome: Pedro Felipe de Castro Andrade CPF: 333.458.258-21 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (34) 3421-1800 . 5. Denominação do Projeto: Projeto Investimentos em Plantio, Manutenção e Melhoria de Canavial Relativo às Safras 20/21, 21/22, 22/23, 23/24 e 24/25. . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data do Ato Autorização ANP nº 681, de 13 de outubro de 2017. . Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Frutal/MG, Itapagipe/MG, Fronteira/MG, Comendador Gomes/MG, Campina Verde/MG e Prata/MG. . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Investimento na renovação e expansão de canaviais destinados à produção de etanol na unidade industrial (usina) de titularidade da Sociedade Titular do Projeto, envolvendo o plantio em renovação de 7.032,55 hectares e o plantio em expansão de 27.153,73 hectares da cultura cana-de-açúcar, das safras de 20/21, 21/22, . 22/23, 23/24 e 24/25 referentes a canaviais localizados nas cidades de Frutal, Itapagipe, Fronteira, Comendador Gomes, Campina Verde, Prata, no Estado de Minas Gerais, no Triangulo Mineiro, para suportar o plano de crescimento de moagem da Sociedade Titular do Projeto. . 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31/03/2025.