DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500085 85 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 35/SPG/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003507/2021-23, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado "CAPEX de manutenção para produção de Biocombustível na Usina São Martinho, Usina Santa Cruz e Usina lracema", de titularidade da empresa SÃO MARTINHO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 51.466.860/0001 -56, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO ANEXO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: São Martinho S/A Endereço: Fazenda São Martinho/Pradópolis/SP Telefone: (11) 2105-4100 CNPJ: 51.466.860/0001 -56 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: LJN Participações S.A., CNPJ: 13.608.705/0001-38 - 53.74% AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.370, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004131/2021-94, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Sistema de Transmissão Nordeste S.A. - STN em face do Despacho SRT/ANEEL nº 2.742, de 3 de setembro de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.963, de 21 de outubro de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O.U. do dia 22 de outubro de 2021, Edição 200, Seção 1, página 68/69, constante do Processo nº 48500.005026/2020-91, retificar a data, conforme redação abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. Onde se lê: "RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.963, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021" Leia-se: "RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.963, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021" R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.966, de 21 de outubro de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O.U. do dia 22 de outubro de 2021, Edição 200, Seção 1, página 69, constante do Processo nº 48500.005016/2020-56, retificar a tarifa de aplicação e de base econômica da UTE PETROCOQUE, modalidade geração do subgrupo A2, na Tabela 1 do Anexo, conforme descrito abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/. TABELA 1 - TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO A (CPFL Piratininga) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO BASE ECONÔMICA . TUSD TE TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh R$/kW R$/MWh R$/MWh . A2 (88 a 138 KV) G E R AÇ ÃO UTE PETROCOQUE NA 6,20 0,00 0,00 5,91 0,00 0,00 . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: LJN Participações S.A. - 53,74% Ações em Circulação - 40,15% Controladores Indiretos - 3,72% Tesouraria - 2,16% Administradores - 0,23% . 4. Representante(s) Legal(is) da Sociedade Titular do Projeto, com respectivos nome, CPF, correio eletrônico e telefone: Nome: Fabio Venturelli CPF: 114.256.038-40 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (11) 2105-4100 . Nome: Felipe Vicchiato CPF: 260.593.418-70 Correio eletrônico: [email protected] Telefone: (11) 2105-4100 . 5. Denominação do Projeto: CAPEX de manutenção para produção de Biocombustível na Usina São Martinho, Usina Santa Cruz e Usina lracema. . 6. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número Autorização ANP nº 476/2017 de 21 de agosto de 2017. Autorização ANP nº 706/2017 de 24 de outubro de 2017. Autorização ANP nº 834/2017 de 05 de dezembro de 2017. . e Data do Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado: . 7. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Usina São Martinho - Fazenda São Martinho, S/N, Zona Rural. Pradópolis/SP. Usina lracema - Rodovia SP-151, altura km9, s/n, Zona Rural, lracemápolis/SP. . Usina Santa Cruz - Rodovia SP 255, KM 70, Fazenda Santa Cruz, S/N, Zona Rural, Américo Brasiliense/SP. . 8. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: O projeto prevê investimentos na manutenção dos canaviais e das indústrias, especificamente CAPEX para plantio e tratos culturais da cana-de-açúcar, bem como a manutenção agroindustrial. O investimento destina-se à produção de . etanol considerando a proporcionalidade exigida devido à concomitância da produção de açúcar e energia, ao longo das safras 2020/21, 2021 /22 e 2022/23 em três usinas da companhia. . 9. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: março/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.358, DE 21 DE OUTRUBRO DE 2021 Processos nº 48500.004003/2021-41. Interessado: Eólica Serra do Alagamar S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Serra do Alagamar IV, Serra do Alagamar V, Serra do Alagamar IX, Serra do Alagamar X, Serra do Alagamar XI, Serra do Alagamar XII, Serra do Alagamar XIII, Serra do Alagamar XIV, localizadas nos municípios de São Vicente do Seridó, Nova Palmeira e Pedra Lavrada, no estado da Paraiba. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 3.386, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Processos nº: 48500.005718/2008-43 e 48500.004591/2006-21. Interessadas: Geraes Energética Ltda. e Excelência Participações e Empreendimentos Ltda. Decisão: (i) cancelar o registro da CGH Samburá, cadastrada sob o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG CGH.PH.MG.002686-7.01, de titularidade da empresa Geraes Energética Ltda.; (ii) declarar o direito de preferência da empresa Excelência Participações e Empreendimentos Ltda. ao uso do potencial hidroenergético localizado nas coordenadas geográficas 46° 15' 08" longitude oeste e 20° 10' 00" latitude sul do Rio Samburá, no município de São Roque de Minas, estado de Minas Gerais; e (iii) registrar a CGH Olinto da Fonseca, cadastrada sob o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG PCH.PH.MG.035777-4.01, em nome da Excelência Participações e Empreendimentos Ltda. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra do Despacho nº 3.109, de 4 de outubro de 2021, constante no Processo nº 48500.004579/2021-16, publicado em resumo no DOU nº 190, de 6 de outubro de 2021, seção 1, pág. 91, onde se lê: " 00°31'25,16"S, leia-se: "00°31'25,16"N. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 23 de outubro de 2021. Nº 3.378 - Processo nº: 48500.005076/2019-35. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 21 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Esperança 21. Unidades Geradoras: UG2, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 3.379 - Processo nº: 48500.005075/2019-91. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Esperança 22. Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 3.380 - Processo nº: 48500.005073/2019-00. Interessados: Enel Green Power Ventos de Santa Esperança 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Esperança 26. Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 3.381 - Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE I Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra Santa I. Unidades Geradoras: UG15 a UG17, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto