DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.599, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.004759/2015-22 (2015.01.75300), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, filho de MARIA CLAUDINA ANUNCIAÇÃO. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.600, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.002656/2015-28 (2015.01.74793), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO CESAR LOPES DA SILVA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 344.422.607-10. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.601, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.005240/2015-61 (2015.01.75797), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIR FACHIN, inscrito no CPF sob o nº 159.952.759-68. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.602, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73273, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO AGUIAR FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 063.008.209-04. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.603, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73823, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ALFRÊDO PEREIRA DO NASCIMENTO, filho de MARIA SEBASTIANA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73762, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO CARLOS MEIENBERG FADUL, filho de GRACIELA MEIENBERG FADUL. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.605, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73759, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO VITOR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 201.057.208-44. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.606, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 843/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73694, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA JOSÉ RIBEIRO, filha de MARIA RITA DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.607, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1539/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044571/2017-14 (2017.01.77346), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIAS PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 016.656.642-07. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.608, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1449/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 00135.220223/2021-07 (2021.01.79126), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 062.329.817-15. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.609, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1529/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034034/2017-66 (2017.01.77157), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEUSELI SANTIAGO DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 980.753.302-34. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.610, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1516/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.048675/2016-17 (2016.01.76517), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORACI FRANCISCA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 394.536.261-04. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.611, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1350/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037987/2015-14 (2015.01.75553), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARTHA PIO AUTRAN, inscrita no CPF sob o nº 374.374.967-04. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1432/2021/DRAC/CAN/CGGA/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 00135.220219/2021-31 (2021.01.79128), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIRAM CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 032.679.547-20. DAMARES REGINA ALVES