DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500100 100 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.582, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68517, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AUGUSTO DIAS PIRES, inscrito no CPF sob o nº 332.888.367-34. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.583, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 13ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73271, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 251.114.348-87. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.584, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73277, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO MIGUEL ZOGHEIB, inscrito no CPF sob o nº 167.657.708-44. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.585, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74481, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSE AUGUSTO PEREIRA DAS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 608.750.038-34. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.586, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74185, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de QUERUBINO DIAS LEÃO, filho de ANTONIA DIAS LEÃO. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.587, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74082, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de NELSON POLASTRO, filho de FRANCISCA BIZETTI. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.588, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73920, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA LUIZA LIBRANDI, filha de MARIA HAKME LIBRANDI. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.589, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73873, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ VIDAL DA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 126.035.117-34. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.590, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73862, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA PINTO, filho de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA PINTO. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.591, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73824, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE SIDNEY COLI JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 330.354.078-00. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.592, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74475, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO DAMASCENO DE LIMA NETO, filho de MARIA RAIMUNDA DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.593, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73500, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de HINDEUBURGO BATISTA MIRANDA, filho de MARIA RIBEIRO DE MIRANDA. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.594, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000130/2016-94 (2016.01.75811), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de AGRICIO DE CARVALHO NOYA FILHO, filho de ESTELINA FERNANDES NOYA. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.595, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000129/2016-60 (2016.01.75810), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO RAMIRO RAFAEL PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 084.599.594-49. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.596, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000132/2016-83(2016.01.75813), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 102.578.024-87. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 3.597, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 14ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de agosto de 2021, no Requerimento de Anistia nº 08802.000131/2016-39 (2016.01.75812), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO POLO GUIMARÃES MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 226.263.107-78. DAMARES REGINA ALVES