DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500110 110 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.832, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2021, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 4º trimestre de 2021, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria. § 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2021 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). § 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 189.152,41 (cento e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2021. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 13 de outubro de 2021 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 63.050,84 (sessenta e três mil, cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1) " do Anexo I desta Portaria. § 3º Para o Estado do Amapá foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 6.368,70 (seis mil, trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2021. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 13 de outubro de 2021 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 2.112,90 (dois mil, cento e doze reais e noventa centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I a esta Portaria. §4º Para o Estado do Mato Grosso do Sul foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 18.471,46 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2021. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 13 de outubro de 2021 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 6.157,15 (seis mil, cento e cinquenta e sete reais e quinze centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1) " do Anexo I a esta Portaria. § 5º Para o Estado de Santa Catarina foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 1.269.940,54 (um milhão, duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2021. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 13 de outubro de 2021 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 423.313,51 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e treze reais e cinquenta e um centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I a esta Portaria. Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 91.531.545,45 (noventa e um milhões, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 30.510.515,15 (trinta milhões, quinhentos e dez mil, quinhentos e quinze reais e quinze centavos). Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2021 . Unidade da Federação Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto/2021 Ajuste Mensal a Maior (1) Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2021 . Acre R$ 29.648,37 R$ - R$ 29.648,37 . Alagoas R$ 182.918,90 R$ 63.050,84 R$ 245.969,74 . Amapá R$ 32.355,19 R$ 2.122,90 R$ 34.478,09 . Amazonas R$ 184.625,96 R$ - R$ 184.625,96 . Bahia R$ 858.986,68 R$ - R$ 858.986,68 . Ceará R$ 1.310.899,82 R$ - R$ 1.310.899,82 . Distrito Federal R$ 391.600,41 R$ - R$ 391.600,41 . Espírito Santo R$ 903.070,84 R$ - R$ 903.070,84 . Goiás R$ 467.607,36 R$ - R$ 467.607,36 . Maranhão R$ 524.167,17 R$ - R$ 524.167,17 . Mato Grosso R$ 599.737,55 R$ - R$ 599.737,55 . Mato Grosso do Sul R$ 366.651,10 R$ 6.157,15 R$ 372.808,25 . Minas Gerais R$ 2.394.522,53 R$ - R$ 2.394.522,53 . Pará R$ 108.543,03 R$ - R$ 108.543,03 . Paraíba R$ 549.893,01 R$ - R$ 549.893,01 . Paraná R$ 3.448.852,81 R$ - R$ 3.448.852,81 . Pernambuco R$ 657.526,87 R$ - R$ 657.526,87 . Piauí R$ 37.701,50 R$ - R$ 37.701,50 . Rio de Janeiro R$ 188.216,61 R$ - R$ 188.216,61 PORTARIA GM/MS Nº 2.828, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Habilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I e Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/PI nº 208/2020, de 5 de outubro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Oeiras/PI na Proposta SAIPS nº 136870 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.105593/2021-63, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD, no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . PI 220700 OEIRAS 0149608 ES T A D U A L 136870 AD 06.19 - CAPS AD R$ 477.360,00