DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500111 111 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Rio Grande do Norte R$ 517.216,86 R$ - R$ 517.216,86 . Rio Grande do Sul R$ 1.932.977,32 R$ - R$ 1.932.977,32 . Rondônia R$ 90.538,67 R$ - R$ 90.538,67 . Roraima R$ 21.019,86 R$ - R$ 21.019,86 . Santa Catarina R$ 1.553.275,69 R$ 423.313,51 R$ 1.976.589,20 . São Paulo R$ 12.293.292,99 R$ - R$ 12.293.292,99 . Sergipe R$ 293.603,24 R$ - R$ 293.603,24 . Tocantins R$ 76.420,41 R$ - R$ 76.420,41 . Total R$ 30.015.870,75 R$ 494.644,40 R$ 30.510.515,15 (1) Conforme §2º, §3º, §4º e §5º do artigo 1º. PORTARIA GM/MS Nº 2.857, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece que os processos de contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece que os processos de contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Ministério da Saúde, devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, observadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1, de 4 abril de 2019. Parágrafo único. Os processos de contratação de bens de que trata o caput não abrange os itens de suprimento de informática de uso administrativo contemplados no almoxarifado virtual, nos termos da Instrução Normativa nº 8, de 27 de setembro de 2018. Art. 2º Os processos de contratações de bens ou serviços de TIC a serem submetidos pela área requisitante ao DATASUS deverão indicar o alinhamento com os objetivos estratégicos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente, disponível no endereço eletrônico: https://datasus.saude.gov.br. Parágrafo único. As especificações técnicas de bens ou serviços de TIC a serem contratados deverão seguir a padronização estabelecida pelo DATASUS, conforme as boas práticas de governança recomendadas pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, conforme documento disponível no endereço eletrônico https://datasus.saude.gov.br. Art. 3º Os processos de contratações de que trata o caput deverão ser encaminhados ao DATASUS antes da submissão da demanda ao Comitê Executivo de TIC - CETIC/MS, nos termos do art. 250 e seguintes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Esta Portaria não afasta a autorização de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 5, de 11 de janeiro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.027, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Caridade Dom Orione, com sede em Araguaína (TO). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 683/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.132178/2021-82, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Caridade Dom Orione, CNPJ nº 01.368.232/0001- 60, com sede em Araguaína (TO). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE PORTARIA Nº 1.030, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Defere a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, com sede em Surubim (PE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 689/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.131903/2021-03, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, CNPJ nº 11.754.025/0001-05, com sede em Surubim (PE). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE PORTARIA Nº 1.031, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Divinense, com sede em Divino (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 685/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.111032/2021-01, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital Divinense, CNPJ nº 19.578.376/0001- 06, com sede em Divino (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de janeiro de 2022 a 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE PORTARIA Nº 1.032, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Defere a Renovação do CEBAS da Casa de Caridade de Ouro Fino, com sede em Ouro Fino (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 675/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.168022/2020-59, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Casa de Caridade de Ouro Fino, CNPJ nº 23.020.456/0001-19, com sede em Ouro Fino (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE PORTARIA Nº 1.033, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade de Misericórdia de Guaxupé, com sede em Guaxupé (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 676/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.062011/2021-47, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade de Misericórdia de Guaxupé, CNPJ nº 20.772.760/0001-24, com sede em Guaxupé (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de abril de 2021 a 24 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO YOSHIMASA OKANE