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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 148

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500148 148 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 e. proceder com intervenções fisioterapêuticas para prevenção, promoção e recuperação da saúde em familiares e cuidadores. V. responder aos desafios da tomada de decisão clínica e ética em cuidados paliativos: a. criar e orientar a construção do plano terapêutico alinhado aos princípios dos cuidados paliativos, considerando a consulta e diagnóstico fisioterapêutico, objetivos centrados no paciente, prognóstico, terapias e avaliação de desfechos; b. determinar e orientar, em conjunto com a equipe interdisciplinar, a descontinuação de terapias que possam promover a distanásia, dando prioridade à ortotanásia; c. indicar, avaliar e orientar o uso de intervenções fisioterapêuticas para atender aos diagnósticos cinético-funcionais de pacientes com doenças ameaçadoras de vida, considerando o desejo e prioridades do paciente; d. determinar alta fisioterapêutica; e. proceder e participar de tomadas de decisão em saúde que envolvam o paciente, família, cuidador e a equipe de saúde responsável e que promovam autonomia solidária. VI. implementar uma coordenação integral do cuidar e um trabalho de equipe interdisciplinar em todos os contextos em que os cuidados paliativos são oferecidos: a. conhecer as Redes de Atenção em Saúde, orientando o paciente e família para que possam usufruir da atenção integral em saúde; b. identificar e proceder ao encaminhamento a serviços de outras complexidades em cuidados paliativos, favorecendo a melhor assistência e a proporcionalidade do cuidado; c. agir respeitando as características do trabalho colaborativo em saúde, estabelecendo e/ou atuando com responsabilidade sobre metas definidas em conjunto, considerando o cuidado centrado no paciente; d. analisar quais terapias farmacológicas e não farmacológicas ofertadas por outros profissionais de saúde em cuidados paliativos teriam influência nas intervenções fisioterapêuticas; e. proceder ao encaminhamento a outros profissionais de saúde; f. emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados fisioterapêuticos. VII. desenvolver competências interpessoais e comunicacionais adequadas aos cuidados paliativos: a. compreender, aplicar e orientar técnicas de comunicação que favoreçam o vínculo terapeuta-paciente, incluindo comunicação de notícias difíceis referentes aos diagnósticos, intervenções terapêuticas e prognóstico fisioterapêutico; b. compreender os conceitos, agir e orientar ações que levem em consideração a empatia e compaixão com os pacientes, familiares e outros atores do cuidado em saúde; c. aplicar e orientar técnicas de escuta ativa; d. promover o acolhimento e aconselhamento técnico e empático ao paciente e seus familiares, conforme as boas práticas da área; e. criar oportunidades para a humanização do cuidado, compreendendo-a como ferramenta para melhora da qualidade do atendimento em saúde. VIII. promover o autoconhecimento e o contínuo desenvolvimento profissional: a. conhecer e orientar fontes de informação e conhecimento para a prática da Fisioterapia baseada em evidências; b. analisar sua atuação como fisioterapeuta com expertise em Cuidados Paliativos, bem como dos demais fisioterapeutas pelos quais for responsável, percebendo pontos de melhoria e orientando formas de desenvolvimento profissional; c. reconhecer situações em que as emoções negativas, suas e das pessoas que coordena, relacionadas ao cuidado em saúde prejudiquem a qualidade do cuidado ofertado; d. identificar e orientar as necessidades de aprendizado em cuidados paliativos, sejam suas ou dos profissionais que coordena; e. avaliar e executar pesquisas científicas que aumentem as possibilidades da Fisioterapia baseada em evidências. Art. 5º Recomendar a inclusão da temática dos cuidados paliativos na graduação dos cursos de Fisioterapia e na formação dos fisioterapeutas especialistas. Art. 6º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO RENATO MASSAHUD JÚNIOR Diretor-Secretário Em Exercício ROBERTO MATTAR CEPEDA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.418, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova registro de Título de Especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 2408/2021; considerando a decisão proferida na LXXVII Sessão Ordinária da Segunda Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 7 e 8 de outubro de 2021; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-RJ que defere o pedido de registro do Título de Especialista em Patologia Veterinária, concedido pela Associação Brasileira de Patologia Veterinária (ABPV), à médica-veterinária Elan Cardoso Paes de Almeida - CRMV-RJ nº 4890. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.419, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova registro de Título de Especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 1611/2021; considerando a decisão proferida na LXXVII Sessão Ordinária da Segunda Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 7 e 8 de outubro de 2021; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-PE que defere o pedido de registro do Título de Especialista em Oftalmologia Veterinária, concedido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETERINÁRIOS (CBOV), ao médico-veterinário Fábio Luiz da Cunha Brito - CRMV-PE nº 2829. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.420, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova registro de Título de Especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 2404/2021; considerando a decisão proferida na LXXVII Sessão Ordinária da Segunda Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 7 e 8 de outubro de 2021; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-PR que defere o pedido de registro do Título de Especialista em Oftalmologia Veterinária, concedido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETERINÁRIOS (CBOV), ao médico-veterinário Leandro Lima - CRMV-PR Nº 7613. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.421, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova registro de Título de Especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 2405/2021; considerando a decisão proferida na LXXVII Sessão Ordinária da Segunda Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 7 e 8 de outubro de 2021; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-PR que defere o pedido de registro do Título de Especialista em Oftalmologia Veterinária, concedido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETERINÁRIOS (CBOV), à médica-veterinária Natalie Bertelis Merline - CRMV-PR nº 8594. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.422, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova registro de Título de Especialista. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o §2º, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009; considerando a documentação contida no PA CFMV nº 1649/2021; considerando a decisão proferida na LXXVII Sessão Ordinária da Segunda Turma Recursal do CFMV, realizada nos dias 7 e 8 de outubro de 2021; resolve: Art. 1º Aprovar o parecer conclusivo do CRMV-MA que defere o pedido de registro do Título de Especialista em Oftalmologia Veterinária, concedido pelo COLÉGIO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGISTAS VETERINÁRIOS (CBOV), ao médico-veterinário Tiago Barbalho Lima - CRMV-MA nº 1211. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho HELIO BLUME Secretário-Geral CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Normativa nº 293, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no DOU de 2/3/2021, Edição 40, Seção 1, páginas 202-203, Onde se lê: Art. 27. Para fins de cumprimento das disposições transitórias, no ano de 2021 serão preenchidas 13 (treze) vagas de Conselheiros Efetivos e 14 (quatorze) vagas de Conselheiros Suplentes, no ano de 2022 serão preenchidas 07 (sete) vagas de Conselheiros Efetivos e 8 (oito) vagas de Conselheiros Suplentes e em 2023 serão preenchidas 07 (sete) vagas de Conselheiros Efetivos e 7 (sete) vagas de Conselheiros Suplentes. ..................................................................... ANEXO I . ... . Totais Ef e t i v o 13 7 7 7 7 7 . Suplentes 14 8 7 7 7 7 . Vagas 27 15 14 14 14 14 Leia-se: Art. 27. Para fins de cumprimento das disposições transitórias, no ano de 2021 serão preenchidas 13 (treze) vagas de Conselheiros Efetivos e 14 (quatorze) vagas de Conselheiros Suplentes, no ano de 2022 serão preenchidas 07 (sete) vagas de Conselheiros Efetivos e 9 (nove) vagas de Conselheiros Suplentes e em 2023 serão preenchidas 07 (sete) vagas de Conselheiros Efetivos e 7 (sete) vagas de Conselheiros Suplentes. ..................................................................... ANEXO I . ... . Totais Ef e t i v o 13 7 7 7 7 7 . Suplentes 14 9 7 7 7 7 . Vagas 27 16 14 14 14 14