DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de fevereiro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DE74A436
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 155/GP/2023
PORTARIA NO 155/GP/2023
NOMEIA SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D (EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste certame; Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE: Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D (EDUCAÇÃO), com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o candidato JOÃO EUDES DIAS FURTADO, inscrito no CPF sob o nº 760.408.014-68, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de fevereiro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F588BACF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 156/GP/2023
PORTARIA NO 156/GP/2023
NOMEIA SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D (EDUCAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
Considerando a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, estabelecido pelo Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018, para provimentos de cargos efetivos criados e que vieram a vagar pelo tempo de validade do certame, por força das Leis Municipais que criaram os cargos públicos definidos em edital, homologados através do Decreto nº 49/2018, publicado em 18 de dezembro de 2018, e Decreto nº 07/2019, publicado em 04 de fevereiro de 2019, em atenção ao Decreto nº 75/2020, publicado em 14 de dezembro de 2020, que prorrogou pelo prazo de 2 (dois) anos a validade deste certame; Considerando o disposto nos artigos 157 e 178, II, “a”, da Lei Orgânica do Município de Mauriti/CE;
DECIDE: Art. 1º - Nomear, para provimento de cargo efetivo de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR CAT. D (EDUCAÇÃO), com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o candidato RENÊ FACUNDES DE FIGUEIREDO FURTADO, inscrito no CPF sob o nº 002.738.203-62, a fim de que tome posse no respectivo cargo cuja carga horária, remuneração e atribuições encontram-se definidas em leis municipais específicas, bem como no Edital nº. 01/2018 – PMM, de 07 de agosto de 2018;
Art. 2º - O servidor nomeado tem o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste ato de provimento (nomeação), nos termos do artigo 23, § 1º da Lei Municipal nº 518/2003, para tomar posse, devendo comparecer à Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, das 8 (oito) às 12 (doze) horas, a fim de assinar o respectivo Termo de Posse, situação em que deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para investidura no cargo;
Art. 3º - O servidor empossado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, para entrar no efetivo exercício, que compreende o desempenho das atribuições do cargo público, conforme artigo 24, §1º da Lei Municipal nº 518/2003;
Art. 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado, será tornada sem efeito a sua nomeação e este perderá o direito à investidura no cargo, conforme artigo 23, § 6º, da Lei Municipal nº. 518/2003;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 1º de fevereiro de 2.023