DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
Art. 1° Constituir a comissão técnica e nomear seus membros, para realização, acompanhamento, análise e julgamento do processo seletivo simplificado, a fim de atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, decorrentes das carências existentes nas unidades escolares da rede pública municipal de educação infantil e ensino fundamental, especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d’água, São Felix e Umburanas, tendo em vista o não suprimento das carências temporárias, por falta de docentes selecionados no Edital nº. 09/SME/2022, no âmbito do município de Mauriti – Ceará, seguindo os ditames estabelecidos no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, segue a composição da Comissão Técnica:
Maria Véria Furtado de Sousa, CPF nº. 756.027.683-00 – Professora Maria das Graças da Silva, CPF nº. 694.034.813-15 – Coord. Geral do Setor Pedagógico Marta Gomes do Nascimento, CPF nº. 458.536.143-04 – Professora
Art. 2° Fica a Sra. Maria das Graças da Silva, designada para ser a presidente da presente comissão técnica.
Art. 3º. A presente Comissão Técnica aqui instituída, deve restringir- se ao desenvolvimento das competências previstas no art. 1º, desta portaria, ficando a Comissão, automaticamente extinta, após o cumprimento de sua finalidade.
Art. 4° Esta PORTARIA entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti – CE, 08 de fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:D7E483BC
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023 – CMAS
Convoca o Fórum de Eleição dos Membros Representantes da Sociedade Civil, para Composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Mauriti-Ceará – para o biênio 2023/2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Mauriti-Ceará, dada à necessidade de eleger os Conselheiros, representantes da Sociedade Civil, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA Representantes de Entidades, dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Política Municipal de Assistência Social e de Usuários e Usuárias do Sistema Único de Assistência Social de Mauriti-Ceará, para participar do Fórum de Escolha/Eleição da Sociedade Civil para compor o Colegiado ao CMAS – Biênio: 2023 a 2025.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A escolha / eleição dos representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Mauriti- Ceará – Biênio 2023 a 2025 será regido por este Edital, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.580/2020, e pela Resolução do Conselho Municipal Nº 02/2021 - Regimento Interno do CMAS e poderão participar do processo eleitoral, exclusivamente:
• Representantes das Organizações e Entidades de Assistência Social, conforme a LOAS e Decreto Federal N° 6308/2007, que desenvolvam isolada ou cumulativamente: Atendimento, Assessoramento e Defesa de Garantias de Direitos;
Representantes dos Trabalhadores da Política de Assistência Social, de acordo com as Resoluções de Nº 269/2006, 017/2011, 014/2014 e 006/2015, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
Representantes dos Usuários e Usuárias da Política de Assistência Social, nos termos da Resolução Nº. 011/2015, do CNAS.
2.0. DAS VAGAS DESTINADAS À SOCIEDADE CIVIL 2.1. Serão destinadas 12 (doze) vagas para assento no CMAS de Mauriti- Ceará, a fim de compor o CMAS, nos termos descritos adiante:
-
DAS ENTIDADES/ORGANIZAÇÕES: 02 Entidades/ Organizações, que no ato da inscrição indicará: 01 Conselheiros Titular e 01 Conselheiro Suplentes representando a Entidade/Organização da Política de Assistência Social, totalizando 04 conselheiros do segmento, sendo 02 titulares e 02 suplantes.
-
DOS USUÁRIOS: 02 Conselheiros Titulares representantes dos Usuários e Usuárias da Política de Assistência Social; 02 Conselheiros Suplentes representantes dos Usuários e Usuárias da Política de Assistência Social;
-
DOS TRABALHADORES: 02 Conselheiros Titulares representantes dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Política de Assistência Social; 02 Conselheiros Suplentes representantes dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Política de Assistência Social; 3.0- DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
3.1. A organização do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 06/2023 do CMAS-MAURITI- CE, com as seguintes atribuições: Organizar o processo eleitoral para a eleição de representantes da Sociedade Civil do CMAS – Mauriti- CE, Biênio 2023/2025; Analisar a documentação dos Representantes de Entidades/Organizações, Trabalhadores e Usuários que se inscreverem; Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes; Divulgar a relação dos habilitados ao pleito; Presidir a Assembleia Geral de Eleição dos Membros Representantes da Sociedade Civil; Deliberar sobre os casos omissos.
4.0 - DA HABILITAÇÃO
4.1. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os coordenadores dos equipamentos socioassistenciais, CRAS, CREAS e CRM, deverão apresentar seus Representantes Trabalhadores e Usuários da Política de Assistência Social e os seguintes documentos, via e-mail ([email protected]), ou WhatsApp (88) 9 9320-6546, ou pessoalmente, na Secretaria Executiva dos Conselhos, localizada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua José Leite da Costa, Centro, Mauriti – Ceará.
Representantes de usuários da Política Pública de Assistência Social: Requerimento Conforme Anexo I; Declaração conforme Anexo II, anexada cópia do RG, CPF, NIS e comprovante de endereço; Ata conforme Anexo III.
Representantes de trabalhadores da Política Pública de Assistência Social:
Requerimento Conforme Anexo IV; Declaração conforme Anexo V, anexado cópia do RG e CPF comprovante de residência ou matrícula que trabalha no Município, embora resida fora do mesmo; Ata conforme Anexo VI.
4.2. Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, as Entidades/Organizações da Assistência Social deverão apresentar