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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2023 · pág. 55

DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

Disciplina os expedientes dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Municipal durante o período do Carnaval e a quarta- feira de Cinzas;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de trânsito, todos em regime de escala de plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de fevereiro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:0808B362

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Composição do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti – CEMAA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti - CEMAA estabelecida no art. 2º do Decreto nº 042, de 9 de agosto de 2017, que alterou a redação do art. 3º do Decreto nº 036, de 17 de julho de 2017, passando a composição do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Enfrentamento ao mosquito Aedes Aegypti – CEMAA a ser a seguinte:

“Art. 2º (...)

I - Secretaria da Saúde:

a) Setor de Endemias; b) Setor de Vigilância Epidemiológica; c) Setor de Vigilância Sanitária e Ambiental; d) Setor de Atenção Primária; e) Hospital Regional Francisco Galvão de Oliveira - HRFGO; f) Agentes Comunitários de Saúde - ACS; g) Agentes de Controle de Endemias - ACE;

II - Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova - IMAMN

III - Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA

IV - Secretaria da Educação Básica - SEDUC

V - Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV

VI - Autarquia Municipal de Trânsito - AMT

VII - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

VIII - Conselho Municipal de Saúde - CMS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08 de fevereiro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:2255CEC5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2018, e altera a composição do Comitê de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil do município de Morada Nova, prevista no art. 4º desse mesmo Decreto e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Comissão de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil passa a atuar não somente nas Unidades Básicas de Saúde, mas também em todas as Unidades de Saúde com ações específicas, no âmbito municipal, como:”

Art. 2º Fica alterada a composição da Comissão de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil do município de Morada Nova, estabelecida no art. 4º do Decreto nº 003, de 22 de janeiro de 2018, passando a ser a seguinte:

I - Superintendente de Gestão Administrativa;

II - Coordenadora da Atenção Básica;

III - Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;

IV - Codificadora dos Óbitos;

V - Médico Auditor;

VI - Representante do hospital de nível superior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 09 de fevereiro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:CA02CCB3