DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
www.diariomunicipal.com.br/aprece 83
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.004/2023- PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.02.09.01 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.02.09.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.004/2023-PE, tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual contratação de empresa para a organização, estrutura e atrações musicais destinados aos eventos realizados pela Secretaria de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte do município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa: SK PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 12.795.971/0001-54, no valor global de R$ 1.344.411,60 (um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e sessenta centavos).
Órgão Gestor –
SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E
ESPORTE.
Secretário:
GLAUBER AUGUSTO LIRA SOUSA.
Representante da Empresa: FERNANDO SAULO VASCONCELOS PONTE.
Ubajara - CE, 09 de Fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. Pregoeiro.
CIRCULAR: 10/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ APRECE Publicado por: Taynara Cesar Jordao Código Identificador:0E9D5E15
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO ATA - PREGÃO ELETRÔNICO N° 01.098/2022-PE
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.02.06.01 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ubajara, Sr. João Paulo Miranda Albuquerque, em cumprimento a lei que determina o ato, torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2023.02.06.01, oriundo do Pregão Eletrônico n° 01.098/2022-PE, tem como objeto: Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de cestas básicas destinados a Secretaria de Ação Social do município de Ubajara - CE, onde os preços foram consignados em favor da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS E PAPELARIA UBAJARA LTDA, CNPJ nº 03.336.946/0001-11, no valor global de R$ 364.250,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais).
Órgão Gestor – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
Secretário:
MANOEL WANDERLEY DE PAULA FILHO.
Representante da Empresa: Geracinda Dos Santos Sousa.
Ubajara - CE, 06 de Fevereiro de 2023.
JOÃO PAULO MIRANDA ALBUQUERQUE. Pregoeiro.
CIRCULAR: 10/02/2023, NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE
COMUNICAÇÃO: JORNAL “O POVO”
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Publicado por:
Taynara Cesar Jordao
Código Identificador:49C3E2F0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 PROJETO DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE CARBONO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 PROJETO DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE CARBONO
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 – O Programa Umari Carbono Zero visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera, tendo como meta o alcance do equilíbrio de emissão de carbono pelo Município de Umari até o ano de 2030.
1.2 – O presente bloco deste edital tem como objetivo o credenciamento de Empresas Certificadoras de Crédito de Carbono e outros Benefícios Ambientais, que posteriormente serão autorizadas a realizar serviços de Certificação de Crédito de Carbono e outros Serviços Ambientais.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO
2.1 – Incentivar a conservação de Florestas Nativas no âmbito do Município, como uma medida importante e pioneira de desenvolvimento sustentável, trazendo benefícios ao meio ambiente e renda nas Propriedades Rurais.
CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO
3.1 – O Município de Umari selecionará empresas, de acordo com as exigências deste edital, para fazer Certificação de Crédito de Carbono e Outros Benefícios Ambientais nas área do Município de Umari - CE;
3.2 – As empresas selecionadas serão autorizadas a trabalhar junto aos imóveis e atividades do Município;
3.3 – As Secretarias Municipais competentes analisarão os projetos de Certificação de Crédito de Carbono e outros e fornecerão os termos de conformidades nos casos em que os projetos atendem as conformidades da lei;
3.4 – O Município não terá nenhum compromisso financeiro para pagar à empresa selecionada nesse edital e nem terá compromisso financeiro com os Beneficiários dos Projetos;
3.5 – A remuneração dos serviços da empresa selecionada neste edital é de responsabilidade do Beneficiário da área Certificada. Esta remuneração será em percentual da venda do Benefício Ambiental pactuada previamente, através de contrato, entre empresa e beneficiário;
3.6 – O Município de Umari fornecerá apoio logístico aos beneficiários e à empresa selecionada por este edital.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES DAS EMPRESAS
4.1 – As inscrições ocorrerão durante os dias 13 e 17 de fevereiro de 2023;
4.2 – A inscrição deverá ser realizada presencialmente na Autarquia Municipal de Meio Ambiente, localizada na Av. Dom Quintino, sn, centro, Umari-CE.
CAPÍTULO V – DA QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS