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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2023 · pág. 84

DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144

www.diariomunicipal.com.br/aprece 84

5.1 As empresas a serem credenciadas deverão apresentar os seguintes documentos:

I – Contrato Social e CNPJ; II – Comprovação de endereço (conta de água, luz, boleto de aluguel); III – Ter nos seus objetivos (CNAE do contrato social), itens que se refiram a trabalhos ambientais, ou florestais ou de certificações; IV – Endereço eletrônico.

CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA

6.1 – Data de Publicação deste edital: 09 de fevereiro 2023; 6.2 – Data de inscrição e entrega de documentos exigidos neste edital: 13 e 17 de fevereiro de 2023. 6.3 – Período de análises dos documentos exigidos: 22 a 24 de fevereiro de 2023; 6.4 – Data da publicação do resultado das empresas com documentos aprovados: 27 de fevereiro. 6.5 – Período para recursos por parte das empresas: 28 de fevereiro e 01 de março de 2023.; 6.6 – Publicação do resultado das análises dos recursos: 03 de março de 2023; 6.7 – Assinatura do Termo de Parceria entre o Município de Umari e a(s) empresa(s) classificada(s) neste edital: 06 e 10 de março de 2023.

CAPÍTULO VII – DOS CUSTOS FINANCEIROS

7.1 – Não haverá custos financeiros para o Município de Umari;

7.2 – Os custos financeiros são uma resolução entre a empresa selecionada por este edital e pelos Beneficiários;

7.3 – Em caso de altas exorbitâncias de cobranças financeiras por parte da empresa selecionada por este edital, o Município de Umari poderá desclassificar e descredenciar a empresa que fizer tal prática.

CAPÍTULO VIII – DAS OBRIGAÇÕES

8.1 - As empresas parceiras selecionadas por este Edital terão as seguintes obrigações:

I – Realizar seus trabalhos sem custos financeiros para o Município de Umari; II – Realizar os trabalhos de certificações dentro dos parâmetros técnicos, dentro da ética e dentro da legalidade, III – Não cobrar remuneração financeira pelos seus trabalhos aos Beneficiários, pois sua remuneração é paga na parceria em % das vendas dos créditos de carbonos ou de outros serviços ambientais.

8.2 - Os Beneficiários terão as seguintes obrigações:

I – Fazer a contratação dos serviços através de um contrato prévio com todas as regras da Parceria; II – Pagar taxas do CREA e de Órgãos Ambientais que forem necessárias; III – Prestar informações verdadeiras aos técnicos no momento das visitas aos imóveis; IV – Fornecer cópias dos documentos necessários (escritura, termo de posse, outros, etc).

8.3 - O Município terá como obrigações:

I – Publicar este edital; I – Não cobrar taxas dos Beneficiários por serem projetos de benefícios ambientais; III – Regulamentar omissões deste edital nos regramentos dos projetos; IV – Fazer os acompanhamentos administrativos e logísticos que forem necessários;

CAPÍTULO IX – DA EXECUÇÃO

9.1 – A empresa selecionada por este edital e os Beneficiários deste Projeto no Município de Umari deverão mutuamente efetivar a contratação para a realização dos serviços;

9.2 – Os Projetos serão realizados nas metodologias e prazos conforme contrato prévio entre a empresa selecionada neste edital e o Beneficiário.

CAPÍTULO X – DA VIGÊNCIA

10.1 – Este edital terá o prazo de validade por 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação das empresas classificadas.

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – A prestação de informação e documentos falsos pela empresa ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa;

11.2 – A Comissão Executiva deste edital reserve-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital;

11.3 – As empresas poderão participar de um ou dois blocos de projetos deste edital (Certificação, Floresta Social), assim tenha documentos suficientes.

BLOCO II – FLORESTAS SOCIAIS

CAPÍTULO I – DO OBJETO

1.1 – O presente bloco deste edital tem como objetivo, o credenciamento de empresas que desejam ser Parceiras Científicas e Tecnológicas na implantação de Florestas Sociais de espécies nobres exóticas e adaptadas aos Biomas do Estado do Ceará, junto ao Município de Umari.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO

2.1 – Incentivar a implantação de Florestas Sociais no Município no primeiro momento e Florestas Comerciais num segundo momento para desenvolver oportunidades de ocupação e renda para os Imóveis Rurais do Município de Umari – CE.

CAPÍTULO III – DA REGULAMENTAÇÃO

3.1 – Este edital terá as seguintes regulamentações:

I – Selecionar empresas parceiras, através deste edital, para contribuir na formação de florestas no Município de Umari – CE. II – As empresas selecionadas viabilizarão Palestras com Profissionais do Setor sem custos para o Município de Umari com estes Profissionais. Os custos de logísticas de reuniões, dias de campo e seminários serão responsabilidades do município; III – As primeiras 10 (dez) mudas de cada Beneficiário serão compradas pelo próprio Beneficiário; IV – As 100 (cem) mudas da segunda etapa de cada Beneficiário serão custeadas pelas empresas parceiras; V – As mudas, até 1.000 (Um mil), para cada Beneficiário serão na Parceria (Com Contrato Prévio de Parceria) entre à empresa selecionada neste edital e o Beneficiário; VI – Este Projeto terá a fase Plantio de 10 mudas com custos do Beneficiário, a fase Plantio de 100 mudas com mudas fornecidas gratuitamente pela empresa parceira e a fase Plantio de até 1.000 mudas em parceria com a empresa selecionada neste BLOCO II (FLORESTAS SOCIAIS); VII – O Beneficiário se cadastra na Autarquia Municipal de Meio Ambiente no Projeto Floresta Social e planta 10 mudas (A espécie quem determina é o Município). De 60 a 120 dias, um técnico verifica quantas estão vivas e saudáveis. Para cada uma muda viva e saudável, o Beneficiário ganha 10 gratuitamente. Até um ano depois, se for realizado um contrato de Parceria, serão plantadas até 1.000 mudas em parceria.

3.2 – São consideradas Floresta Social: