DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a quem interessar, pelo presente EDITAL, A CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL concernente à Prestação das Contas de Gestão Fiscal, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o do Relatório de Gestão da Saúde / SUS, em atendimento ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, relativos ao 3º QUADRIMESTRE DE 2022, conforme segue:
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DO ACESSO, DA DATA E HORÁRIO: 1.1 – DO ACESSO: meet.google.com/rnj-gwfv-hys 1.2 – DA DATA: 27 de fevereiro de 2023. 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 10:00 horas – GESTÃO FISCAL 1.3 – DO HORÁRIO: Início às 11:00 horas – GESTÃO DO SUS
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DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: 2.1 – A Audiência Pública convocada por este EDITAL, está em acordo com o disposto no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e terá na sua pauta o que segue: Apresentação pelo Poder Executivo, do Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais, contendo informações sobre o desenvolvimento das atividades realizadas no 3º quadrimestre de 2022, demonstrando as receitas e as despesas nas diversas formas de comportamento, a nível de previsão e execução, atendendo aos dispositivos insculpidos no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Apresentação pela Secretária de Saúde, do Relatório Detalhado de Gestão da Saúde / SUS do 3º quadrimestre de 2022, contendo o montante e fonte dos recursos aplicados, auditorias realizadas ou em fase de execução, oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial, os indicadores de saúde da população, atendendo ao que dispõe o art. 36, § 5º da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de
2.2 – Poderão participar da Audiência Pública de que trata este Edital, toda a sociedade civil, Vereadores do Município, representantes de entidades constituídas, assim como todos os munícipes residentes e domiciliados no território do município, e demais interessados.
Prefeitura Municipal de Chaval, aos 09 de fevereiro de 2023.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:4E03F2F5
SERETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCAÇÃO CANDIDATOS APROVADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/GAB/2023 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 537/2022 (Lei da Contratação Temporária), com base no item 7.1 do Edital nº 01/GAB/2023, CONVOCAR o candidato aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para prover os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Chaval/Ce. Os convocados deverão se apresentar na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Chaval/CE, localizada na Rua José Romão Rios, S/N, Bairro Centro, em até 48 horas úteis, portando cópias autenticadas ou cópias junto com os originais dos seguintes documentos:
Cédula de identidade (RG); CPF; Comprovante de residência (caso não tenha em seu nome, uma certidão do titular da residência comprovando que mora na mesma); Comprovante de escolaridade; Registro no conselho (nível superior). Chaval/Ce, 10 de Fevereiro de 2023.
ELINEUDO SOTERO TELLES Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PSICÓLOGO VAGAS DIRETAS
1 - LAYS MAGALHÃES DE FREITAS
RECEPCIONISTA VAGAS DIRETAS
1 - ADRIENE VERAS DA ROCHA CARDOZO
VIGIA CADASTRO DE RESERVA
1 - FRANCISCO ROBERTO SAMPAIO DE LIMA
MOTORISTA CADASTRO DE RESERVA
1 - WILLIAN DA CUNHA CORDEIRO Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:E7FEEFE3
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°004/2023
DECRETO Nº 004/2023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 835/2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em seu art. 64, II, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município, através da delegação a ser conferida ao SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA HIDROGRÁFICA METROPOLITANA E SUAS ASSOCIAÇÕES FILIADAS, nos termos da Lei Municipal nº 835/2023 de 27 de janeiro de 2023, mediante Acordo de Cooperação a ser firmado com a referida organização da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014,
D E C R E T A:
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DO OBJETO
Art. 1º. Este Decreto define e estabelece normas e procedimentos para operacionalização das ações e serviços de saneamento básico em localidades rurais ou de pequeno porte deste Município Parágrafo Primeiro: A delegação dos serviços de que trata o caput será formalizada mediante Acordo de Cooperação com a associação multicomunitária e suas associações filiadas, com observância ao disposto na Lei Municipal nº 835/2023, e, especialmente, na Lei