DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
Sspds/pefoce no período de 13/02/2023 a 15/02/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 09 de fevereiro de 2023.
EDINARDO SALES PINHEIRO Ordenador de Despesas Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador:49958C93
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS - AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP-02.10.1/2023-CMP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIAS E CONSULTORIAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS DIVERSAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS- CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023, A PARTIR DAS 08h:00m. (HORÁRIO LOCAL), NA PRINCESA ISABEL, Nº. 45, CENTRO, PORTEIRAS, CEARÁ, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE "HABILITAÇÃO" E "PROPOSTAS DE PREÇOS". MAIORES INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO ACIMA E/OU ATRAVÉS DO FONE (88) 3557-1237, DAS 08h:00m. ÀS 12h:00m. E/OU AINDA PELO ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.TCE.CE.GOV.BR.
KAYLLANY EVANGELISTA DA COSTA –
Presidente da CPL/CMP.
Publicado por:
Maria Leandro Penha
Código Identificador:28E3974F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 10/02/2023-01
PORTARIA Nº 10/02/2023-01
DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS INTEGRANTES DO QUADRO DE CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, A SEGUIR LISTADOS, EM RAZÃO DE APOSENTADORIA NA FORMA DO ARTIGO 32, VII DA LEI MUNICIPAL 157/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que conferem a Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO o disposto no artigo 71, incisos VI, IX e XVII da Lei Orgânica que atribuem ao Prefeito a direção da Administração Pública Municipal, explicitando as atribuições que dispõe para a consecução de tal objeto. CONSIDERANDO que o artigo 32, inciso VII da Lei Municipal 157/97 (Regime Jurídico dos Servidores) dispõe que a aposentadoria do servidor implica na vacância do cargo público. CONSIDERANDO que o Município de Potengi é filiado ao Regime Geral de Previdência Social, e dessa forma, os benefícios previdenciários a que seus servidores fazem jus são concedidos e administrados pelo INSS. CONSIDERANDO que a Secretaria de Educação realizou levantamento de servidores municipais que se aposentaram em virtude de contribuições vertidas ao RGPS por meio do cargo público que ocupavam junto ao quadro de servidores Municipais. CONSIDERANDO que os servidores aposentados, conforme exposto no item anterior, obtiveram o benefício previdenciário em virtude de aposentadoria. CONSIDERANDO que a Sec. De Administração e Finanças informou a Procuradoria-Geral do Município que, apesar de os servidores terem se aposentado, o que acarreta a vacância dos cargos, ainda não havia ato formal nesse sentido. CONSIDERANDO que o TJCE na APL:00041924220138060045 CE 0004192-42.2013.8.06.0045. Relator: LISTE DE SOUSA GADELHA, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/10/2016, proferiu decisão que recebeu a seguinte ementa: "ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO. ADOÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL DE REGIME PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DA AUTORA PELO INSS. VACÂNCIA DO CARGO OBRIGATÓRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA E VENCIMENTO EM RAZÃO DO MESMO CARGO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA CONTIDA NO ART. 37. § 10, CF/88. EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO, POSSIBILIDADE. LEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO INADMISSIBILIDADE. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS E PROVIDOS SENTENÇA REFORMADA." CONSIDERANDO ainda precedente do STF consubstanciado na decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski nos autos do ARE 737.303, julgado em 22/08/2014 e publicado em DJe-167 DIVULG 18/08/2014. PUBLIC 19/08/2014. CONSIDERANDO, por fim, que em virtude do princípio da legalidade e do princípio da autotutela, consubstanciado nas súmulas 346 e 473 do STF, a Administração Pública pode rever seus próprios atos, para conferir-lhes legalidade.
DETERMINA:
Art. 1º. Ficam declarados vagos os cargos públicos efetivos abaixo listados em virtude da concessão de aposentadoria:
CARGO SERVIDOR Professora Maria Alves de Almeida Oliveira Professor Geraldo Guedes Morais Professora Célia Maria Muniz de Abreu Professora Cícera Célia Freire da Silva Duarte
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Potengi-CE, 10 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:2DA31C97
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - TP Nº 2022.10.10-O
Aviso de resultado de licitação. O MUNICÍPIO DE POTENGI, através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), torna público o resultado da análise da Tomada de Preços nº 2022.10.10-O, Cujo