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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 70

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 70

Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge, podendo ser substituída pela Declaração de Imposto de Renda, modelo conforme (ANEXO II); Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão. Modelo conforme (ANEXO III).

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu, ____abaixo assinado(a), brasileiro(a), estado civil ______ portador(a) do RG nº


e inscrito(a) no CPF sob nº _____ , DECLARO para o fim específico de recadastramento no serviço publico da Prefeitura de Quixadá – Estado do Ceará, que os bens patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são os seguintes:

1) Imóveis Urbanos (identificação/valor atual)

2) Imóveis Rurais (identificação / valor atual)

3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual)

4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm. (identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual)

Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil, penal e administrativa, gerando as consequências prevista na legislação vigente.

Quixadá-CE, __ de __ de 2022.


Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS

Eu, ___abaixo assinado, portador(a) do RG nº__ e inscrito(a) no CPF sob o nº_____, em cumprimento ao que determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição da Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

Quixadá-CE, __ de __ de 2022.


Declarante Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:ED9AAB24

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 09.02.001/2023

PORTARIA Nº 09.02.001/2023

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 036/2022, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor JOSE AMADEU SALVES JUNIOR,

CONSIDERANDO Ofício nº 09.02.004/2023, em que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 17.11.001/2022, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 09 de Fevereiro de 2023.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:5E2FAD38

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE TERMO DE ADIAMENTO

Prefeitura Municipal de Quixadá – O Pregoeiro do Município de Quixadá/Ce, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de alterações no edital, resolve ADIAR o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 07.001/2023-PERP, cujo objeto é Registro de preços para futura e eventual aquisição de material betuminoso (emulsão asfáltica) para produção de massa asfáltica usinado a frio, a ser utilizado na recuperação e construção de pavimentação asfáltica em diversas ruas do município de Quixadá, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de Quixadá-Ce, com as seguintes datas e horários: 1. Início do recebimento das propostas: das 08hs00min do dia 13/02/2023 - 2. Fim do recebimento de propostas: às 08hs00min do dia 01/03/2023 - 3. Abertura e julgamento das propostas: das 08hs01min às 08hs59min do dia 01/03/2023 - 4. Início da sessão de disputa de preços: às 09hs00min do dia 01/03/2023.

JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR , Pregoeiro.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:7AE8F750

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO