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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 113

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 113

Art. 1º. O Anexo VIII, da Lei Municipal nº 1.311/2015 passa a vigorar com a redação a seguir: ANEXO VIII SECRETARIA DE SAÚDE ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - DIREÇÃO SUPERIOR I – Secretário Municipal da Saúde II – Secretário Adjunto da Saúde III .III – Secretário Executivo da Saúde II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO II.I – Assessoria Jurídica II.II – Assessoria de Comunicação e Eventos II.III – Ouvidoria da Saúde

III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA III.I – DIRETORIA GERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE III.I.I – Coordenadoria de Programas Estratégicos III.I.II – Coordenadoria de Imunização III.I.III – Coordenadoria de Saúde Bucal III.I.IV – Coordenaria do Centro de Especialidades Odontológicas III.I.V – Coordenadoria de Equipe Multidisciplinar III.I.VI – Gerência das Unidades Básicas de Saúde

III.II – DIRETORIA GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE III.II.I – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica III.II.II – Coordenadoria de Vigilância Sanitária III.II.III – Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador III.II.IV – Núcleo de Proteção Animal III.II.V – Núcleo de Controle de Zoonoses

III.III – DIRETORIA GERAL DA REDE DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL III.III.I – Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II III.III.II – Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS AD

III.III.III – Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial Infantil - CAPS i III.III.IV – Coordenaria de Equipes Multiprofissionais de Atenção Especializada em Saúde Mental – AMENT

III.IV – DIRETORIA GERAL DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA III.IV.I - Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD – Melhor em Casa III.IV.II – Coordenadoria Municipal do SAMU

III.V – DIRETORIA GERAL DE COONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA III.V.I – Núcleo de Faturamento e Sistemas de Auditoria III.V.II – Central de Marcação de Exames e Procedimentos

III.VI – DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA III.VI.I – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF III.VI.I – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL VI.I – DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÂO VI.I.I – Coordenadoria de Contratos e Convênios VI.I.II – Coordenadoria de Recursos Humanos – RH VI.I.III – Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado VI.I.IV – Coordenadoria de Guarda e Conservação de Veículos VI.I.V – Coordenadoria do Setor de Transportes da SMS VI.I.VI – Núcleo de Arquivo e Guarda de Documentos VI.I.VII – Núcleo de Mobilização Social VI.I.VIII – Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde – NUMEPS VI.I.IX – Núcleo de Zeladoria da SMS

QUADRO I I - DIREÇÃO SUPERIOR

CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

1

R$ 5.500,00

I - Exercer a administração da Secretaria Municipal de Saúde, praticando todos os atos necessários à gestão, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do Órgão; II - Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; III - Expedir instruções, portarias e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, nos assuntos de sua competência; IV - Exercer a gestão do Sistema Municipal de Saúde; V - Gerir os recursos financeiros e orçamentários repassados pelo Fundo Nacional de Saúde; VI - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe foram atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo e as previstas em lei. SECRETÁRIOADJUNTO DA SAÚDE 1 R$ 2.500,00 Operacionalizar em conjunto com o Secretário de Saúde, as ações da secretaria municipal de Saúde no Mauriti. SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SAÚDE 1 R$ 2.500,00 I - Assessorar o Secretário Municipal de Saúde nos assuntos técnicos, a critério do Secretário; II - Promover a integração permanente das funções e atividades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS);