DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
III - Exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde. IV – Coordenar as ações de organização e normatização técnico-administrativa, visando o aperfeiçoamento e a racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito municipal; V – Promover a solução dos problemas identificados, observando as diretrizes políticas do Sistema Único de Saúde; VI – Cumprir e fazer cumprir as normas técnicas e administrativas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde;
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES ASSESSOR JURÍDICO
2
R$ 2.500,00
I - Prestar assistência e orientação jurídica ao Secretário no exame, instrução e documentação de processos submetidos à apreciação e decisão; II - Orientar e prestar assistência jurídica, quando solicitada aos demais setores da SMS, emitindo recomendações, orientações, ou pareceres sobre os assuntos submetidos a exame quando devidamente instruídos; III - Elaborar pareceres jurídicos em processos e matérias, em conformidade com a legislação vigente; IV - Assessorar, acompanhar e elaborar respostas às requisições, requerimentos e notificações do Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado do Ceará, dentre outros, endereçados ao Secretário Municipal de Saúde, resguardadas as competências inerentes à Procuradoria Geral do Município; V – Manter atualizada a coletânea de leis, decretos, jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Secretaria Municipal da Saúde; V - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS
1
R$ 2.500,00
I – Propor e executar a política de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição; II - Assessorar a Secretaria Municipal de saúde e suas unidades administrativas, nos assuntos referentes à comunicação interna e externa; III - Exercer atividades de relações públicas, divulgando interna e externamente as realizações da Secretaria Municipal de Saúde; IV - Gerenciar e atualizar as informações da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da rede mundial de computadores; V -Planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais; VI - Planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público externo; VII - Manter atualizada as redes sociais e meios de comunicação oficiais da Secretaria Municipal de Saúde; VIII – Auxiliar no desenvolvimento de eventos institucionais e operacionalizar equipamentos de multimídia. OUVIDOR DA SAÚDE 1 R$ 2.500,00 I - Coordenar e implementar a Política Municipal de Ouvidoria em Saúde, no âmbito da Secretaria; II – Receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo SUS e os direitos dos cidadãos; III – Gerenciar o conjunto das manifestações recebidas, acompanhá-las e elaborar pesquisas para monitoramento dos níveis de situação dos cidadãos; IV - Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais, bem como, elaborar relatórios; V - Implementar ações de estímulo à participação de usuários e entidades da sociedade no processo de avaliação dos serviços prestados pela Secretaria, bem como, oferecer aos cidadãos acesso às informações sobre o direito à saúde e as relativas ao exercício desse direito; VI - Acionar as Diretorias, Coordenadorias e Gerências competentes para a correção de problemas comprovadamente identificados; VII – Realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos; VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.
III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÕES DIRETOR GERAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1
R$ 3.500,00
I – Formular, desenvolver e coordenar a Política Municipal da Atenção Primária à Saúde; II - Coordenar, desenvolver, supervisionar e o monitorar as ações dos serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, bem como coordenar a Política Municipal de Promoção da Saúde; III - Elaborar, normatizar, implantar e avaliar, sistematicamente, diretrizes, normas, protocolos e rotinas para os serviços de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde; IV - Coordenar as diversas ações/estratégias para assistência aos ciclos de vida, populações específicas e doenças crônicas não transmissíveis; V – Coordenar o processo de implantação de novas equipes da Atenção Primária à Saúde; VI – Participar da elaboração e desenvolvimento de políticas, projetos e ações necessárias para ampliar, qualificar e desenvolver a Atenção Primária à Saúde, bem como articulá-la às redes de cuidados integrais em saúde e demais redes sociais, tanto em âmbito intra como intersetoriais; VII – Acompanhar, monitorar, avaliar e apoiar as equipes de saúde da família, no processo de desenvolvimento e qualificação da atenção primária à saúde; VIII – Participar da elaboração, implantação e implementação da política de Educação Permanente no âmbito da Atenção Primária à Saúde; IV - Coordenar, a nível municipal, o Sistema de Informação da atenção primária em saúde E-Sus, incluindo a coleta e consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao órgão estadual/federal, dentro dos prazos estabelecidos; ASSESSOR DO SISTEMA E-SUS 3 “salário mínimo” I - Operacionalizar o sistema e-Sus; II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. ASSESSOR DO SISTEMA SISCAN
1
“salário mínimo”
I - Operacionalizar o sistema SISCAN (Sistema de Informação do Câncer); II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. ASSESSOR DO SISTEMA SISAB 2 “salário mínimo” I - Operacionalizar o sistema SISAB; II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS
22
R$ 1.700,00
I - Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a AB em âmbito nacional, estadual, municipal e Distrito Federal, com ênfase na Política Nacional de Atenção Básica, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na UBS; II - Participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais profissionais; III - Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; IV - Mitigar a cultura na qual as equipes, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores assumem responsabilidades pela sua própria segurança de seus colegas,