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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 115

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 115

pacientes e familiares, encorajando a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança; V - Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Básica vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; VI - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe; VII - Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na UBS, apoiando os processos de cuidado a partir da orientação à equipe sobre a correta utilização desses recursos; VIII - Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da UBS), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; IX - Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na UBS; X - Conhecer a RAS, participar e fomentar a participação dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, apoiando a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na AB e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis; XI - Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território, e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; XII - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria UBS, ou com parceiros; XIII - Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; XIV - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da unidade; XV - Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, de acordo com suas competências. ASSESSOR DO INFORMATIZA APS 22 “salário mínimo” Aperfeiçoar e acompanhar o sistema de prontuário eletrônico em toda sua rede de Atenção Primária à Saúde; Enviar regularmente os dados e as informações do sistema de prontuário eletrônico ao Ministério da Saúde, consoante requisitos e parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS; Enviar ao Ministério da Saúde, pela plataforma de pesquisa de opinião do e- SUS APS, contribuições sobre a utilização do sistema, com o objetivo de auxiliar na sua constante melhoria e desenvolvimento; Monitorar a regularidade do envio e a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde encaminhados ao Ministério da Saúde, com observância dos parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS; Monitorar e avaliar a qualidade dos dados da Atenção Primária à Saúde enviados pelo município ao Ministério da Saúde de acordo com plano de monitoramento do Programa Informatiza APS; Acompanhar as Unidades Básicas de Saúde, no processo de implementação do Informatiza APS. COORDENADOR DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS 1 R$ 2.500,00 I – Desenvolver em conjunto com a Diretoria Geral da Atenção Primária em Saúde e as Equipes de Saúde da Família ações com o objetivo de promoção, prevenção e atenção à Saúde, mediante programas vigentes que para serem implementados necessitam serem desenvolvidos de forma intersetorial. ASSESSOR DO SISTEMA DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL 1 “salário mínimo” I - Operacionalizar o sistema do programa Auxílio Brasil II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. COORDENADOR DE IMUNIZAÇÃO

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R$ 2.500,00

I - Coordenar, normatizar e monitorar as ações da Política Municipal de Imunizações com vistas a garantir a manutenção adequada da rede de frio em todo o processo; II - Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do PNI (Programa Nacional de Imunização), incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como: campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; III - Coordenar, a nível municipal, as atividades de imunizações conforme normas básicas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações - PNI, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; IV - Coordenar, a nível municipal, o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização - SI-PNI, incluindo a coleta e consolidação dos dados provenientes das unidades e o envio ao órgão estadual, dentro dos prazos estabelecidos; V - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar, junto às unidades de saúde da SMS, as atividades de imunização e de doenças de interesse em saúde pública. ASSESSOR DO SI- PNI 2 “salário mínimo” I - Operacionalizar o sistema do Programa Nacional de Imunização SI- PNI; II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias e coordenações afins. COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL

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R$ 2.500,00

I - Elaborar e implementar a política de saúde bucal nas unidades de atenção primária em saúde; II - Planejar, normatizar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços municipais de saúde bucal; III - Estabelecer parcerias com outros setores governamentais, como a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e com outros setores sociais, visando à promoção integral em saúde bucal; IV - Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente dos profissionais; V - Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento do serviço; VI – Supervisionar os trabalhos do Técnico em equipamentos Odontológico para manter os equipamentos em bom estado de uso. COORDENADOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO 1 R$ 2.500,00 I - Planejar, coordenar e acompanhar a assistência especializada em saúde bucal ofertada na rede municipal de saúde. II –Organizar, monitorar e avaliar os procedimentos odontológicos referenciados dentro da rede assistencial III - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da equipe que atua sob sua gerência, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde bucal, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas; IV - Assegurar a adequada alimentação de dados no sistema de informação ambulatorial SIA, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; V - Estimular o vínculo entre os profissionais favorecendo o trabalho em equipe. COORDENADOR DE EQUIPE MULTIDISCIPLINA R

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R$ 2.500,00

I – Coordenar, monitorar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos da Equipe Multidisciplinar; II - Assegurar as condições dignas e indispensáveis para o bom funcionamento do serviço; III – Subsidiar a equipe a eleger critérios de admissão de paciente e fluxo operacional; VI - Estabelecer fluxos de acesso e de informação dos usuários, bem como os diversos pontos de atenção da RAS; V - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da equipe que atua sob sua coordenação, contribuindo para implementação de políticas e estratégias, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas. DIRETOR GERAL DE VIGILÂNCIA EM 1 R$ 3.500,00 I – Realizar o processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e