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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 116

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 116

SAÚDE

disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças. II - Coordenar em âmbito municipal a implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde, conforme preconizado na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 588, de 12 de julho de 2018; III - Promover, planejar, supervisionar e controlar as ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do Trabalhador e de Verificação de Óbitos, desenvolvidas no Município de Goiânia; IV - Promover a integração das ações de Vigilância em Saúde com as de Atenção à Saúde que englobam ações de promoção e proteção à saúde, prevenção de doenças e agravos e do manejo das diversas tecnologias de cuidado e de gestão e nas demais responsabilidades específicas da vigilância em saúde, bem como a articulação intersetorial; V - Detectar, monitorar e responder às emergências em saúde pública, observando o Regulamento Sanitário Internacional, e promover estratégias para implementação, manutenção e fortalecimento das capacidades básicas de vigilância em saúde. COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1 R$ 2.500,00 I - Planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica, vigilância de doenças transmissíveis e não transmissíveis, vigilância do óbito, vigilância de violências e acidentes, bem como a coordenação das políticas de imunização desenvolvidas no Município; II - Monitorar de forma contínua a morbimortalidade de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis, por meio da mensuração dos respectivos indicadores, com o objetivo de estabelecer prioridades, avaliar programas e orientar atividades de planejamento em saúde; III - Planejar, supervisionar e controlar as ações de vigilância epidemiológica desenvolvidas no Município; IV - Coordenar as ações de detecção e prevenção de doenças e agravos à saúde e seus fatores de risco, bem como a elaboração de estudos e normas para as ações de vigilância epidemiológica; V - Estimular parcerias com estabelecimentos de ensino superior para a realização de estudos, pesquisa científica e educação continuada no campo da epidemiologia, com o objetivo de planejar e executar ações de vigilância epidemiológica baseadas em evidências; VI - Coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e normatizar, adotar e determinar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo. ASSESSOR DOS PROGRAMAS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

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“salário mínimo”

I - Operacionalizar os sistemas da Vigilância Epidemiológica vigentes: Sim/Sinasc, Sislog Lab, Sinan, Gal e outros vigentes no momento; II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; III – Gerar relatórios dos sistemas quando solicitado pelas diretorias afins. COORDENADOR DE NÚCLEO DE CONTROLE DE ZOONOSES 1 R$ 2.500,00 I – Planejar ações entomológicas e de controles de vetores; II – Coordenar o trabalho das equipes de campo e supervisionar o desenvolvimento destes trabalhos; III – Planejar e desenvolver as ações de informação, educação e comunicação, informando e orientando a população sobre as doenças zoonóticas, seus fatores de risco biológicos e as formas de prevenção e controle. COORDENADOR DE NÚCLEO DE PROTEÇÃO ANIMAL 1 R$ 2.500,00 I – Coordenar a nível municipal as ações de proteção animal; II - Promover campanhas educativas junto à população, escolas, imprensa falada, escrita e televisionada visando a conscientização sobre a proteção aos animais; III - Promover propagandas que informem, eduquem e despertem o respeito e a consideração a que os animais têm direito, à sua vida e liberdade, condenando sacrifícios, extermínio e a vivissecção de animais. IV - Organizar, orientar e difundir as práticas de Proteção aos Animais no Município. V - Avaliar os projetos relacionados com a Proteção aos Animais, em âmbito municipal; VI - Realizar estudos e trabalhos relacionados com a proteção dos animais bem como a preservação de raças e espécies; VII - Fiscalizar a execução da legislação de proteção aos animais em vigor no país, em colaboração com as autoridades e órgãos competentes. COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 R$ 2.500,00 I - Definir a política de fiscalização em saúde pública nos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no Município; II - Promover o monitoramento das condições sanitárias de produtos, ambientes, serviços de saúde e saúde ambiental; III - Promover a investigação dos agravos específicos, relacionados a seu campo de atuação, notadamente os casos de surtos e epidemias, em conjunto com a vigilância epidemiológica e a atenção a saúde; IV - Coordenar as ações de prevenção e controle de infecção nos serviços de saúde do Município (públicos, privados, filantrópicos e congêneres); V – Coordenar, monitorar e avaliar as ações dos inspetores sanitários municipais. COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR 1 R$ 2.500,00 I - Promover o monitoramento das condições sanitárias de produtos, ambientes, serviços de saúde e saúde ambiental; II - Gerenciar e coordenar atividades de vigilância em saúde ambiental, de contaminantes ambientais na água, no ar e no solo, de importância e repercussão na saúde pública, bem como a vigilância e prevenção dos riscos decorrentes dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; DIRETOR GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - RAPS 1 R$ 3.500,00 I- Planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das pessoas portadoras de transtornos mentais e comportamentais. COORDENADOR DE CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II 1 R$ 2.500,00 I- Coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das pessoas portadoras de transtornos mentais e comportamentais. COORDENADOR DE CAPS ÁLCOOL E DROGAS

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R$ 2.500,00

I-Planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das pessoas portadoras de transtornos mentais e comportamentais e em uso de álcool e outras drogas. COORDENADOR DE CAPS INFANTIL 1 R$ 2.500,00 I-Planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das crianças e adolescentes portadoras de transtornos mentais e comportamentais e em uso de álcool e outras drogas. COORDENADOR DE EQUIPES MULTIPROFISSIO NAIS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL (AMENT) 4 R$ 2.500,00 I-Planejar, organizar, coordenar e monitorar o atendimento em saúde mental, garantindo acesso às ações de promoção, prevenção, assistência, recuperação e reabilitação das pessoas de todas as faixas etárias com transtornos mentais mais prevalentes (transtornos de humor, dependência química, transtornos de ansiedade, dentre outros), atendendo necessidades de complexidade intermediária, entre a Atenção Básica e os Centros de Atenção Psicossocial- CAPS. DIRETOR GERAL DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

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R$ 3.500,00

I - Gerenciar e controlar o sistema de autorização de procedimentos de média complexidade ambulatorial a serem realizados através das unidades credenciadas pelo SUS. II - Manter permanente monitoramento do fluxo de demanda e oferta de serviços de média complexidade e dos recursos disponíveis, visando a atuar preventivamente e a