DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
avaliar sistematicamente o quantitativo de pacientes na lista de espera, verificando os pontos de estrangulamento, as alternativas de atendimento e as necessidades de ampliação do serviço. III - Dar suporte técnico aos profissionais que atuam na área de emissão de autorização de exames de média complexidade nas Unidades de Saúde Municipais e de municípios pactuados; IV - Responsabilizar-se pelo funcionamento do sistema de autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade, procedendo às orientações e às medidas necessárias ao regular andamento do serviço; V - Proceder ao recebimento e ao cadastramento dos laudos para autorizações de internações hospitalares, para a realização de cirurgias eletivas. COORDENADOR DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR – MELHOR EM CASA 1 R$ 2.500,00 I - Gerir o Serviço de Atenção Domiciliar - SAD II - Atuar na administração, monitoramento do atendimento prestado e emissão de relatórios e documentos; III - Assegurar as condições dignas e indispensáveis para o bom funcionamento do serviço; IV – Acompanhar, avaliar e monitorar o funcionamento de todo o serviço, sistemas e atividades necessários na assistência domiciliar; V – Avaliar as ações e serviços desenvolvidos pela equipe SAD; VI – Manter cadastro atualizado dos pacientes atendidos pelo SAD com estimativa de materiais, insumos e equipamentos para a assistência dos mesmos; VII – Subsidiar a equipe a eleger critérios de admissão dos usuários do SAD; VIII - Estabelecer fluxos de acesso e de informação dos usuários do SAD, bem como os diversos pontos de atenção da RAS; IX - Acompanhar, orientar e monitorar o processo de trabalho da equipe que atua sob sua coordenação, contribuindo para implementação de políticas e estratégias, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas. COORDENADOR MUNICIPAL DO SAMU
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R$ 2.500,00
I – Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades necessárias para o gerenciamento interno do serviço; II – Delegar funções e cobrar resultados dos planos gerenciais específicos desenvolvidos pelos subordinados; III – Conferir folhas de frequência dos servidores; IV – Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos e materiais para o serviço; V – Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho através de avaliações sistematizadas indiretas, ou delegando aos supervisores, quando existentes; VI – Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e deveres dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências administrativas do sistema que envolva direta ou indiretamente o serviço; VII – Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; VIII – Promover a integração dos servidores novos, bem como o conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; IX – Realizar, juntamente com a coordenação Estadual e a Diretoria Municipal de Atenção Especializada à Saúde, a avaliação técnica do atendimento prestados pelas equipes; X – Zelar pela organização da Central de Regulação de Urgência e todo o serviço; XI – Participar do processo de seleção de candidatos e eventuais vagas no quadro de profissionais do serviço; XII – Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; XIII – Realizar supervisão das equipes de regulação e intervenção; XIV – Participar da construção e atualização de protocolos técnicos e operacionais; XV – Participar e motivar as equipes a participarem de treinamentos, eventos educativos, simulados, sessões científicas e afins. DIRETOR DE CONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA 1
R$ 3.500,00
I - Realizar auditorias e emitir pareceres, laudos e relatórios em prontuários, realizar auditorias em autorizações ambulatoriais e hospitalares, realizar auditorias operativas e analíticas para habilitação de serviços, realizar auditoria analítica em prontuários e laudos para emissão de AIH de pacientes internados em UTI ou enfermarias de boletins de procedimentos anestésicos; II - Elaborar normas para a execução dos trabalhos de auditoria; III - Apoiar e assessorar tecnicamente as ações dos auditores externos do Sistema Nacional de Auditoria – SNA ou do seu componente estadual, quando de sua atuação no Município. IV – Avaliar, monitorar e realizar faturamento e auditoria dos serviços de saúde realizados nas Unidades de Saúde Pública: Federal, Estadual e Municipal, Filantrópicas, Privadas, Conveniadas, Contratadas e as Certificadas como Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde, no Município; V - Avaliar os serviços ofertados versus necessidade versus programação orçamentária; VI - Monitorar a realização e atualização dos contratos, convênios e termos aditivos celebrados entre a Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores de serviços de saúde; VII - Desenvolver e gerar os relatórios dos Sistemas de Autorização Hospitalares e Ambulatoriais; VIII - Coordenar as auditorias de prontuários e serviços de saúde. COORDENADOR DO NÚCLEO DE FATURAMENTO E SISTEMAS DE AUDITORIA
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R$ 2.500,00
I – Gerenciar, operacionalizar e manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos e de Profissionais de Saúde – CNES II - Efetuar o cadastramento dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, no âmbito do Município, nos seguintes aspectos: área física, recursos humanos, equipamentos e serviços ambulatoriais e hospitalares; III - Coordenar o recebimento, processamento e geração dos arquivos dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar ou o que o suceder, bem como encaminhar relatórios de críticas às áreas competentes e Diretorias afins; IV – Coordenar e operacionalizar a implementação do Cad-Sus no âmbito municipal. ASSESSOR DOS SISTEMAS DE FATURAMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR 2 “salário mínimo” I - Operacionalizar os sistemas de faturamento Ambulatoriais e Hospitalares vigentes; II – Inserir os dados e informações no sistema quando solicitado; III – Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. ASSESSOR DO CAD-SUS 1 “salário mínimo” I - Operacionalizar o Sistema de geração e emissão do Cartão Nacional de Saúde. III – Atender o usuário quando solicitado para atualizar ou gerar o CNS; II -Gerar relatórios do sistema quando solicitado pelas diretorias afins. COORDENADOR DE CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAMES E PROCEDIMENTOS 1 R$ 2.500,00 I - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso; II – Subsidiar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência; III - Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência; IV- Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional; V - Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal; VI - Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; VII - Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde; VII - Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; VII – Qualificar as filas de espera e identificar demandas reprimidas; VIII - Gerenciar o sistema de agendamento de consultas e exames especializadas a serem realizadas por meio das unidades e profissionais credenciados pelo SUS. ASSESSOR DOS 4 “salário I - Operacionalizar os sistemas de SISTEMAS DE REGULAÇÃO
mínimo” Regulação em uso no município, em consonância com protocolos Municipais, Estaduais e Federais; II – Subsidiar o coordenador da central de marcação de exames e procedimentos na qualificação das filas, quando solicitado. DIRETOR GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1 R$ 3.500,00 I - Propor, supervisionar, monitorar e avaliar a política de assistência farmacêutica no município, com vistas a melhoria do acesso com qualificação dos serviços; II - Formular políticas, normas e diretrizes para efetivação da assistência farmacêutica nas diversas áreas do ciclo logístico, considerando os recursos disponíveis e definindo as metas anuais; III - Coordenar os trabalhos para padronização e constante atualização da