DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145
www.diariomunicipal.com.br/aprece 120
na Lei Orgânica Municipal, art. 178, II, “c”, na Lei Municipal nº. 958/2010 e na Lei Municipal nº. 1.191/2013 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e adota outras providências, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para composição de banco de cadastro de reserva de professores para atender necessidades temporárias do município de Mauriti – CE, especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d‟água, São Felix e Umburanas, tendo em vista o não suprimento das carências temporárias, por falta de docentes selecionados no Edital nº. 09/SME/2022.
- DA SELEÇÃO
1.1. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo especificamente, nas regiões do Anauá, Buritizinho, Coité, Nova Santa Cruz, Olho d‟água, São Felix e Umburanas, limitando-se a atender às situações em razão dos afastamentos legais. 1.2. A Seleção obedecerá a uma única etapa: ETAPA Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos.
- DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÂO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será coordenado e executado pela Comissão Técnica criada para esse fim pelo município de Mauriti – CE, através da Secretaria Municipal de Educação – SME.
- DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO MENSAL
3.1. A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino. 3.2. A carga horária de trabalho da/o professora/or contratado/a por tempo determinado será de acordo com a carência existente a critério da administração pública, respeitados os limites estabelecidos na legislação pertinente. 3.3. Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades. 3.4. O valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 958/2010.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. As inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Comissão Técnica, serão realizadas nos dias 10 e 13/02/2023 na sede da SME, no horário de 08h30 às 11h30 e de 13:30 h às 16h30.
- DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou está cursando a área/disciplina que pretende lecionar e para a qual se inscreveu, atendendo aos Anexo I e V, parte integrante deste Edital. 5.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar: a) A ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. b) “Curriculum Vitae” padronizado conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; c) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: -Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia; -C.P.F. -Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais; -Certificado de Reservista (se do sexo masculino). 5.2.1 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado. 5.2.2 O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, entregará os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de professor, por ocasião da contratação. 5.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador. 5.3.1 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido. 5.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento. 5.4. O candidato poderá se inscrever para a respectiva a região escolhida. 5.5 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.6. No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
- DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
ATIVIDADE DATAS Publicação, inscrições e entrega de documentos 10 e 13 de fevereiro de 2023 Resultado Preliminar 14 de fevereiro de 2023 Abertura de prazo para interposição Para recurso 15 de fevereiro de 2023 Resultado Definitivo 16 de fevereiro de 2023
6.1. A Seleção será composta de uma etapa classificatória com pontuação máxima de 120 pontos. 6.2. Essa etapa compreenderá análise de “Curriculum Vitae” de todos os candidatos. A pontuação correspondente a essa etapa valerá até 120 pontos.