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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 13/02/2023 · pág. 119

DOMCE 13/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 13 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3145

www.diariomunicipal.com.br/aprece 119

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE II- Atender pessoas e direcionar as demandas quando necessário; III - Orientar, supervisionar e distribuir as tarefas dos seus subordinados, IV- Supervisionar reformas e obra; V - Conhecer o regimento interno e regras de convivência da SMS; VI - Fornecer suporte aos trabalhadores da saúde quando solicitado. ASSESSOR EM ZELADORIA 22 “salário mínimo” I - Zelar pelo andamento das atividades da SMS e seus equipamentos; II - Executar serviços de menor complexidade de ambientes internos e externos; III - Executar a organização interna de ambientes de trabalho, mobiliário e equipamentos, dentre outras; IV – Zelar e contribuir para o cumprimento das regras de boa convivência institucional.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específicas da respectiva secretaria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:3E3CA5D5

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.749/2023

DISPÕE ACERCA DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica criado na estrutura de cargos comissionados do GABINETE MUNICIPAL DO PREFEITO o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, com as atribuições definidas a seguir, destinando-se para atender as atividades administrativas do Gabinete e Assessoria do Chefe do Poder Executivo e a assistência judiciária aos cidadãos hipossuficientes, bem como prestar assistência ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, quando solicitado por força de convênio:

CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO (R$) ATRIBUIÇÕES Assessor Jurídico 03 2.500,00 I - Prestar assistência direta ao Prefeito e, de forma complementar, às Secretarias, Departamentos e Setores do Município em quaisquer assuntos que envolva matéria jurídica; II - Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Poder Executivo nas atividades de elaboração executiva; III - Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Prefeito, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas; IV - Assessoria ao Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, políticas e legislativas; V - Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Prefeito; VI - Executar outras tarefas determinadas pelo Prefeito inerentes às suas atribuições.

Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas caso necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.285/2014, 1.446/2017 e 1.597/2021.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DEC2376C

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 002/SME/2023

Secretaria de Educação

EDITAL N.º 002/SME/2023

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, ESPECIFICAMENTE NAS REGIÕES DO ANAUÁ, BURITIZINHO, COITÉ, NOVA SANTA CRUZ, OLHO D’ÁGUA, SÃO FELIX E UMBURANAS

O MUNICÍPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Constituição Federal, art. 37, IX,