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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2023 · pág. 37

DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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105 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº010/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “PREVENÇÃO E COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº011/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “PESQUISA E INOVAÇÃO” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº012/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “QUALIFICAÇÃO DE SERVIDORES, AGENTES PÚBLICOS, LIDERANÇAS POLÍTICAS E CIDADÃOS” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº013/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “PROJETO ALCANCE” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº014/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “PESQUISA E DIREITO DO CONSUMIDOR” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº015/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE/PROCON” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº016/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “MODERNIZAÇÃO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE


ATO DA PRESIDÊNCIA Nº017/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista pelo Art. 17, inciso VI, da Resolução n°. 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicada no D.O.E de 08.11.2019 e a Resolução nº 703 de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “REVISÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES DE MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO DO CEARA E LIMITES INTERESTADUAIS” cujos componentes serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites estabelecidos na Resolução nº 703, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.E de 24/03/2020. Art. 2º. Este Ato terá vigência na data de sua publicação e efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE