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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2023 · pág. 41

DOE 13/02/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº031 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 100 (CEM) dias a partir de 26 de janeiro de 2023 a 05 de maio de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 06 de janeiro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Maria Barbosa Passos CONTRATANTE Ubiratan Sobreira da Cruz Neto CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1CAIO MIRANDA DE ANDRADE 2ANTONIO LAÉRCIO ARAÚJO PINHEIRO. Fortaleza 07 de fevereiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00888119/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO CONTRATO Nº 05/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ EEM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, estabelecida à Rua Dr. Getúlio Vargas SN, Bairro Centro, Distrito de Croatá, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, CEP 62.676-000 Telefone (85) 3315-4505, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514\0292-98, daqui por diante denomi- nada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Denise Nayara Bandeira da Costa; III - ENDEREÇO: São Gonçalo do Amarante, Ceara; IV - CONTRATADA: VITORIANO PROJETOS E SERVIÇOS LIDA, inscrita no CNPJ sob n° 45.314.450/0001-97, com sede à Rua Anacleto De Sousa Maia, N° 1131, Bairro Buriti, Município Pacajus - CE, CEP 62.870-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) Ester Albino Vitoriano; V - ENDEREÇO: Pacajus - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 05/2022 publicado no DOE de 16/12/2022 e de acordo com o processo nº 00888119/2023 e regulamentado na Lei Federal 8666/1993. e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante, Ceara; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a correção do prazo de execução da obra, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 02 SALAS DE AULA na EEM ADELINO ALCÂNTARA FILHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMA- NECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA do CONTRATO / ADITIVO Onde se lê: CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5.1. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 5.2. A prorrogação do prazo de execução dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da lei que rege este instrumento. 5.3. Os pedidos de prorrogação do prazo de execução, solicitado pela CONTRATADA, deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo ENGENHEIRO FISCAL da Contratante. 5.4. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRA- TANTE, até 15 dias antes da data do término do prazo de execução contratual, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso da CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação. Leia-se: CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 5.5. O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. 5.6. A prorrogação do prazo de execução dos serviços só se dará nos casos enumerados no Art. 57 da lei que rege este instrumento. 5.7. Os pedidos de prorrogação do prazo de execução, solicitado pela CONTRATADA, deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pelo ENGENHEIRO FISCAL da Contratante. 5.8. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos à CONTRATANTE, até 15 dias antes da data do término do prazo de execução contratual, e após a análise da fiscalização serão encaminhados à Contratante, a quem compete a elaboração e publicação dos aditivos, no caso da CONTRATANTE considerar pertinente tal prorrogação.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Nayara Bandeira da Costa CONTRATANTE Ester Albino Vitoriano CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1Katiane Maria Rodrigues Pessoa 2José Evonildo Oliveira. Fortaleza 02 de fevereiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00362249/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954514/0777- 72, com o endereço RUA INÁCIO MOREIRA, nº1155, Bairro LAGOINHA, Município QUIXERÉ/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. JOSÉ CLAUDIO BRITO ARAUJO; III - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE; IV - CONTRATADA: MARIA DE LOURDES ARAÚJO RIBEIRO; V - ENDEREÇO: QUIXERÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CHAMADA PÚBLICA de nº 01/2022 publicado no DOE de 07/04/2022 e de acordo com o processo nº 00362249/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993; VII- FORO: QUIXERÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR da Escola EEMTI JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (CENTO E OITENTA ) dias, a partir de 02/04/2023 até 28/09/2023PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁU- SULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (CENTO E VINTE) dias, a partir de 23/01/2023 até 22/05/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de janeiro de 2023; XIII - SIGNA- TÁRIOS: JOSÉ CLAUDIO BRITO ARAUJO - CONTRANTE - MARIA DE LOURDES ARAÚJO RIBEIRO - CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1- MARCIA MARIA RIBEIRO COSTA - 2- JURANDIR RODRIGUES DE MORAES. Fortaleza 01 de fevereiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00826709/2023 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 001/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL RAIMUNDO SARAIVA COELHO - CREDE 19 - Município de Juazeiro Do Norte/Ce - inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0605-35, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Antônio de Queiroz Pereira; III - ENDE- REÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; IV - CONTRATADA: ANDREIA DA SILVA GONÇALVES – ME, inscrita no CNPJ sob nº 34.696.760/0001-05, Município Porteiras, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Sra. Andreia da Silva Gonçalves; V - ENDEREÇO: PORTEIRAS/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com ao Convite de nº 001/2022, publicado no DOE de 07 de julho 2022, e de acordo com o processo nº 00826709/2023 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo REFORMA CIVIL INCLUINDO RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS, REPARO DA COBERTA E REFORMA ELÉTRICA DOS ALIMENTADORES DOS LABORATÓRIOS DE LÍNGUAS, DE INFORMÁTICA, ILUMINAÇÃO EXTERNA, ILUMINAÇÃO DO HALL DE ENTRADA E QUADRA, na EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta dias) dias, a partir de 26 de janeiro de 2023 até 26 de março de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 24 de Janeiro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRA- TANTE - Antônio de Queiroz Pereira CONTRATADA - Andreia da Silva Gonçalves E TESTEMUNHAS: 1 - Cledeilton Romero Farias Vieira 2 - Cicero Rafael Pereira, Fortaleza 02 de fevereiro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº00637884/2023 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 12/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEM LICEU JOSÉ FURTADO DE MACEDO - CREDE 11 - inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0203-12, Muni- cípio de Jaguaribara /CE neste ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) Dion Gleison Oliveira Mariano; III - ENDEREÇO: JAGUARIBARA/CE; IV -